DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.
Madalena/CE, aos 13 de Julho de 2026.
ANTONIO RIBEIRO BARROS Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Publicado por: Maria Andressa Martins de Oliveira Código Identificador: A90AA4F5
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Dispõe sobre o recebimento de servidor público por cessão, nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2026, celebrado entre o Município de Mauriti/CE e o Município de Conceição/PB;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa;
RESOLVE:
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 207.02/2026 - SAAE - DL.
VENCEDOR: P.H. COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.265.210/0001-26, localizado na Avenida Antônio Costa Vieira, N° 921, Centro, CEP 63.860-000, Bairro Centro - Madalena – CE.
Art. 1º Receber, por cessão, nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2026, a servidora LIDIANE MUNIZ FURTADO, Professora, matrícula nº 4837, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Conceição/PB, para exercer suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Mauriti/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 10.777,70 (dez mil, setecentos e setenta e
sete reais e setenta centavos).
Objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, MATERIAIS DE EXPEDIENTE E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MADALENACE. .
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Compra, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.
Madalena/CE, aos 10 de Julho de 2026.
FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
Publicado por: Maria Andressa Martins de Oliveira Código Identificador: C381683D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 2º A servidora ficará lotado na na Secretaria Municipal de Educação, desempenhando as atribuições inerentes ao seu cargo, em conformidade com as necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A cessão será regida pelas condições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica nº 01/2026, especialmente quanto ao prazo de vigência, ônus financeiro, responsabilidades administrativas e demais obrigações das partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, aos 13 dias do mês de julho de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 69BB71E1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 607/GP/206
PORTARIA Nº 607/GP/2026
EXCLUI MEMBRO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, NOMEADO PELA PORTARIA Nº 522/GP/2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 695, de 11 de julho de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°606/2026
PORTARIA Nº 606/2026
Art. 1º Fica EXCLUÍDO da composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nomeada pela Portaria nº 522/GP/2025, o Sr. ANTONIO FIGUEIREDO ARAUJO NETO , CPF nº 063.248.733-07 , que exercia a função de Membro II ,
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