DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
VII – acompanhar e orientar juridicamente os procedimentos relacionados às contratações públicas e à execução contratual;
VIII – participar da elaboração de orientações normativas e instrumentos de padronização jurídica;
IX – representar a Câmara Municipal judicial ou extrajudicialmente quando formalmente designado;
X – substituir o Procurador-Geral Legislativo em suas ausências, impedimentos, afastamentos legais ou vacância do cargo;
XI – exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 22. Os pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria Legislativa possuem natureza opinativa, salvo nas hipóteses em que a legislação atribuir caráter vinculante ou obrigatório à manifestação jurídica
Art. 23. No exercício de suas atribuições, os membros da Procuradoria Legislativa terão acesso aos documentos, processos, informações e sistemas administrativos necessários ao desempenho de suas funções, observadas as normas legais de sigilo e proteção de dados.
TÍTULO VI
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE GOVERNANÇA
Art. 24. A Diretoria Administrativa e de Governança constitui órgão de direção, coordenação, supervisão e controle administrativo, responsável pela gestão dos recursos administrativos da Câmara Municipal e pela governança, planejamento e coordenação das contratações públicas, observadas as disposições da legislação aplicável.
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa e de Governança atuará de forma integrada com a Presidência, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a Tesouraria, a Procuradoria Legislativa, a Controladoria Interna e os demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 25. Compete ao Diretor Administrativo e de Governança, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I – coordenar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara Municipal;
II – planejar, organizar, dirigir e acompanhar a execução das atividades administrativas do Poder Legislativo;
III – coordenar a gestão de patrimônio, almoxarifado, materiais de consumo, arquivo, protocolo, transporte, manutenção predial e demais serviços administrativos; IV – supervisionar os procedimentos relacionados à gestão de pessoas, capacitação, frequência, férias, licenças e demais atos de administração de pessoal;
V – promover a modernização administrativa e o aperfeiçoamento contínuo dos processos de trabalho da Câmara Municipal;
VI – coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento de planos, programas, projetos e ações administrativas;
VII – supervisionar a elaboração e execução do Plano Anual de Contratações – PAC;
VIII – coordenar o planejamento das contratações públicas, assegurando sua compatibilidade com as necessidades institucionais e com a disponibilidade orçamentária; IX – supervisionar a elaboração dos Documentos de Formalização da Demanda – DFD, Estudos Técnicos Preliminares – ETP, Termos de Referência, Projetos Básicos e demais documentos da fase preparatória das contratações;
X – promover a padronização de documentos, procedimentos, fluxos e rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas;
XI – coordenar a implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos e integridade nas contratações públicas;
XII – acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações e propor medidas corretivas ou preventivas quando necessário;
XIII – supervisionar a atuação dos agentes envolvidos nos processos de contratação, observados os princípios da segregação de funções e da responsabilização administrativa; XIV – acompanhar indicadores de desempenho relacionados à gestão administrativa e às contratações públicas;
XV – promover a transparência e a publicidade dos atos administrativos e dos procedimentos de contratação, observadas as normas legais aplicáveis; XVI – orientar os servidores e agentes públicos quanto à correta aplicação da legislação administrativa, licitatória e contratual; XVII – prestar apoio técnico e administrativo à Presidência, à Mesa Diretora e aos demais órgãos da Câmara Municipal;
XVIII – acompanhar auditorias, inspeções, fiscalizações e diligências realizadas pelos órgãos de controle interno e externo em matérias relacionadas à sua área de atuação;
XIX – elaborar relatórios gerenciais, pareceres, instruções normativas, manuais e demais instrumentos destinados ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e das contratações públicas; XX – zelar pela observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência e interesse público no âmbito da administração da Câmara Municipal;
XXI – exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela Presidência da Câmara.
Art. 26. O Diretor Administrativo e de Governança responderá pela coordenação da fase preparatória das contratações públicas, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais agentes previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 27. O exercício das atribuições previstas neste Título observará os princípios da governança pública, da segregação de funções, da gestão por resultados, da transparência administrativa e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
TÍTULO VII DA TESOURARIA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. A Tesouraria constitui unidade administrativa responsável pela gestão financeira, bancária, contábil-operacional e de fluxo de caixa da Câmara Municipal, competindo-lhe executar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à arrecadação, movimentação, guarda, aplicação e controle dos recursos financeiros do Poder Legislativo.
Art. 29. O cargo de Tesoureiro é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º Preferencialmente, a nomeação recairá sobre pessoa com formação ou experiência compatível com as atribuições do cargo.
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