DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º. O FMPEB terá a seguinte estrutura:
Art. 16. O FMPEB contará com suporte técnico, financeiro , administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Plenária Geral;
II – Coordenação;
III – Secretaria Executiva;
IV – Comissões Temáticas.
Art. 8º. A Coordenação será composta por Coordenador(a), ViceCoordenador (a) e Secretário(a), eleitos entre os membros.
Art. 17. O Regimento Interno do FMPEB será aprovado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação e aprovação em reunião convocada para este fim, observados os dispositivos desta Lei.
Art. 18. Fica autorizada a regulamentação desta Lei por meio de Decreto Municipal.
Parágrafo único . É de competência da Coordenação do FMPEB:
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, juntamente com a anuência da Secretaria Municipal de Educação;
II - tomar as providências deliberadas nas reuniões do Fórum Municipal de Educação de Barbalha em conjunto com a Secretaria Executiva deste;
III - expedir documentos com a Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação.
Art. 9º. A Secretaria Executiva será exercida por uma das instituições representativas, pelo sistema de revezamento anual.
Parágrafo único . É competência da Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação de Barbalha:
I - elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; II - em conjunto com a coordenadoria, convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessário; III - expedir documentos em conjunto com a coordenadoria.
Art. 10. Os encaminhamentos das atividades a serem realizadas pelo FMPEB serão aqueles deliberados por consenso de seus membros.
Art. 11. O FMPEB terá acesso às informações de estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 12. O funcionamento do FMPEB será assegurado com recursos públicos constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Educação de Barbalha autorizada a contratar serviços de assessoria e/ou consultoria, quando houver necessidade, para viabilizar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação pelo Fórum Municipal de Educação de Barbalha.
CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. O FMPEB reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado.
Art. 14. O quórum mínimo para instalação das reuniões será de um terço dos membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo disposição em contrário.
CAPÍTULO VII DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de maio de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
*Retificação da numeração da Lei, que passa de n° 2.963/2026, de 06 de maio de 2026 para n° 2.963-A/2026 de 06 de maio de 2026, uma vez que conflita com a Lei Municipal n° 2.963/2026, de 15 de abril de 2026, bem como sua republicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de julho de 2026.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral do Município de Barbalha/CE Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: A24E0763
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.980/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO JARDINS DOS IPÊS – NESTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominado o logradouro público popularmente conhecido como Rua Projetada 06 (CEP: 63.092-242) , localizado no Bairro Jardins dos Ipês, no Município de Barbalha-CE como segue: I – De Rua Raimundo Luciano Nogueira (Raimundinho) , localizada no Bairro Jardins dos Ipês, que tem início na Rua São Vicente e se encerra na Rua Projetada 05, cujo CEP de referência é 63.092-242, nesta cidade de Barbalha-CE,
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de junho de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Art. 15. Compete ao FMPEB coordenar a organização, realização e sistematização das Conferências Municipais de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, conforme previsto no Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO VIII
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: CA0E6F4C
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
DO APOIO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 2.979/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
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