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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 39

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA o INSTITUTO AMOR E PAZ, município de Iguatu, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 DE JULHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 6A3D1FBF

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.357, DE 15 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O ―MÊS DO QUADRILHEIRO JUNINO‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Iguatu, o ―Mês do Quadrilheiro Junino‖, a ser celebrado anualmente durante o mês de junho.

Art. 2º O ―Mês do Quadrilheiro Junino‖ passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Iguatu.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, durante o período comemorativo, apoiar e incentivar ações culturais voltadas ao fortalecimento do movimento junino, incluindo:

I – apresentações de quadrilhas juninas; II – festivais, concursos e encontros culturais;

III – oficinas, palestras e atividades educativas sobre cultura popular nordestina;

IV – homenagens a brincantes, coreógrafos, costureiras, músicos, marcadores e representantes do movimento junino; V – ações de valorização da cultura popular e das tradições nordestinas.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades culturais, associações juninas, escolas, grupos culturais, iniciativa privada e demais instituições ligadas à cultura popular.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 DE JULHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: DBF3032E

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.358, DE 15 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS do Município de Iguatu o DIA MUNICIPAL DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA , a ser comemorado, anualmente, no dia 10 DE OUTUBRO.

Art. 2º A data tem por finalidade homenagear, reconhecer e valorizar os profissionais condutores de ambulância que atuam no município, em razão da relevância dos serviços prestados à população.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, atividades comemorativas, educativas e de valorização profissional relacionadas à data instituída por esta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 DE JULHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 69B92D07

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.359, DE 15 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O FERIADO MUNICIPAL DE CORPUS CHRISTI NO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como feriado religioso municipal, no âmbito do Município de Iguatu, o DIA DE CORPUS CHRISTI, celebrado anualmente na quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade, conforme o calendário litúrgico cristão.

Art. 2º O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Feriados do Município de Iguatu.

Art. 3º Os serviços públicos essenciais funcionarão normalmente, na forma da legislação vigente, garantindo-se a continuidade dos atendimentos indispensáveis à população.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 DE JULHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 56D11ACA

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 119, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

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