DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
A Secretaria Municipal de Infrarstrutura e Obras Urbanas, torna público o Extrato do Segundo Aditivo ao Contrato decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026-SMIEOU - CONTRATO Nº 002/2026 - ORIGEM: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026-SMIEOU, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei Federal nº 13.019, objetivando a celebração de Termo de Colaboração para execução das ações técnicas, sociais, administrativas e jurídicas do Programa SUB50 – FNHIS, destinadas à produção subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas do Município, conforme normativos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e da Caixa Econômica Federal. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas. Contratada: IGEPAS INSTITUTO DE GESTÃO PUBLICA, AMBIENTAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.502.457/0001-58. Valor do Aditivo : O valor do presente acréscimo é de R$ 333.215,92 (Trezentos e trinta e três mil, duzentos e quinze reais e noventa e dois centavos), cuja composição encontra-se especificada na planilha que constitui o anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Assina Pela Contratada : Francisco Delaneo Aquino Carneiro - Representante legal da empresa IGEPAS INSTITUTO DE GESTÃO PUBLICA, AMBIENTAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL Assina Pela Contratante: Ademar Ribeiro Luna Sobrinho - Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas.
Jucás - CE, 01 de Julho de 2026.
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS – Agente de Contratação.
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 32BB9474
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 1407.01/2026 - AGRIC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0607.02/2026 - AGRIC – DL
Contrato de Dispensa de Licitação conforme inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES JUNTO À SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA-CE..
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
Exercício: 2026. Projeto Atividade: 0808.20.122.2011.2069 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .
VALOR DO CONTRATO: O valor global do contrato é de R$ 48.195,00 (quarenta e oito mil cento e noventa e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Madalena/CE, aos 14 de Julho de 2026
ANTONIO RIBEIRO BARROS
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Publicado por: Maria Andressa Martins de Oliveira Código Identificador: FC46DDB7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.07.13.01/GAB. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa I.F.R. CONSULTORIA E ASSESORIA LTDA-ME. Objeto: contratação de serviços especializados a serem prestados na assessoria administrativa, envolvendo atividades de planejamento e gestão de atos de pessoal, junto ao Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. Valor total (R$ 63.600,00). Prazo: 12 (doze) meses.
Mauriti/CE, 13 de julho de 2026.
Signatários: Rita Ligianne Gonçalves de Araújo e José Isael dos Santos.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 0831ABAD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 609/GP/2026
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 609/GP/2026
PORTARIA Nº 609/GP/2026
DETERMINA A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA MANDAMENTAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, JOÃO PAULO FURTADO, no exercício das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pela legislação infraconstitucional aplicável,
CONSIDERANDO que a Administração Pública se encontra juridicamente vinculada ao fiel e imediato cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como em observância aos princípios da legalidade estrita, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da supremacia da autoridade jurisdicional;
CONSIDERANDO que a decisão judicial proferida nos autos do processo adiante discriminado reconhece, de forma expressa, a ilegalidade da majoração da carga horária de servidores municipais sem a correspondente contraprestação remuneratória;
CONSIDERANDO que o comando judicial possui natureza mandamental e eficácia imediata, sendo expressamente determinado o seu cumprimento diante do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência de multa diária ao ente público;
CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de ordem judicial configura violação direta aos deveres funcionais da Administração Pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e pessoal da autoridade competente, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do cumprimento da ordem judicial mediante ato administrativo expresso, com vistas à preservação da legalidade dos vínculos funcionais, da regularidade da folha de pagamento e da segurança jurídica dos servidores envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em estrito e integral cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº: 3000403-
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