DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008
21/05/2026, matrícula 128832-6, para servir como DEFENSOR DATIVO do(a) servidor(a) FÁBIO HENRYQUE BORGES MORAES, cargo Motorista, Classe A, Referência 01, matrícula 123486-2, lotado(a) na Secretaria da Saúde desta Prefeitura, no setor em razão deste haver infringido aos deveres funcionais descritos no artigo 127, itens I, III, VII e IX e cometido atos constantes das proibições, constantes no artigo 128, itens XV e XVIII do Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de 1997, com republicação em 21/12/2021, com alterações, e ainda infringir ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.° 9.508, de 23 de setembro de 1997, artigo 306, ou seja, não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as normas legais e regulamentares e não manter conduta compatível com a moralidade administrativa, e ainda, proceder de forma desidiosa e exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, por denúncia de cometimento de infração funcional e crime de embriaguez ao volante, relatada em Memorando da Secretária de Saúde, praticado pelo(a) referido(a) servidor(a). O prazo para a defesa será de 10 (dez) dias contados da publicação desta portaria. Fica ainda nomeado para proceder A DEFESA ESCRITA do servidor indiciado, que mesmo citado, por Mandado, não entregou a Defesa Escrita, devolvendo, portanto, o prazo à Defesa, pelo mesmo prazo de 10 (dez), ainda, recendo na entrega do Mandado de Citação, arquivo digitalizado do Procedimento Administrativo Disciplinar. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 09 dias do mês de julho de 2026.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 8AC9CBF2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001.13.07/2026
INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – NMEP/SUAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS;
CONSIDERANDO que a perspectiva da Educação Permanente no SUAS corresponde a um modelo democrático e participativo, fundamentado na identificação das necessidades de qualificação, no aprimoramento contínuo dos processos de trabalho e na melhoria da oferta dos serviços socioassistenciais; CONSIDERANDO que, para a dinamização e institucionalização da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, faz-se necessária a estruturação e instituição de Núcleos de Educação Permanente do SUAS, segundo critérios de territorialidade que melhor atendam à implementação da política e ao planejamento das ações de formação e capacitação;
CONSIDERANDO que os Núcleos de Educação Permanente do SUAS devem ser organizados na forma de instâncias colegiadas, constituindo-se em espaço privilegiado para a descentralização de atribuições relacionadas à realização de diagnósticos de competências e necessidades de qualificação, à oferta e implementação de ações de formação e capacitação, à participação social, ao diálogo e à cooperação entre os diversos atores envolvidos na implementação do SUAS;
CONSIDERANDO que compete aos municípios instituir e coordenar o Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NMEP/SUAS , vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, com caráter permanente, consultivo, propositivo e de assessoramento técnico.
Art. 2º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS constitui-se em instância colegiada destinada ao planejamento, monitoramento, implementação e avaliação das ações de formação e capacitação dos trabalhadores, gestores, conselheiros e demais atores envolvidos na gestão e execução da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 3º São atribuições do Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS:
I – realizar diagnósticos de competências e necessidades de qualificação dos trabalhadores do SUAS;
II – propor, planejar, acompanhar e avaliar ações de formação e capacitação continuada;
III – promover a problematização dos saberes e das experiências decorrentes dos processos de implementação do SUAS;
IV – estimular a produção e a disseminação de conhecimentos sobre o trabalho e o controle social no SUAS;
V – sistematizar experiências exitosas relacionadas à gestão e ao provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VI – organizar observatórios de práticas profissionais, quando possível;
VII – acompanhar e monitorar as ações de Educação Permanente desenvolvidas no âmbito municipal;
VIII – promover a socialização e disseminação das informações e conhecimentos produzidos, por meio de fóruns, seminários, oficinas, jornadas e outros espaços formativos;
IX – propor alternativas e estratégias de apoio à Gestão do Trabalho no SUAS;
X – articular parcerias com instituições de ensino integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS;
XI – validar certificados de ações de formação e capacitação realizadas externamente aos percursos formativos estabelecidos pela PNEP/SUAS, observados os critérios normativos vigentes.
Art. 4º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS será composto pelos seguintes membros:
Gestão do SUAS: Quatro ou mais representações (sendo esperado, no mínimo, as seguintes representações: Secretário(a) municipal, Técnico(a) de Gestão do SUAS, Técnico(a) da Educação Permanente e Técnico(a) Vigilância Socioassistencial);
Proteção Social Básica: Duas representações (sendo uma de cada CRAS);
Proteção Social Especial: Uma a duas representações;
Cadastro Único/Programas de transferência de renda: Uma a duas representações
Sociedade Civil/Conselho de Assistência Social/Entidades socioassistenciais: Duas representações
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Núcleo representantes de instituições de ensino, órgãos de controle, entidades socioassistenciais e demais atores estratégicos.
§ 2º A participação dos membros no Núcleo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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