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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 135

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

Câmara Municipal;
XVI – acompanhar o cumprimento das normas relativas à transparência pública, acesso à informação e proteção de dados pessoais no âmbito
do Poder Legislativo Municipal;
XVII – emitir parecer técnico nos processos de prestação de contas, tomada de contas, adiantamentos, suprimentos de fundos e demais
procedimentos que envolvam recursos públicos;
XVIII – acompanhar a elaboração e a execução do Plano Anual de Contratações e dos demais instrumentos de planejamento administrativo;
XIX – exercer outras atividades de controle, fiscalização, auditoria, orientação e monitoramento compatíveis com a natureza do cargo e com as
finalidades do Sistema de Controle Interno.
Cargo:OUVIDOR
Requisitos:ENSINO MÉDIO COMPLETO
Compete ao Ouvidor da Câmara Municipal:
I – receber, registrar, analisar, processar, encaminhar e acompanhar informações, solicitações, sugestões, elogios, reclamações, denúncias e
demais manifestações formuladas por cidadãos, usuários dos serviços públicos, entidades da sociedade civil e demais interessados acerca das
atividades, serviços e competências da Câmara Municipal;
II – promover a tramitação das manifestações recebidas junto aos setores competentes, acompanhando a adoção das providências necessárias à
sua apreciação e solução;
III – atuar como canal permanente de interlocução entre a sociedade e o Poder Legislativo Municipal, fortalecendo os mecanismos de
participação popular e controle social;
IV – contribuir para o aprimoramento da transparência pública, da eficiência administrativa e da qualidade dos serviços prestados pela Câmara
Municipal;
V – prestar informações aos cidadãos e interessados acerca do andamento das manifestações recebidas e das providências adotadas pelos
órgãos competentes;
VI – elaborar relatórios, pareceres, recomendações e propostas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão pública legislativa e dos serviços
oferecidos à população;
VII – acompanhar o cumprimento das normas relativas à transparência pública, ao acesso à informação e à participação social no âmbito do
Poder Legislativo Municipal;
VIII – promover ações voltadas ao fortalecimento da cidadania, da ética pública, da transparência e da melhoria contínua da administração
legislativa;
IX – manter registros, controles e estatísticas das manifestações recebidas, produzindo informações gerenciais destinadas ao aperfeiçoamento
institucional;
X – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e com as finalidades institucionais da Ouvidoria.
O exercício das atribuições da Ouvidoria observará as disposições da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, da Lei Federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, da regulamentação interna da Câmara Municipal e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, ética, transparência e interessepúblico.

ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

CARGO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO Compete ao Procurador-Geral Legislativo exercer a direção, coordenação e supervisão técnica da Procuradoria Legislativa, promovendo a
representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, quando autorizado pelo Presidente, bem como prestar consultoria e
assessoramento jurídico à Mesa Diretora, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e aos órgãos administrativos do Poder Legislativo.
Incumbe-lhe a defesa do patrimônio público, da autonomia institucional, das prerrogativas constitucionais e regimentais da Câmara
Municipal e de seus órgãos, além da análise da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos atos e proposições
submetidos à sua apreciação, mediante a elaboração de pareceres, estudos, manifestações técnicas, minutas de atos normativos, contratos,
convênios, instrumentos de cooperação e demais documentos jurídicos necessários ao regular funcionamento da instituição, competindo-
lhe ainda:
I – exercer a direção, coordenação, supervisão e orientação técnica da Procuradoria Legislativa;
II – prestar consultoria e assessoramento jurídico à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias, aos
Vereadores e aos órgãos administrativos da Câmara Municipal;
III – emitir pareceres jurídicos em processos legislativos, administrativos, licitatórios, contratuais, disciplinares e demais matérias
submetidas à sua apreciação;
IV – manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação normativa das proposições
legislativas;
V – acompanhar ações judiciais, procedimentos administrativos e processos perante os órgãos de controle que envolvam interesses da
Câmara Municipal;
VI – elaborar informações, defesas, recursos, contestações, manifestações e demais peças jurídicas necessárias à defesa dos interesses
institucionais do Poder Legislativo;
VII – supervisionar a elaboração de minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias, contratos, convênios, termos de
cooperação e demais atos normativos;
VIII – orientar juridicamente os agentes públicos responsáveis pelas licitações, contratações administrativas, gestão e fiscalização
contratual;
IX – acompanhar procedimentos relacionados à aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
X – expedir orientações jurídicas, pareceres referenciais, recomendações, instruções e manifestações técnicas destinadas à uniformização
do entendimento jurídico da Câmara Municipal;
XI – requisitar informações, documentos e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
XII – acompanhar auditorias, inspeções e fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle externo quando envolverem matéria jurídica;
XIII – promover medidas judiciais e extrajudiciais destinadas à defesa do patrimônio, das prerrogativas institucionais e dos interesses da
Câmara Municipal;
XIV – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
PROCURADOR ADJUNTO LEGISLATIVO Compete ao Procurador Adjunto Legislativo assessoramento jurídico especializado à Procuradoria Legislativa, auxiliando o Procurador-
Geral Legislativo no exercício das atividades de consultoria, assessoramento, representação judicial e extrajudicial, controle preventivo da
legalidade e defesa dos interesses institucionais da Câmara Municipal. Incumbe-lhe colaborar na análise jurídica dos processos legislativos
e administrativos, na elaboração de pareceres, manifestações técnicas, estudos jurídicos, minutas de atos normativos, contratos e demais
instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento do Poder Legislativo, bem como atuar na defesa do patrimônio público, das
prerrogativas institucionais da Câmara Municipal e na uniformização do entendimento jurídico da Administração Legislativa, competindo-
lhe ainda:
I – auxiliar o Procurador-Geral Legislativo no desempenho de suas atribuições institucionais;
II – elaborar pareceres jurídicos, manifestações técnicas, estudos e notas jurídicas;
III – acompanhar processos judiciais, administrativos, legislativos, licitatórios e contratuais;
IV – elaborar minutas de petições, recursos, defesas, contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos;
V – prestar assessoramento jurídico aos órgãos administrativos da Câmara Municipal;
VI – auxiliar na análise de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições em tramitação;
VII – acompanhar e orientar juridicamente os procedimentos relacionados às contratações públicas e à execução contratual;
VIII – participar da elaboração de orientações normativas e instrumentos de padronização jurídica;
IX – representar a Câmara Municipal judicial ou extrajudicialmente quando formalmente designado;
X – substituir o Procurador-Geral Legislativo em suas ausências, impedimentos, afastamentos legais ou vacância do cargo;
XI – exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE GABINETE DA PRESIDÊNCIA I - Assistência imediata à Presidência.
II - Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente.
III - Administrar o atendimento às pessoas que procuram o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos
assuntos respectivos ou marcando audiência com o Presidente, se for o caso.
IV - Cuidar da correspondência oficial do Presidente.
V - Recepcionar visitantes oficiais.
VI - Promover o registro das informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração.
VII - Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal.
VIII - Digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidência.
IX - Distribuir cópias dos atos oficiais aos órgãos e autoridades interessadas.
X - Manter coletânea de informações das atividades do Gabinete da Presidência, para fornecer os elementos necessários à elaboração dos
relatórios.
XI - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA Ao Secretário-Geral da Mesa Diretora compete prestar assessoramento direto e imediato à Mesa Diretora da Câmara Municipal no
desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, alem de:
I - executar as atividades de gestão do processo legislativo;
II - assessorar e secretariar as sessões da Câmara Municipal;
III - assessorar e secretariar as reuniões da Mesa;
IV – registrar e supervisionar a presença dos vereadores nas sessões plenárias da Câmara Municipal.
V – inscrever na forma do Regimento Interno os vereadoresque farão uso dapalavra nas sessõesplanárias;

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