DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
VIII – os demais agentes públicos que participem das fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual.
Art. 35. A atuação dos agentes envolvidos nas contratações públicas observará o princípio da segregação de funções, vedada a concentração de atribuições incompatíveis em um único agente, ressalvadas as hipóteses excepcionalmente admitidas pela legislação.
Seção II
Do Diretor Administrativo e de Governança
Art. 36. Compete ao Diretor Administrativo e de Governança:
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I – coordenar o Sistema de Contratações Públicas da Câmara Municipal;
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II – supervisionar o planejamento anual das contratações;
III – coordenar a elaboração, atualização e monitoramento do Plano Anual de Contratações;
IV – supervisionar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projetos Básicos e demais documentos da fase preparatória;
V – promover a padronização de procedimentos, documentos e fluxos de contratação;
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VI – implementar mecanismos de governança, gestão de riscos e integridade nas contratações públicas;
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VII – acompanhar os indicadores de desempenho das contratações;
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VIII – orientar os agentes públicos envolvidos nos processos de contratação;
-
IX – exercer outras atribuições correlatas.
Seção III
Do Agente Demandante
Art. 37. O Agente Demandante será designado pelo Presidente da Câmara dentre os servidores efetivos do quadro permanente.
§ 1º Excepcionalmente, mediante decisão fundamentada da autoridade competente e desde que demonstrada a inexistência, insuficiência ou impossibilidade de designação de servidor efetivo com qualificação compatível para o desempenho da função, poderá ser designado ocupante de cargo em comissão para exercer as atribuições de Agente Demandante.
§ 2º A designação de ocupante de cargo em comissão deverá ser formalmente justificada no respectivo ato administrativo, observando-se os princípios da eficiência, da segregação de funções e da continuidade do serviço público.
§ 3º O Agente Demandante deverá possuir conhecimento compatível com o objeto da contratação e com as atribuições inerentes à fase de planejamento prevista na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 4º A designação de servidor ocupante de cargo em comissão não afasta a observância das normas de governança das contratações, da gestão de riscos e dos controles internos estabelecidos pela Administração.
Art. 38. Compete ao Agente Demandante:
- I – identificar e formalizar as necessidades administrativas da unidade demandante;
II – elaborar o Documento de Formalização da Demanda – DFD;
III – justificar a necessidade da contratação pretendida;
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IV – colaborar na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;
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V – auxiliar na definição dos requisitos da contratação;
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VI – contribuir para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
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VII – acompanhar a fase preparatória do processo de contratação;
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VIII – prestar informações e esclarecimentos durante a tramitação do processo;
IX – exercer outras atribuições inerentes à fase de planejamento da contratação.
Seção IV
Do Agente de Contratação
Art. 39. O Agente de Contratação será designado pelo Presidente da Câmara, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º O Agente de Contratação deverá possuir capacitação compatível com as atribuições do cargo e conhecimento técnico relacionado às contratações públicas.
§ 2º Sempre que possível, a designação recairá sobre servidor efetivo ou empregado público permanente.
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Art. 40. Compete ao Agente de Contratação:
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I – conduzir os procedimentos licitatórios;
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II – acompanhar e impulsionar o processo licitatório em todas as suas fases;
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III – receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento;
IV – promover diligências necessárias à instrução processual;
V – verificar a conformidade das propostas e da documentação de habilitação;
VI – realizar o julgamento das propostas;
VII – conduzir as sessões públicas presenciais ou eletrônicas;
VIII – elaborar atas, relatórios e demais documentos pertinentes; IX – encaminhar os autos à autoridade competente para homologação e adjudicação;
X – exercer as demais atribuições previstas na legislação vigente.
Seção V
Da Equipe de Apoio
Art. 41. A Equipe de Apoio auxiliará o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições.
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