DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
§ 2º A gratificação pelo exercício da função de Diretor da Escola do Legislativo observará os valores e condições estabelecidos em lei específica.
§ 3º A designação e a dispensa do Diretor da Escola do Legislativo serão realizadas por ato do Presidente da Câmara Municipal, observadas as disposições da legislação aplicável.
§ 4º Aplicam-se subsidiariamente ao Diretor da Escola do Legislativo as disposições desta Lei relativas às funções gratificadas, naquilo que não conflitarem com a legislação específica.
Art. 83. Os valores das funções gratificadas serão fixados no Anexo III desta Lei e poderão ser diferenciados conforme o grau de responsabilidade, complexidade e relevância das atribuições exercidas.
Art. 84. É vedada a percepção de mais de duas funções gratificadas simultaneamente pelo mesmo servidor, salvo quando houver expressa autorização legal e compatibilidade de atribuições.
Art. 85. O servidor designado para função gratificada responderá pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 86. A Presidência da Câmara poderá regulamentar, mediante portaria ou resolução, os procedimentos de designação, substituição, avaliação e desempenho das funções gratificadas previstas nesta Lei.
TÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 87. Os atuais servidores efetivos permanecerão enquadrados nos respectivos cargos. Art. 88. Os cargos criados por esta Lei serão providos de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 89. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 90. Os valores constantes dos Anexos II, IV e V poderão ser revistos por lei específica, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal, bem como os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 91. A remuneração dos servidores efetivos, dos ocupantes de cargos em comissão e os valores das funções gratificadas poderão ser objeto de revisão geral anual, mediante lei específica de iniciativa da Mesa Diretora, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal e os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente aos servidores da Câmara Municipal, no que não conflitarem com esta Lei, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas gerais aplicáveis à Administração Pública.
Art. 93. Ficam revogadas: I – a Lei Municipal nº 1.434/2016;
II – a Lei Municipal nº 1.438/2017; III – as disposições incompatíveis da Lei Municipal nº 1.649/2025; IV - os Anexos, quadros e tabelas remuneratórias da Lei Municipal nº 1.658, de 29 de janeiro de 2026; V – demais normas e disposições incompatíveis com este Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;
VI – demais atos normativos que disponham sobre cargos, remuneração, funções gratificadas ou estrutura administrativa em conflito com esta Lei.
Art. 94. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 16 de julho de 2026.
EDSON FERREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| CARGO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|---|---|---|---|
| Analista Legislativo | 01 | 40h | Bacharelado em Direito |
| Técnico Legislativo | 02 | 40h | Ensino Médio Completo |
| Auxiliar Legislativo – Motorista | 01 | 40h | Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "AB" |
| Auxiliar Legislativo – Serviços Gerais | 02 | 40h | Ensino Fundamental Completo |
| Controlador Interno | 01 | 40h | Bacharelado em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia |
| Ouvidor | 01 | 40h | Ensino Médio Completo |
| TOTAL DE CARGOS EFETIVOS: | 08 |
ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
| CARGO | REMUNERAÇÃO |
|---|---|
| Analista Legislativo | R$ 4.061,01 |
| Técnico Legislativo | R$ 2.655,27 |
| Auxiliar Legislativo – Motorista | R$ 2.247,67 |
| Auxiliar Legislativo – Serviços Gerais | R$ 1.636,30 |
| Controlador Interno | R$ 3.203,55 |
| Ouvidor | R$ 2.655,27 |
ANEXO III
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