DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
Administrativo nº 318/2025, cujo é a aquisição materiais de expediente e informática destinados a suprir as demandas das diversas secretarias e autarquias do município de Icapuí – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 104, Inciso II, 137, Inciso I, 138, Inciso I, e 162, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA RESCISÃO: 13/07/2026 ASSINA: Jeorge Simão da Costa, Secretário de Cultura e Turismo
Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: 69799170
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO RESCISÃO AO CONTRATO N° 322/2025 - SEGOV
Extrato de rescisão unilateral do Contrato nº 322/2025 – Pregão Eletrônico nº 2025.04.04.01. CONTRATANTE: Município de Icapuí/CE, através da Secretaria de Governo. CONTRATADA: COMERCIAL DMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.498.101/0001-59. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 322/2025, cujo é a aquisição materiais de expediente e informática destinados a suprir as demandas das diversas secretarias e autarquias do município de Icapuí – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 104, Inciso II, 137, Inciso I, 138, Inciso I, e 162, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA RESCISÃO: 13/07/2026 ASSINA: Rivânia Maria Borges da Silva Costa, Secretária de Governo
Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: B40341DE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO RESCISÃO AO CONTRATO N° 325/2025- SEPLAF
Extrato de rescisão unilateral do Contrato nº 325/2025 – Pregão Eletrônico nº 2025.04.04.01. CONTRATANTE: Município de Icapuí/CE, através da Secretaria Planejamento, Administração e Finanças. CONTRATADA: COMERCIAL DMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.498.101/0001-59. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 325/2025, cujo é a aquisição materiais de expediente e informática destinados a suprir as demandas das diversas secretarias e autarquias do município de Icapuí – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 104, Inciso II, 137, Inciso I, 138, Inciso I, e 162, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA RESCISÃO: 13/07/2026 ASSINA : Janice da Silva Pereira, Secretária de Planejamento, Administração e Finanças
Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: 8BD1FA0E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO RESCISÃO AO CONTRATO N° 585/2025 - SEPLAF
Extrato de rescisão unilateral do Contrato nº 585/2025 – Pregão Eletrônico nº 2025.04.30.01. CONTRATANTE: Município de Icapuí/CE, por meio Secretária de Planejamento, Administração e Finanças. CONTRATADA: C.O.M.E.R.C.I.A.L ARRUDA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 59.182.452/0001-84. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 585/2025, cujo a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Icapuí-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 104, Inciso II, 137, Inciso I, 138, Inciso I, e 162, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA RESCISÃO: 13/07/2026 ASSINA: Janice da Silva Pereira, Secretária de Planejamento, Administração e Finanças.
Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: 4EA74EAB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGMI Nº 02, DE 15 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU – ESPGM PARA ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-JURÍDICO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.498/2017, pela Portaria nº 003/2025 e, especialmente, pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 3.350, de 10 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.350/2026 instituiu a Escola Superior da Procuradoria-Geral do Município – ESPGM, atribuindo-lhe a coordenação de estudos, pesquisas aplicadas e suporte técnico especializado voltado ao aperfeiçoamento da gestão pública;
CONSIDERANDO o início das atividades de elaboração do Plano Diretor Participativo do Município de Iguatu, com a realização das Oficinas Comunitárias a partir de 15 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte técnicojurídico, institucional e científico aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Plano Diretor, promovendo a integração entre a Procuradoria-Geral do Município, os órgãos da Administração Pública e as entidades parceiras;
CONSIDERANDO a parceria institucional firmada entre o Município de Iguatu, a CEDEPAM e a TLSA – Transnordestina Logística S.A., visando ao desenvolvimento dos estudos técnicos e das ações participativas necessárias à revisão do Plano Diretor;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Escola Superior da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu – ESPGM para acompanhar, coordenar tecnicamente, apoiar e desenvolver estudos jurídicos relacionados aos trabalhos de elaboração do Plano Diretor Participativo do Município de Iguatu, iniciados em 15 de julho de 2026.
Art. 2º A atuação da ESPGM compreenderá, dentre outras atividades: I – acompanhamento técnico-jurídico das oficinas comunitárias, reuniões e audiências públicas;
II – elaboração de estudos, notas técnicas, pareceres e pesquisas voltadas à consolidação do Plano Diretor;
III – apoio institucional às equipes técnicas responsáveis pela elaboração dos diagnósticos, propostas e instrumentos urbanísticos; IV – promoção de capacitações, seminários, oficinas e eventos relacionados ao planejamento urbano, desenvolvimento territorial e legislação urbanística;
V – articulação institucional com os órgãos municipais, a CEDEPAM, a TLSA – Transnordestina Logística S.A. e demais instituições participantes do processo;
VI – organização e sistematização da documentação produzida durante a elaboração do Plano Diretor.
Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pela ESPGM terão natureza de cooperação técnico-institucional, observando os princípios da legalidade, participação popular, transparência, eficiência, sustentabilidade e desenvolvimento urbano previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
Art. 4º A ESPGM poderá constituir grupos de trabalho, designar servidores, pesquisadores, colaboradores e especialistas para auxiliar
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