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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 134

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
V – promover a revisão consolidação compilação e atualização da legislação municipal propondo medidas destinadas ao aperfeiçoamento do| |---| |, , ,
ordenamento jurídico local;
VI – realizar estudos comparados da legislação federal, estadual e municipal, bem como de jurisprudência dos tribunais, entendimentos dos
órgãos de controle e boas práticas da administração pública;
VII – assessorar tecnicamente os Vereadores no exercício das atividades de fiscalização e controle dos atos da Administração Pública
Municipal;
VIII – analisar prestações de contas, relatórios de gestão fiscal, instrumentos de planejamento governamental, demonstrativos contábeis,
contratos administrativos e demais documentos submetidos ao exame do Poder Legislativo;
IX – prestar apoio técnico às Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive durante a instrução de projetos, procedimentos investigativos,
audiências públicas e demais trabalhos legislativos;
X – elaborar subsídios técnicos destinados à atuação parlamentar, ao processo decisório legislativo e à formulação de políticas públicas;
XI – acompanhar a tramitação de proposições legislativas no âmbito municipal, estadual e federal, elaborando estudos e relatórios sobre
matérias de interesse institucional da Câmara Municipal;
XII – realizar pesquisas legislativas, jurídicas, doutrinárias, jurisprudenciais e administrativas necessárias ao desempenho das atividades
parlamentares e institucionais;
XIII – assessorar a elaboração, revisão e atualização do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal e dos demais instrumentos normativos
da Câmara Municipal;
XIV – elaborar minutas de contratos, convênios, termos de cooperação, acordos, ajustes, regulamentos, portarias e demais instrumentos
administrativos quando solicitado pela autoridade competente;
XV – participar da elaboração de manuais, instruções normativas, orientações técnicas e procedimentos destinados ao aperfeiçoamento das
atividades legislativas e administrativas;
XVI – acompanhar e prestar suporte técnico durante as sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas, sessões itinerantes,
sessões solenes, especiais e demais eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal;
XVII – colaborar com os órgãos de controle interno e externo no fornecimento de informações, documentos e subsídios técnicos relacionados
às atividades legislativas e administrativas;
XVIII – participar de programas de capacitação, aperfeiçoamento profissional, pesquisa institucional e desenvolvimento técnico-científico
promovidos pela Câmara Municipal ou por instituições parceiras;
XIX – orientar tecnicamente servidores e unidades administrativas sobre matérias relacionadas ao processo legislativo, à técnica legislativa e à
| |elaboração de atos normativos;
XX – exercer outras atividades de consultoria, assessoramento, estudo, pesquisa, análise e apoio técnico compatíveis com a natureza do cargo e
necessárias ao regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal.| |Ao Técnico Legislativo compete prestar apoio técnico, administrativo, legislativo e operacional à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e
Temporárias, aos Vereadores e aos órgãos administrativos da Câmara Municipal, contribuindo para o regular funcionamento das atividades
legislativas, parlamentares, administrativas, fiscalizatórias e institucionais do Poder Legislativo Municipal. Incumbe-lhe executar, organizar,
acompanhar e controlar procedimentos administrativos e legislativos, elaborar documentos, prestar suporte às atividades parlamentares e
administrativas, bem como auxiliar na gestão de informações, processos, arquivos e sistemas utilizados pela Câmara Municipal, competindo-
lhe especialmente:
I – executar atividades de apoio técnico e administrativo à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos diversos órgãos da estrutura
administrativa da Câmara Municipal;
II – redigir, revisar, digitar, conferir e organizar atas, ofícios, memorandos, portarias, circulares, comunicações internas, certidões, declarações,
relatórios e demais expedientes administrativos e legislativos;
III – instruir, registrar, controlar, acompanhar e dar tramitação aos processos administrativos e legislativos, observando os procedimentos
legais e regimentais aplicáveis;
IV – organizar, classificar, arquivar, conservar e disponibilizar documentos, processos, registros, fichários físicos e eletrônicos, assegurando
sua integridade, segurança e fácil localização;
V – prestar atendimento ao público, aos vereadores, servidores, autoridades e demais interessados, fornecendo informações e orientações| |
relacionadas às atividades da Câmara Municipal;
VI – auxiliar na preparação, organização e realização das sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas, sessões itinerantes,| |Cargo:TÉCNICO LEGISLATIVO
Requisitos:ENSINO MÉDIO COMPLETO
sessões solenes, especiais e demais eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal;
VII – prestar suporte técnico e administrativo aos gabinetes parlamentares, observadas as competências institucionais da Câmara Municipal;
VIII – auxiliar na elaboração de minutas de proposições legislativas, expedientes administrativos, relatórios, pareceres simplificados e demais
documentos de natureza técnica ou administrativa;
IX – operar sistemas informatizados, plataformas eletrônicas, bancos de dados, sistemas legislativos, financeiros, administrativos e de gestão
documental utilizados pelo Poder Legislativo Municipal;
X – auxiliar na execução das atividades relacionadas à administração de pessoal, patrimônio, almoxarifado, protocolo, arquivo, compras
públicas, contratos administrativos, controle interno, transparência pública e demais áreas administrativas da Câmara Municipal;
XI – realizar pesquisas, levantamentos de dados, compilação de informações e elaboração de relatórios destinados a subsidiar as atividades
legislativas e administrativas;
XII – acompanhar a publicação, divulgação e atualização de atos administrativos, atos normativos, proposições legislativas e demais
documentos oficiais da Câmara Municipal;
XIII – auxiliar na execução das atividades relacionadas à transparência pública, acesso à informação, ouvidoria, governança e integridade
institucional;
XIV – participar de programas de capacitação, aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento institucional promovidos pela Câmara
Municipal;
XV – zelar pela guarda, conservação e utilização adequada dos equipamentos, materiais, documentos e bens públicos sob sua responsabilidade;
XVI – executar atividades de natureza técnica, administrativa e burocrática compatíveis com a escolaridade exigida para o cargo;
XVII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade competente, compatíveis com a natureza do cargo e necessárias ao
regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal.| |Cargo:AUXILIAR LEGISLATIVO: Motorista
Requisitos:ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E
PORTADOR DA CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
DE CATEGORIAS A E B.
O Auxiliar Legislativo - Motorista compete conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores,
autoridades e materiais, observadas as normas de trânsito e os princípios da economicidade, segurança e eficiência administrativa, além de:
I - transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município;
II - fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação;
III - responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda;
IV i d diii bái i| |- executar os servços e natureza amnstratva e urocrtca nerentes ao seu setor;
V - executar outras atividades correlatas na sua área de atuação| |.
Cargo:AUXILIAR LEGISLATIVO:
Serviços Gerais
Requisitos:ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
Ao Auxiliar Legislativo – Serviços Gerais compete executar atividades de limpeza, conservação, higienização, copa, apoio operacional e
manutenção das dependências da Câmara Municipal, contribuindo para o adequado funcionamento dos serviços administrativos, além de:
I - Realizar a limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal;
II - Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos gabinetes dos vereadores quando solicitado;
III - Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores.
IV - Manter a cantina higiênica e em boas condições de uso.
| |V - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Compete ao Controlador Interno, no âmbito da Câmara Municipal, exercer as atividades de auditoria, fiscalização, controle, orientação e
| |monitoramento da gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Poder Legislativo Municipal, competindo-lhe
especialmente:
I – coordenar, supervisionar e avaliar o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo sua integração com os diversos setores
administrativos;
II – exercer o controle preventivo, concomitante e posterior dos atos administrativos, visando assegurar a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública;
III – verificar a regularidade da execução orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e administrativa da Câmara Municipal;
IV – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
V – acompanhar e avaliar o cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI – realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, levantamentos, monitoramentos e demais procedimentos de controle nas unidades| |CCONTROLADOR INTERNO

administrativas da Câmara Municipal;| |argo:
Requisitos:BACHARELADO EM DIREITO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
VII – avaliar a conformidade dos processos administrativos, licitatórios, contratos administrativos, convênios, instrumentos congêneres,
| |,
OU ADMINISTRAÇÃO
dispensas e inexigibilidades de licitação, observada a legislação aplicável;
| |
VIII – acompanhar a execução dos contratos administrativos, orientando os gestores e fiscais de contratos quanto ao cumprimento das normas
legais e regulamentares;
IX – avaliar a adequação e a eficiência dos controles internos adotados pelos diversos setores da Câmara Municipal, propondo medidas
corretivas e preventivas quando necessário;
X – orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação da legislação, normas técnicas, regulamentos e procedimentos administrativos;
XI – elaborar relatórios, pareceres, recomendações, instruções normativas, manuais e outros instrumentos destinados ao aperfeiçoamento dos
controles internos e da governança institucional;
XII – acompanhar a implementação das recomendações e determinações expedidas pelos órgãos de controle externo e interno;
XIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, fornecendo informações, documentos e relatórios quando
iid| |requstaos;
XIV – comunicar imediatamente ao Presidente da Câmara e, quando exigido pela legislação vigente, ao Tribunal de Contas competente, a
ocorrência de irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão do exercício de suas atribuições;
XV –promover agestão de riscos e o fortalecimento dos mecanismos degovernança, integridade, transparência e controle no âmbito da|

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