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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 15

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

CONTRATO Nº...........: 02.07.2026/02

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº IN2026.07.01.01

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

CONTRATADA(O).....: GONCALO E GREGORIO ADVOCACIA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA ADEQUAÇÃO E MONITORAMENTO EM PROTEÇÃO DE DADOS, COM FULCRO NA LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS), JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE CARIÚS/CE.

VALOR TOTAL................: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01 Assessoria, consultoria técnica/jurídica, no valor de R$ 48.000,00

VIGÊNCIA...................: 02 de Julho de 2026 a 02 de Julho de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Julho de 2026

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: FE0C6FC3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 002.2023.12.04.079 – TP - SEAGRI.

O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , GK ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 65, Inciso I, alínea ―a‖ da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o replanilhamento dos serviços com vista a proporcionar uma melhor adequação técnica aos seus objetivos, com modificações nas especificações sem que haja alteração no valor do contratado inicialmente pactuado.

GABINETE ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA "QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 113/2026, de 15 de julho de 2026

Altera o Decreto Municipal nº 078/2025, de 22 de setembro de 2025, que institui o Programa "QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA", e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 613, de 10 de dezembro de 2024, que instituiu o Código Tributário do Município de Croatá, conferiu, em seu art. 311, a prerrogativa ao Chefe do Poder Executivo para regulamentar suas disposições;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 078/2025 regulamentou o Programa "QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA", instituído com a finalidade de incentivar a adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento das regras do Programa contribui para ampliar sua efetividade e fortalecer os mecanismos de incentivo à arrecadação tributária municipal;

CONSIDERANDO que o Município de Croatá possui expressivo número de servidores públicos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de modo que a vedação de todos à participação desses contribuintes reduz significativamente o alcance do Programa, comprometendo sua finalidade de incentivar a adimplência tributária e ampliar a arrecadação municipal;

CONSIDERANDO que a substituição da motocicleta Honda Pop 110 por motocicleta Shineray Jet decorre da impossibilidade de direcionamento de marca e modelo no procedimento licitatório, sendo o bem escolhido dotado de características e qualidade equivalentes, atendendo integralmente à finalidade da premiação;

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 6º do Decreto Municipal nº 078, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...)

I – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município e Controlador-Geral do Município, bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau." Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 6º do Decreto Municipal nº 078, de 22 de setembro de 2025.

Art. 3º O art. 8º do Decreto Municipal nº 078, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Serão oferecidos como prêmio na presente campanha: I – 01 (uma) motocicleta Shineray Jet, zero quilômetro."

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 078, de 22 de setembro de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal de Croatá/CE, 15 de julho de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

CHOROZINHO-CE, 04 DE MAIO DE 2026.

FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 1FDA8D43

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 08902743

GABINETE

REGULAMENTA OS ARTIGOS 2°, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL NO 546/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR OS VALORES DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES CULTURAIS QUE SE REALIZARÃO NO EVENTO CROATÁ JUNINO 2026 DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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