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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 110

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

No caso em exame, considerando que o referido prazo de 03 (três) anos expirou em 29/03/2026, sem que tenha ocorrido o retorno do(a) servidor(a) ao cargo anteriormente ocupado ou manifestação do servidor(a) dentro do prazo legal estabelecido.

Ademais, considerando o encerramento do período previsto para manutenção do vínculo, bem como diante da necessidade de regularização da situação funcional do servidor(a), passamos a decisão.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal vigente, concluímos pela EXONERAÇÃO, do(a) servidor(a) TALITA RODRIGUES DA SILVA (Matrícula n°4350), determinando-se a adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive atualização de registros funcionais.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) estava lotado(a) e à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão,

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão e que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a).

Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão e que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a).

Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 30 de junho de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 035593A7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 045/2014

Despacho Relativo ao Requerimento de n°: 045/2014 Servidor(a): ISABEL BARROS DA SILVA NUNES

ASSUNTOS: EXONERAÇÃO- TÉRMINO DO PERÍODO DE VACÂNCIA (art. 24 da Lei nº 1.215/21).

Várzea Alegre – Ceará, 30 de junho de 2026.

DESPACHO

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 58052596

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 041/2014

Despacho Relativo ao Requerimento de n°: 041/2014 Servidor(a): ISABEL DAYANNY VIEIRA ROCHA

ASSUNTOS: EXONERAÇÃO- TÉRMINO DO PERÍODO DE VACÂNCIA (art. 24 da Lei nº 1.215/21).

DESPACHO

Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Cuida-se de despacho administrativo relativo ao Processo Administrativo de n° 041/2014, que concedeu vacância à servidora ISABEL DAYANNY VIEIRA ROCHA, em razão de posse em outro cargo inacumulável, pelo prazo de 03(três) anos.

Cumpre observar o que dispõe a Lei nº 1.215/21- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, vejamos:

―Art. 24 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando:‖ (grifo nosso)

No caso em exame, considerando que o referido prazo de 03 (três) anos expirou em 02/06/2017, sem que tenha ocorrido o retorno do(a) servidor(a) ao cargo anteriormente ocupado ou manifestação do servidor(a) dentro do prazo legal estabelecido.

Ademais, considerando o encerramento do período previsto para manutenção do vínculo, bem como diante da necessidade de regularização da situação funcional do servidor(a), passamos a decisão.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal vigente, concluímos pela EXONERAÇÃO, do(a) servidor(a) ISABEL DAYANNY VIEIRA ROCHA, determinando-se a adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive atualização de registros funcionais.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) estava lotado(a) e à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão,

Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Cuida-se de despacho administrativo relativo ao Processo Administrativo de n° 045/2014, que concedeu vacância à servidora ISABEL BARROS DA SILVA NUNES, em razão de posse em outro cargo inacumulável, pelo prazo de 03(três) anos.

Cumpre observar o que dispõe a Lei nº 1.215/21- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, vejamos:

―Art. 24 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando:‖ (grifo nosso)

No caso em exame, considerando que o referido prazo de 03 (três) anos expirou em 04/06/2017, sem que tenha ocorrido o retorno do(a) servidor(a) ao cargo anteriormente ocupado ou manifestação do servidor(a) dentro do prazo legal estabelecido.

Ademais, considerando o encerramento do período previsto para manutenção do vínculo, bem como diante da necessidade de regularização da situação funcional do servidor(a), passamos a decisão.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal vigente, concluímos pela EXONERAÇÃO, do(a) servidor(a) ISABEL BARROS DA SILVA NUNES, determinando-se a adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive atualização de registros funcionais.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) estava lotado(a) e à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão,

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão e que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a).

Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 30 de junho de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 3B0A7645

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 046/2015

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