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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 92

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. MIÉCIO DE LIMA ALMDEIA , brasileiro, portador do RG n° 318675097 SSPDS-CE, e CPF n° 658.435.173-49 e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA - ACMO , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 01.130.613/0001-06, com sede à Rua Pe. Joaquim de Menezes, n° 1161, Centro, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente RENE RODRIGUES LIMA, brasileiro, portador do RG de nº 2000099172489 SSP/CE e CPF n° 053.296.913.89, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto custear de forma parcial as despesas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA – ACMO referente a realização da 18ª Edição do Bregão na praça, evento de relevante interesse cultural e social para o Município, votado a preservação, difusão e valorização da música brega, reconhecida como importante manifestação da cultura popular brasileira.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA – ACMO prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que será depositado em conta de n° 2207545-4 e agência de n° 0001, do banco Cora, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA QUARTA

A ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA - ACMO, em contrapartida fica obrigada a disponibilizar entrada livre (sem custo) para toda a população que irá prestigiar o espetáculo, como forma de fomentar o acesso à cultura e ao lazer.

CLÁUSULA QUINTA

Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

1 - _______

NOME:

CPF:

2 - _______

NOME: CPF:

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 64B78BAD

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 12/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 12/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ACMO – ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.086/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. MIÉCIO DE LIMA ALMDEIA , brasileiro, portador do RG n° 318675097 SSPDS-CE, e CPF n° 658.435.173-49 e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA - ACMO , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 01.130.613/0001-06, com sede à Rua Pe. Joaquim de Menezes, n° 1161, Centro, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente RENE RODRIGUES LIMA, brasileiro, portador do RG de nº 2000099172489 SSP/CE e CPF n° 053.296.913.89, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA – ACMO referente a realização da 36ª Edição do Campeonato de Férias de Quixeré, tradicional evento esportivo integrante do calendário municipal, destinado à promoção do esporte amador, do lazer, da inclusão social, da integração comunitária e da valorização dos atletas locais.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA – ACMO prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.

CLÁUSULA TERCEIRA

Quixeré-CE, 15 de julho de 2026.

MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré - CE

RENE RODRIGUES DE LIMA Presidente da ACMO CNPJ n° 01.130.613/0001-46

Testemunhas:

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 77.666,00 (setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais), valor este que será depositado em conta de n° 2207545-4 e agência de n° 0001, do banco Cora, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA QUARTA

A ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA - ACMO, em contrapartida, compromete-se a realizar integralmente a 36ª Edição do Campeonato de Férias de Quixeré, garantindo amplo

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