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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 112

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

RG, CPF e comprovante de residência;

• Não poderá ter se ausentou do serviço, durante o período aquisitivo, para:

Cópia do Termo de Posse ou Ato de Nomeação;

Declaração informando que o servidor não responde a nenhum processo administrativo disciplinar ou sindicância;

Documentação comprobatória, que julgue necessária, a instrução de sua solicitação.

• Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não;

• Acompanhar pessoa da família doente, por mais de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não;

Tratar de interesses particulares; e

Posto isto, após o recebimento do Ofício nº 59/2026, da Secretaria Municipal de Administração e Ofício nº 109/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, presente nos autos, restou evidenciado a possibilidade da remoção, em virtude do interesse/necessidade administrativa, de modo que passamos à decisão.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, tendo em vista os ofícios supramencionado anexo aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO da REMOÇÃO, nos termos dos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores, do(a) servidor(a) GILMAR MACÊDO BEZERRA (Matrícula nº 4649), da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Que a Secretaria interessada, bem como o Gabinete do Poder Executivo sejam comunicados da presente decisão;

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 13 de Julho de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 910D4BD2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0528.001/2026

Requerimento n°: 0528.001/2026

Data do Protocolo: 28 de maio de 2026

Requerente: ÉDINA GONÇALVES DE ALMEIDA (Matrícula nº 4663)

ASSUNTOS: LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA POR TEMPO DE SERVIÇO) DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, de forma que a Licença Especial (Licença por tempo de serviço) está prevista no artigo 84, inciso X e dos artigos 103 a 106 do Estatuto. Consta nos presentes autos, além dos documentos necessários, Ofício n° 229/2026 emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos e Ofício nº 92/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, informando a possibilidade de concessãopara período posterior, em 01/02/2027 a 30/04/2027.

Para concessão da Licença Especial, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos, por parte do(a) servidor(a) requerente:

  1. Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);

Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);

Acompanhar cônjuge (funcionário público ou militar), por período superior a 3 (três) meses. (art. 103, § 1º).

Se existe possibilidade da concessão da Licença Especial, sem que haja prejuízo ou interferência na continuidade e prestação do serviço público.

• Se existem menos de 10 (dez) servidores em gozo da Licença Especial, neste momento (art. 104).

Se a licença Especial foi requerida (protocolizada) com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo (art. 104).

Assim sendo, diante da documentação presente nos autos, o(a) Servidor(a) requerente cumpriu os requisitos exigidos em lei.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez que o(a) requerente cumpriu todos os requisitos exigidos por lei, em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença especial, pelo período de 01/02/2027 a 30/04/2027, do(a) servidor(a) ÉDINA GONÇALVES DE ALMEIDA (Matrícula nº 4663), ocupante do cargo agente administrativo, uma vez que, a mesmo(a) preenche todos os requisitos dispostos nos artigos 103 e seguintes, da Lei nº 1.215/2021.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;

Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria, conforme art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº 1.215/2021.

Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão;

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, informando que o(a) mesmo(a) aguarde publicação da portaria nos termos do § 3º, do art. 105 da Lei nº 1.215/21; e

Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 09 de junho de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 24BF63C6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0602.001/2026

Processo de Requerimento n°: 0602.001/2026 Data do Protocolo: 02 de junho de 2026

Requerente: CICERA DA SILVA ARAUJO LIMA (Matrícula nº 1219)

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