DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008
remuneratório municipal correspondente, ressalvadas as peculiaridades da contratação e da jornada.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser utilizados recursos próprios, recursos vinculados ao SUS, transferências fundo a fundo, incentivos financeiros federais de custeio da UOM e outras fontes legalmente admitidas. Parágrafo Único. A utilização de recursos federais observará as regras específicas da Portaria GM/MS nº 7.954, de 21 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis ao financiamento da Atenção Primária à Saúde.
Art. 9º. As contratações autorizadas por esta Lei não geram estabilidade, vínculo efetivo, direito à permanência no serviço público ou expectativa de nomeação para cargo de provimento efetivo.
I - conduzir a Unidade Odontológica Móvel em rotas previamente definidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - zelar pela conservação, limpeza, segurança e guarda do veículo; III - acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da UOM; IV - verificar condições básicas de funcionamento do veículo antes dos deslocamentos;
V - apoiar a logística de instalação, deslocamento e funcionamento da UOM nos territórios;
VI - cumprir normas de trânsito, segurança e direção defensiva; VII - comunicar imediatamente qualquer falha, avaria, sinistro ou necessidade de manutenção; VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 367AE070
GABINETE
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especialmente quanto ao processo seletivo simplificado, remuneração, atribuições específicas, lotação, controle de frequência, avaliação da necessidade temporária e demais procedimentos administrativos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 13 de julho de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal de Jardim
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
1. CIRURGIÃO-DENTISTA - UOM
LEI MUNICIPAL Nº 585/2026 JARDIM/CE, 13 DE JULHO DE 2026.
INSTITUI FERIADO NO DIA 13 DE JUNHO, EM HOMENAGEM AO PADROEIRO SANTO ANTONIO, NO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei n° 019/2026, em 08 de julho de 2026, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jardim, Estado do Ceará, o feriado municipal do dia 13 de julho, em homenagem a Santo Antonio, Padroeiro do Município.
Compete ao Cirurgião-Dentista:
I - realizar atendimentos odontológicos no âmbito da Atenção Primária à Saúde; II - executar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento em saúde bucal;
III - realizar procedimentos clínicos compatíveis com a estrutura da UOM e com as normas do SUS;
IV - registrar a produção assistencial nos sistemas oficiais de informação em saúde;
V - observar os protocolos clínicos, sanitários, administrativos e de biossegurança;
VI - contribuir para o planejamento das rotas, agendas e ações territoriais da UOM;
VII - atuar de forma integrada com as equipes de Saúde Bucal, equipes de Saúde da Família e demais serviços da rede municipal; VIII - zelar pelo adequado uso dos equipamentos, instrumentais, insumos e materiais odontológicos da UOM;
IX - cumprir as exigências de cadastramento e atualização no SCNES, quando aplicável;
Art. 2º. O feriado ora instituído integrará o calendário oficial de eventos e feriados do Município de Jardim-CE.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá adotar as providências necessárias para ampla divulgação da data, bem como, para sua inclusão nos calendários administrativos, escolares e culturais do Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE,Em 13 de julho de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal de Jardim
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: B9BFBD7D
X - desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
GABINETE
2. AUXILIAR OU TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL — UOM
Compete ao Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal:
I - auxiliar o Cirurgião-Dentista nos procedimentos clínicos e preventivos;
II - organizar o ambiente de atendimento, materiais, instrumentais e equipamentos;
III - realizar procedimentos auxiliares permitidos pela legislação profissional;
IV - executar rotinas de limpeza, desinfecção, esterilização e acondicionamento de instrumentais; V - controlar materiais de consumo, insumos e equipamentos da UOM;
VI - apoiar ações educativas em saúde bucal;
VII - auxiliar no registro e organização das informações de produção; VIII - observar normas de biossegurança e vigilância sanitária; IX - desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
LEI MUNICIPAL Nº 586/2026 JARDIM/CE, 13 DE JULHO DE 2026.
DENOMINA VIA PÚBLICA EM RUA MARGARIDA TELES DE SOUZA MOREIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei n° 020/2026, em 08 de julho de 2026, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica denominado de RUA MARGARIDA TELES DE SOUZA MOUREIRA , a via pública dá acesso ao novo cemitério ―Memorial Jardim da Paz‖, localizada no Bairro Beatriz Teles, mais conhecido como Bela Vista, Zona Urbana, Município de Jardim Ceará.
3. MOTORISTA DA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL
Compete ao Motorista da Unidade Odontológica Móvel:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54