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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 53

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

Art. 1º . Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por utilidade pública, como desapropriado está, por via amigável, o seguinte imóvel:

―imóvel urbano, constituído por um terreno localizado na Rua Projetada no Bairro Frei Damiao, Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 7.360 m² , objeto da matrícula n.º 3.168 do Livro de Registro Geral, nº 2-W, fls. 018, de propriedade de FERNANDO ANTONIO DE SÁ RORIZ e sua esposa ELIZABETH CRISTINA AGUIAR SILVESTRE RORIZ , com descrição abaixo determinada:

ÁREA 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001 , definido pelas coordenadas E: 468.120,26m e N: 9.162.564,93m ; e azimute 299º44'40,24" confrontando a Sul - Terras de Empreendimentos Calugy LTDA , segue por uma distância de 46,00 m até o vértice M-0002 , definido pelas coordenadas E: 468.153,99 m e N: 9.162.534,24 m ; e azimute 29º44'37,49" , confrontando a Norte - Rua Projetada , segue por uma distância de 80,00 m até o vértice M0003 , definido pelas coordenadas E: 468.212, 17 m e N: 9.162.592,63m ; e azimute 119º44'41,87" , confrontando com ao Norte - Rua Projetada segue este a uma distância de 46,00 m até o vértice M0004 , definido pelas coordenadas E: 468.184,58 m e N: 9.162.614,10 m ; e azimute 220º46'27,20", confrontando a OESTE - Rua Projetada , segue por este uma e distância de 80,00 m até o vértice M0001 , encerrando este perímetro.

ÁREA 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M0005, definido pelas coordenadas E: 468.187,64 m e N: 9.162.620,25 m; e azimute 299º 44'40,24" confrontando a Sul - Avenida Ledite Sampaio, segue por umadistância de 46,00 m até o vértice M0006, definido pelas coordenadas E: 468.227,48 m e N: 9.162.601,85 m; e azimute 29º44'37,49", confrontando a Norte - Rua Projetada, segue por uma distância de 80,00 m até o vértice M-0007, definido pelas coordenadas E: 468.273,41 m e N: 9.162.657,16 m; e azimute 119º44'41,87", confrontando com ao Norte - Rua Projetada segue este a uma distância de 46,00 m até o vértice M0008, definido pelas coordenadas E:468.239,68 m e N: 9.162.690,91 m; e azimute 220º 46'27,20", confrontando a OESTE - Rua Projetada, segue por este uma e distância de 80,00 m até o vértice M0005, encerrando este perímetro.

Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a provisão habitacional no Município de Jardim-CE, promovendo a oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda e nas regiões de maiores déficits habitacionais; utilizando para tanto, recursos próprios do Município, ou convênio com os Governos do Estado e Federal.

Art. 3º. O valor da presente Desapropriação será fixado na forma da lei, através de laudo de avaliação firmado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria Nº 2305001, de 23 de Maio de 2025.

Art. 4º. É parte integrante deste Decreto o Anexo I, contendo a Planta Topográfica.

Art. 5º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente Desapropriação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE,

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

GABINETE LEI MUNICIPAL RETIFICADA Nº 585/2026 JARDIM/CE, 13 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI FERIADO NO DIA 13 DE JUNHO, EM HOMENAGEM AO PADROEIRO SANTO ANTONIO, NO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei n° 019/2026, em 08 de julho de 2026, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jardim, Estado do Ceará, o feriado municipal do dia 13 de junho, em homenagem a Santo Antonio, Padroeiro do Município.

Art. 2º. O feriado ora instituído integrará o calendário oficial de eventos e feriados do Município de Jardim-CE.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá adotar as providências necessárias para ampla divulgação da data, bem como, para sua inclusão nos calendários administrativos, escolares e culturais do Município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 13 de julho de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal de Jardim

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 237C09FF

GABINETE

PORTARIA Nº 1407004/2026-GP JARDIM-CE, 14 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO as disposições legais estabelecidas pelas leis nº 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear a Comissão de Avaliação e Reavaliação dos bens inservíveis.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis do Município de Jardim - CE, para fins de avaliação e declaração de inservibilidade, com a seguinte composição:

• COMISSÃO DE BENS MÓVEIS (INFORMÁTICA) I – JORGE DOS SANTOS MENEZES (Mat. 16.392 – Técnico Informática;

II – DANYEL BARROS DO NASCIMENTO (Mat. 9.349) – Agente Administrativo.

Prefeito municipal

• COMISSÃO DE BENS MÓVEIS (AUTOMÓVEIS)

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 07FC1360

I – DANIEL TOMAZ LOPES (Mat. 16.961) – Coordenador de Transportes;

II – IARA PEREIRA DA SILVA (Mat. 17.084) – Diretora de Departamento.

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