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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 125

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

VIII – os demais agentes públicos que participem das fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual.

Art. 35. A atuação dos agentes envolvidos nas contratações públicas observará o princípio da segregação de funções, vedada a concentração de atribuições incompatíveis em um único agente, ressalvadas as hipóteses excepcionalmente admitidas pela legislação.

Seção II

Do Diretor Administrativo e de Governança

Art. 36. Compete ao Diretor Administrativo e de Governança:

III – coordenar a elaboração, atualização e monitoramento do Plano Anual de Contratações;

IV – supervisionar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projetos Básicos e demais documentos da fase preparatória;

V – promover a padronização de procedimentos, documentos e fluxos de contratação;

Seção III

Do Agente Demandante

Art. 37. O Agente Demandante será designado pelo Presidente da Câmara dentre os servidores efetivos do quadro permanente.

§ 1º Excepcionalmente, mediante decisão fundamentada da autoridade competente e desde que demonstrada a inexistência, insuficiência ou impossibilidade de designação de servidor efetivo com qualificação compatível para o desempenho da função, poderá ser designado ocupante de cargo em comissão para exercer as atribuições de Agente Demandante.

§ 2º A designação de ocupante de cargo em comissão deverá ser formalmente justificada no respectivo ato administrativo, observando-se os princípios da eficiência, da segregação de funções e da continuidade do serviço público.

§ 3º O Agente Demandante deverá possuir conhecimento compatível com o objeto da contratação e com as atribuições inerentes à fase de planejamento prevista na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 4º A designação de servidor ocupante de cargo em comissão não afasta a observância das normas de governança das contratações, da gestão de riscos e dos controles internos estabelecidos pela Administração.

Art. 38. Compete ao Agente Demandante:

II – elaborar o Documento de Formalização da Demanda – DFD;

III – justificar a necessidade da contratação pretendida;

IX – exercer outras atribuições inerentes à fase de planejamento da contratação.

Seção IV

Do Agente de Contratação

Art. 39. O Agente de Contratação será designado pelo Presidente da Câmara, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º O Agente de Contratação deverá possuir capacitação compatível com as atribuições do cargo e conhecimento técnico relacionado às contratações públicas.

§ 2º Sempre que possível, a designação recairá sobre servidor efetivo ou empregado público permanente.

IV – promover diligências necessárias à instrução processual;

V – verificar a conformidade das propostas e da documentação de habilitação;

VI – realizar o julgamento das propostas;

VII – conduzir as sessões públicas presenciais ou eletrônicas;

VIII – elaborar atas, relatórios e demais documentos pertinentes; IX – encaminhar os autos à autoridade competente para homologação e adjudicação;

X – exercer as demais atribuições previstas na legislação vigente.

Seção V

Da Equipe de Apoio

Art. 41. A Equipe de Apoio auxiliará o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições.

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