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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 52

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1507001/2026

CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2026, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DAS EMENDAS A ELE APRESENTADAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM , Estado do Ceará, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara Municipal convocar as sessões legislativas e dirigir os respectivos trabalhos; CONSIDERANDO que a Sessão Extraordinária poderá ser convocada, de ofício, pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo ser dada ciência aos vereadores presentes em Plenário e aos ausentes por qualquer meio idôneo de comunicação; CONSIDERANDO a relevância institucional, financeira e administrativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o planejamento e a execução das políticas públicas municipais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular conclusão do processo legislativo relativo ao Projeto de Lei nº 11/2026 e às emendas parlamentares apresentadas durante sua tramitação; RESOLVE :

Art. 1º Ficam convocados todos os Vereadores da Câmara Municipal de Jardim para participarem deSessão Extraordinária, a ser realizada no dia17 de julho de 2026, sexta-feira, às 8h30, no Plenário Lourival Gondim, situado na sede da Câmara Municipal de Jardim, no Palácio Aluízio Álvares Coutinho.

Art. 2º A Sessão Extraordinária ora convocada terá por objeto exclusivo a discussão e a votação doProjeto de Lei nº 11/2026, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como das respectivas emendas, subemendas, destaques, pareceres, redação final e demais deliberações diretamente relacionadas à conclusão da matéria.

Parágrafo único. Durante a Sessão Extraordinária não poderão ser discutidas ou votadas matérias estranhas ao objeto expressamente indicado neste Ato de Convocação.

Art. 3º Determina-se a publicação deste Ato no órgão oficial de divulgação do Poder Legislativo Municipal nos demais canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Jardim.

Art. 4º A Sessão Extraordinária observará, quanto à sua duração, organização, quórum, discussão, encaminhamento e votação, as disposições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim.

Art. 5º A convocação não implicará pagamento de parcela indenizatória, gratificação ou qualquer espécie de acréscimo remuneratório aos Vereadores. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em15 de julho de 2026.

JASKEJHAN JORGE EMÍDIO Presidente da Câmara Municipal de Jardim

Publicado por: Clara Lycia Alves Santos Código Identificador: 3109C41A

GABINETE

DECRETO Nº. 1507001/25-GP JARDIM-CE, DE 15 DE JULHO DE 2026.

DECRETA A DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANTONIO FERNANDO COUTINHO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei

2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978, Decreto Municipal 0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições aplicáveis a espécie: CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III e 184.

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto Municipal nº 1004013/2026-GP, de 10 de Abril de 2026.

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela Portaria n° 2305001/25-GP, de 23 de Maio de 2025 , com objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse público.

CONSIDERANDO a intimação realizada ao legítimo possuidor do imóvel e anuência com a desapropriação amigável.

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como urgente e prioritária a execução de obra pública de Interesse Social;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas habitacionais voltadas à redução do déficit habitacional no Município, mediante a oferta de moradias dignas à população de baixa renda;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito social à moradia, cabendo ao Poder Público promover programas habitacionais e garantir condições adequadas de habitação;

CONSIDERANDO o interesse público na disponibilização de área destinada à implantação de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, voltadas à população em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação de imóvel com localização e características adequadas à execução de projeto habitacional de interesse social;

CONSIDERANDO que a área objeto da presente medida mostra-se estratégica para a implantação de empreendimento habitacional destinado à provisão de moradias populares, contribuindo para o desenvolvimento urbano ordenado do Município;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1507001/2026-PGM, de 15 de Julho de 2026, exarado nos autos do Processo de Desapropriação autuado sob o nº 001/2026/PGM , parte integrante do presente:

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52