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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2026 · pág. 11

DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011

2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO

CONCORRÊNCIA N° 2025.03.17.1

Extratodo 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N° 2025.03.17.1. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e a empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 06 de fevereiro de 2025, cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de Contratação de empresa especializada para execução da construção do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, com localização na Rua Miguel Gomes de Almeida, s/nº, Distrito Amaro, no Município de Assaré-CE. nos termos do Contrato de Repasse nº 948024/2023/MDASCF/CAIXA, firmado com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate Fome, através da Caixa Econômica Federal. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Art.105 da Lei Federal n.º 814.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 28 de julho de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Raniel de Barros Sá,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.

Assaré/CE, 22 de Maio de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 8740CD25

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 013/2026

ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL, AS FORMAS DE PAGAMENTO, DESCONTOS E PROCEDIMENTOS PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE BAIXIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará, LUCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento nos artigos 142 e 145 da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), bem como nas disposições da Lei Municipal nº 554/2018, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o lançamento e a cobrança do IPTU para o exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO a importância de oferecer ao contribuinte condições facilitadas para o cumprimento de suas obrigações tributárias, estimulando a adimplência e a justiça fiscal;

CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada quanto à utilização da taxa SELIC para atualização de débitos tributários e a validade das notificações por meios eletrônicos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Calendário Fiscal para o lançamento e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2026.

Art. 2º - A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, apurado conforme o Cadastro Imobiliário Municipal, observando-se os critérios e parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 554/2018.

Art. 3º - Respondem solidariamente pelo pagamento do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos da legislação civil e tributária vigente.

Art. 4º - A notificação do lançamento do IPTU será realizada por qualquer meio idôneo, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail, WhatsApp ou SMS), podendo ainda ser efetuada mediante entrega de carnê no endereço cadastrado ou por edital publicado no órgão oficial e nos murais do município para conhecimento coletivo da população. _ Art. 5º - O pagamento do IPTU para o exercício de 2026 poderá ser efetuado nas seguintes condições: I - Em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do imposto, se quitado até o dia 31 de agosto de 2026; II - Em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, com o vencimento da primeira parcela em 31 de agosto de 2026 e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos), mantendo-se o valor de referência aplicado no exercício anterior.

Art. 6º - O não pagamento do imposto nos prazos fixados sujeitará o débito aos acréscimos legais previstos na Lei Municipal nº 554/2018, consistentes em multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros calculados pela taxa SELIC.

Art. 7º - Os débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2024 e 2025 que não forem regularizados até a data de vencimento da cota única de 2026 serão inscritos em Dívida Ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial.

Art. 8º - O contribuinte poderá impugnar o lançamento do imposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, o que suspenderá a exigibilidade do crédito tributário até a decisão final administrativa.

Art. 9º - As isenções tributárias serão concedidas exclusivamente nos termos e condições previstos na Lei Municipal nº 554/2018, mediante comprovação dos requisitos legais pelo interessado.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Finanças deverá apresentar proposta de atualização cadastral e planejamento para o exercício de 2027 até o mês de novembro de 2026. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 30/2025 e nº 32/2025.

GABINETE DO PREFEITO

Baixio - CE, 13 de Julho de 2026.

LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional

Prefeitura Municipal de Baixio Ceará. CNPJ nº 07.520.224/0001-73. Praça dos Três Poderes, Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro, S/N - Centro - CEP: 63.320-000 - Baixio/CE

Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 5CAAA47D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 08.07.001/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2025.04.25.001.

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)

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