DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
VI - organizar os registros das sessões e reuniões realizadas e sua publicação em diários e anais;
VII - promover a gestão do processo legislativo, coordenando as atividades relacionadas ao provimento de informações pertinentes às
matérias legislativas da Câmara Municipal, às normas jurídicas, aos pronunciamentos e ao exercício do mandato parlamentar, bem como o
atendimento ao usuário do processo legislativo;
VIII – responsável pelo recebimento, protocolo e encaminhamento das proposições;
IX - formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente e/ou pela Mesa Diretora, enumerando-os e promovendo as devidas
publicações;
X - receber e registrar documentos dirigidos à Câmara Municipal e aos vereadores, distribuindo e controlando sua movimentação interna e
externa;
XI - observar os prazos regimentais e prazos para entrega de autógrafos de leis a serem remetidos para sanção do Prefeito Municipal, bem
como, para os vetos recebidos do Poder Executivo Municipal;
XII - elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa Diretora, da Presidência, das Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos
Legislativos, Autógrafos de Leis, Editais, Certidões, Ofícios, Requerimentos, Memorandos, Convites, Leis Promulgadas pelo Legislativo
Municipal, Contratos, Convocações em geral, Avisos e demais documentos que forem necessários às atividades da Câmara Municipal;
XIII - preparar os termos de posse dos vereadores, suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito;
XIV - organizar e manter em arquivo, separadamente os processos destinados à Ordem do Dia, verificando os despachos;
XV - lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos em conformidade com a deliberação do
Plenário, da Mesa Diretora, das Comissões e determinação da Presidência;
XVI - promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e demais documentos nas Comissões e órgãos em que estejam sendo
processados;
XVII - darprocedimentos aosprocessos e outros documentos encaminhados à Câmara Municipal;|
|---|
|DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE GOVERNANÇA
Diretor Administrativo e de Governança, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I – coordenar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara Municipal;
II – planejar, organizar, dirigir e acompanhar a execução das atividades administrativas do Poder Legislativo;
III – coordenar a gestão de patrimônio, almoxarifado, materiais de consumo, arquivo, protocolo, transporte, manutenção predial e demais
serviços administrativos;
IV – supervisionar os procedimentos relacionados à gestão de pessoas, capacitação, frequência, férias, licenças e demais atos de
administração de pessoal;
V – promover a modernização administrativa e o aperfeiçoamento contínuo dos processos de trabalho da Câmara Municipal;
VI – coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento de planos, programas, projetos e ações administrativas;
VII – supervisionar a elaboração e execução do Plano Anual de Contratações – PAC;
VIII – coordenar o planejamento das contratações públicas, assegurando sua compatibilidade com as necessidades institucionais e com a
disponibilidade orçamentária;
IX – supervisionar a elaboração dos Documentos de Formalização da Demanda – DFD, Estudos Técnicos Preliminares – ETP, Termos de
Referência, Projetos Básicos e demais documentos da fase preparatória das contratações;
X – promover a padronização de documentos, procedimentos, fluxos e rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas;
XI – coordenar a implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos e integridade nas contratações públicas;
XII – acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações e propor medidas corretivas ou preventivas quando necessário;
XIII – supervisionar a atuação dos agentes envolvidos nos processos de contratação, observados os princípios da segregação de funções e
da responsabilização administrativa;
XIV – acompanhar indicadores de desempenho relacionados à gestão administrativa e às contratações públicas;
XV – promover a transparência e a publicidade dos atos administrativos e dos procedimentos de contratação, observadas as normas legais
aplicáveis;
XVI – orientar os servidores e agentes públicos quanto à correta aplicação da legislação administrativa, licitatória e contratual;
XVII – prestar apoio técnico e administrativo à Presidência, à Mesa Diretora e aos demais órgãos da Câmara Municipal;
XVIII – acompanhar auditorias, inspeções, fiscalizações e diligências realizadas pelos órgãos de controle interno e externo em matérias
relacionadas à sua área de atuação;
XIX – elaborar relatórios gerenciais, pareceres, instruções normativas, manuais e demais instrumentos destinados ao aperfeiçoamento da
gestão administrativa e das contratações públicas;
XX – zelar pela observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência e interesse público no
âmbito da administração da Câmara Municipal;
XXI – exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela Presidência da Câmara.|
|TESOUREIRO (A)
Compete ao Chefe de Tesouraria coordenar as ações financeiras da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência: I –
administrar, controlar e acompanhar a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal;
II – supervisionar e executar os pagamentos, recebimentos, transferências bancárias e demais operações financeiras autorizadas pela
autoridade competente;
III – acompanhar a execução financeira e orçamentária das despesas do Poder Legislativo;
IV – manter o controle dos saldos bancários, aplicações financeiras e disponibilidades de caixa;
V – promover a conciliação das contas bancárias e dos registros financeiros;
VI – acompanhar a programação financeira e o cronograma de desembolso da Câmara Municipal;
VII – elaborar boletins, demonstrativos, relatórios e demais documentos relacionados à movimentação financeira;
VIII – acompanhar a emissão de ordens de pagamento e demais documentos necessários à execução da despesa pública;
IX – controlar e manter atualizados os registros financeiros e bancários da Câmara Municipal;
X – acompanhar os repasses financeiros recebidos do Poder Executivo Municipal, comunicando imediatamente eventuais inconsistências à
Presidência;
XI – manter sob sua responsabilidade os documentos, registros, comprovantes e demais elementos relacionados à movimentação financeira
da Câmara Municipal;
XII – prestar informações, relatórios e documentos aos órgãos de controle interno e externo quando solicitados;
XIII – acompanhar auditorias, inspeções e fiscalizações relacionadas à gestão financeira da Câmara Municipal;
XIV – promover a correta operacionalização dos sistemas bancários e financeiros utilizados pelo Poder Legislativo;
XV – representar a Câmara Municipal perante instituições financeiras oficiais ou privadas, quando formalmente designado pelo Presidente
da Câmara;
XVI – praticar os atos necessários à gestão das contas bancárias da Câmara Municipal, observados os limites da delegação recebida e a
legislação aplicável;
XVII – zelar pela regularidade, segurança, transparência e rastreabilidade das operações financeiras realizadas pela Câmara Municipal;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo|
|.
ASSESSOR
PARLAMENTAR
DA
MAIORIA
E
ASSESSOR
PARLAMENTAR DA MINORIA
Compete aos Assessores Parlamentares da Maioria e da Minoria prestar assessoramento técnico, legislativo, institucional e político-
parlamentar às respectivas lideranças e aos vereadores integrantes de suas bancadas, auxiliando no exercício das atividades legislativas,
fiscalizatórias, representativas e institucionais do mandato parlamentar. Incumbe-lhes promover estudos, pesquisas e análises de matérias
de interesse do Poder Legislativo, acompanhar a tramitação de proposições legislativas, subsidiar a atuação parlamentar nas sessões
plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e demais atividades institucionais, bem como prestar suporte à articulação entre os
vereadores, os órgãos da administração pública e a sociedade civil, contribuindo para o aperfeiçoamento do processo legislativo, da
fiscalização da administração pública e da formulação de políticas públicas de interesse da coletividade, competindo-lhes ainda:
I – prestar assessoramento direto às respectivas lideranças parlamentares e aos vereadores no desempenho de suas atribuições
institucionais, políticas e legislativas;
II – acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse da bancada ou bloco parlamentar que representam;
III – realizar pesquisas, levantamentos, estudos e análises sobre matérias em tramitação no âmbito da Câmara Municipal e em outros entes
federativos;
IV – elaborar minutas de proposições legislativas, indicações, requerimentos, moções, pareceres, pronunciamentos, discursos, notas
técnicas, relatórios e demais documentos de interesse da liderança e dos vereadores;
V – subsidiar tecnicamente a atuação das lideranças e dos vereadores durante as sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências
públicas e demais atividades legislativas;
VI – acompanhar e monitorar a execução de políticas públicas, programas governamentais e ações administrativas de interesse dos
vereadores;
VII – promover a articulação institucional entre a liderança parlamentar, os vereadores, órgãos da administração pública, entidades da
sociedade civil e demais instituições públicas ou privadas;
VIII – organizar e sistematizar informações necessárias à atuação parlamentar e ao processo legislativo;
IX – acompanhar publicações oficiais, atos normativos e matérias de interesse do Poder Legislativo Municipal;
X – elaborar estudos comparativos sobre legislação federal, estadual e municipal, bem como sobre jurisprudência e entendimentos dos
órgãos de controle;
XI – assessorar a liderança parlamentar e os vereadores na definição de estratégias legislativas e no acompanhamento da pauta de votações;
XII – auxiliar na elaboração de relatórios de atividades legislativas e de prestação de contas das ações desenvolvidas pela liderança e pelos
vereadores;
XIII – executar atividades de assessoramento relacionadas à comunicação institucional e à divulgação das ações dos vereadores,
observadas as normas legais aplicáveis;
XIV – desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela respectiva liderança parlamentar ou pela Presidência da Câmara,
compatíveis com a natureza do cargo.|
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136