DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
-
§ 1º A Equipe de Apoio será composta preferencialmente por servidores efetivos.
-
§ 2º Os membros da Equipe de Apoio serão designados por ato da Presidência.
Art. 42. Compete à Equipe de Apoio:
I – auxiliar na análise documental;
II – apoiar a instrução processual;
III – auxiliar na elaboração de atas e relatórios;
IV – prestar suporte operacional às sessões de licitação;
V – executar outras atividades correlatas determinadas pelo Agente de Contratação.
Seção VI
Do Gestor e do Fiscal de Contrato
Art. 43. O Gestor de Contrato e o Fiscal de Contrato serão formalmente designados pelo Presidente da Câmara para acompanhamento da execução contratual.
Art. 44. Compete ao Gestor de Contrato:
I – coordenar e supervisionar a execução do contrato;
II – acompanhar o cumprimento dos prazos contratuais;
III – promover a interlocução entre a Administração e o contratado;
IV – adotar providências necessárias à regular execução do objeto;
V – propor alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e demais medidas legalmente cabíveis; VI – elaborar relatórios de acompanhamento contratual;
VII – exercer outras atribuições previstas em regulamento.
Art. 45. Compete ao Fiscal de Contrato:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
II – verificar a conformidade dos bens entregues ou dos serviços prestados;
III – registrar ocorrências relacionadas à execução contratual;
IV – comunicar ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades constatadas;
V – atestar notas fiscais e documentos de liquidação da despesa, quando cabível;
VI – elaborar relatórios de fiscalização;
VII – exercer as demais atribuições previstas na legislação vigente.
Art. 46. Os agentes que atuarem no Sistema de Contratações Públicas responderão pelos atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
TÍTULO IX
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 47. A Controladoria Interna constitui órgão permanente do Sistema de Controle Interno.
| Art. 48.Compete ao Controlador Interno, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento: I – coordenar, supervisionar e avaliar o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo sua integração com os diversos setores administrativos; |
|---|
| II – exercer o controle preventivo, concomitante e posterior dos atos administrativos, visando assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, |
| eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública; |
| III – verificar a regularidade da execução orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e administrativa da Câmara Municipal; |
| IV – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; |
| V – acompanhar e avaliar o cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; |
| VI – realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, levantamentos, monitoramentos e demais procedimentos de controle nas unidades administrativas da Câmara Municipal; |
| VII – avaliar a conformidade dos processos administrativos, licitatórios, contratos administrativos, convênios, instrumentos congêneres, dispensas e inexigibilidades de licitação, observada a legislação aplicável; |
| VIII – acompanhar a execução dos contratos administrativos, orientando os gestores e fiscais de contratos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares; |
| IX – avaliar a adequação e a eficiência dos controles internos adotados pelos diversos setores da Câmara Municipal, propondo medidas corretivas e preventivas quando necessário; |
| X – orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação da legislação, normas técnicas, regulamentos e procedimentos administrativos; |
| XI – elaborar relatórios, pareceres, recomendações, instruções normativas, manuais e outros instrumentos destinados ao aperfeiçoamento dos controles internos e da governança institucional; |
| XII – acompanhar a implementação das recomendações e determinações expedidas pelos órgãos de controle externo e interno; |
| XIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, fornecendo informações, documentos e relatórios quando requisitados; |
| XIV – comunicar imediatamente ao Presidente da Câmara e, quando exigido pela legislação vigente, ao Tribunal de Contas competente, a ocorrência de irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão do exercício de suas atribuições; |
| XV – promover a gestão de riscos e o fortalecimento dos mecanismos de governança, integridade, transparência e controle no âmbito da Câmara Municipal; |
| XVI – acompanhar o cumprimento das normas relativas à transparência pública, acesso à informação e proteção de dados pessoais no âmbito do |
Poder Legislativo Municipal; |
| XVII – emitir parecer técnico nos processos de prestação de contas, tomada de contas, adiantamentos, suprimentos de fundos e demais procedimentos que envolvam recursos públicos; |
| XVIII – acompanhar a elaboração e a execução do Plano Anual de Contratações e dos demais instrumentos de planejamento administrativo; |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126