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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2026 · pág. 112

DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008

Primeira Etapa: Prova objetiva, obrigatória e de caráter eliminatório; Segunda Etapa: Prova de títulos, de caráter classificatório; Terceira Etapa - Entrevista Individual, obrigatória e de caráter classificatório.

5.3.Para cargos de nível fundamental

Primeira Etapa: Prova de títulos, de caráter classificatório; Segunda Etapa - Entrevista Individual, obrigatória e de caráter classificatório.

6. DA ETAPA PROVA OBJETIVA

6.1. Para os candidatos a cargos de nível médio, será aplicada prova objetiva abrangendo conhecimentos em língua portuguesa, raciocínio lógico e informática, em observância ao preconizado no ANEXO VI deste Edital.

6.2. A prova terá 20 (vinte) questões objetivas numeradas sequencialmente de 1 a 20, cada uma com 04 (quatro) alternativas indicadas pelas letras de 'A' a 'D', das quais, somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, valendo 02 (dois) pontos cada questão, totalizando 40 (quarenta) pontos para a Etapa Prova Objetiva.

6.3. Será classificado para a etapa seguinte o candidato que atingir na prova objetiva o mínimo de 20 (vinte) pontos.

6.4. O tempo total para orientações iniciais, resolução da prova e preenchimento do cartão de respostas é de 3h (três horas). Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar o cartão de respostas à pessoa responsável, e assinar o documento com horário de término da prova.

6.5. A prova terá início às 09h00min. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, sendo os portões fechados às 08h30min, pontualmente. O candidato deverá estar munido de:

6.5.1 . Comprovante de inscrição;

6.5.2. Um documento original de identidade com foto - São considerados documentos oficiais de identidade: carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, bem como, documentos digitais;

6.5.3 . Caneta esferográfica azul ou preta, em material transparente.

6.6. Os dois últimos candidatos a entregarem as provas deverão permanecer na sala, para acompanhamento e assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e as provas, comprovando a regularidade da sua aplicação.

6.7. O candidato que se recusar a fazer a prova, ou se retirar do recinto durante a sua realização sem autorização dos fiscais de prova, ficará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e o fato será registrado em instrumental específico.

6.8. O caderno de prova somente poderá ser levado pelo candidato depois de decorridas as três horas do início da prova (final da prova). Caso o candidato termine antes do horário previsto, deverá entregar o caderno de prova, juntamente com o cartão de resposta ao responsável. 6.9. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição, por meio de requerimento , apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistas da área de sua deficiência, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

6.10. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no Cartão de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro ou rasura, por parte do candidato.

6.11. O resultado da prova será publicado em diário oficial.

6.12. Caberá interposição de recurso administrativo do resultado preliminar da Etapa Prova Objetiva em período estabelecido no ANEXO I deste Edital.

6.13. Os candidatos com formação em nível fundamental não participarão da etapa prova objetiva, seguindo a regra estabelecida no item 5.3 deste edital;

6.14. Outras orientações técnica poderão ser publicadas sobre esta etapa.

7. ETAPA ANÁLISE DE TÍTULOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos de nível médio, classificados na primeira etapa do processo seletivo, estarão habilitados para a Análise de Títulos, assim como os candidatos inscritos para os cargos de nível fundamental, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 7.2 A entrega dos títulos ocorrerá na Sede da Secretaria da Saúde – SMS, com endereço à Av. Manoel Castro, 723, Centro, no horário de 8h às 12h, no período definido no ANEXO I deste Edital, mediante apresentação da Ficha Padronizada de Títulos (ANEXO III), devidamente preenchida, juntamente com os documentos comprobatórios correspondentes, todos acondicionados em envelope próprio. Parte inferior do formulário 7.3. Para fins de pontuação, serão considerados apenas os documentos comprobatórios dos títulos previstos no ANEXO III deste Edital, observandose o limite máximo de 30 (trinta) pontos.

7.4. Os títulos apresentados serão analisados minuciosamente pela Empresa Tavares Assessoria e Consultoria – LTDA, com apoio da comissão responsável pelo processo seletivo, e caso não se enquadrem nas normas deste Edital, serão desconsiderados.

7.5. Sobre a comprovação de experiência profissional na área correspondente ao cargo pleiteado, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; contrato de trabalho; ou declaração contendo a descrição das atividades exercidas e o respectivo período de prestação de serviço, devidamente assinada pelo empregador.

7.6. Os títulos deverão ser entregues somente pelo candidato ou por representante munido de procuração autorizando.

8. ETAPA ENTREVISTA

8.1. Os candidatos com formação em nível médio, classificados na prova objetiva, serão submetidos à entrevista individual, destinada à análise de suas habilidades, competências, perfil profissional, afinidade com as atribuições do cargo e interesse em atuar no âmbito da Administração Pública, em consonância com o definido no ANEXO VII deste Edital.

8.2. Os candidatos com formação em nível fundamental serão submetidos à entrevista individual, destinada à análise de suas habilidades, competências, perfil profissional, afinidade com as atribuições do cargo e interesse em atuar no âmbito da Administração Pública , em consonância com o definido no ANEXO VII deste Edital.

8.3. No momento da divulgação do resultado final da prova objetiva, serão divulgados horário e local da entrevista dos candidatos aptos a esta etapa.

8.4. A Entrevista terá caráter obrigatório e classificatório, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.

8.5. O não comparecimento do candidato à entrevista implicará em sua eliminação da Seleção Pública Simplificada, pois não haverá segunda chamada.

8.6. Os profissionais responsáveis pela realização da entrevista individual possuem formação e capacidade técnica para avaliar os critérios estabelecidos no ANEXO VII.

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