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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2026 · pág. 26

DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011

CREDENCIAMENTO Nº 004/2026-CH-DIV , conforme descrição a seguir:

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: JOSÉ EILSON DA SILVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2024. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JUNHO DE 2026.

VALIDADE DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL : R$ 25.728,00 (VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE OITO REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS : 0801.10.122.0060.2.035; 0801.10.301.0019.2.038 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00. ASSINA PELA CONTRATANTE : ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA - SECRETÁRIO DE SAÚDE.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) não veda, mas regula e incentiva a gestão eficiente do patrimônio público, o que inclui a realização de leilões de bens inservíveis que estejam ociosos, irrecuperáveis ou antieconômicos;

CONSIDERANDO a alienação de bens, através da Lei Municipal nº 081/2001.

CONSIDERANDO que a redução de custos com manutenção de veículos consiste em medida coerente com a eficiência administrativa e transparência na gestão patrimonial sendo que muitos dos veículos municipais podem ser considerados antieconômicos;

DECRETA:

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ EILSON DA SILVA.

CHOROZINHO–CE, 16 DE JUNHO DE 2026

ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretário de Saúde

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1123164B

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Ereré/CE: Servidor IJoão Júnior Dantas de Lima – Motorista – CPF 866.XXX.XXX-91

Servidor IIFrancisco Djalma Soares de Paiva – Professor de Educ. Básica III – CPF Nº 468.XXX.XXX-15

Servidor IIIAntônio Marcos da Silva – Auxiliar de Serviços Gerais – CPF Nº 845.XXX.XXX-82

Servidor IVFrancisca Catiana Bessa Alves – Chefe Geral de Patrimônio – CPF Nº 059.XXX.XXX-10

Parágrafo único – A comissão será presidida pelo SERVIDOR II e terá como secretário o SERVIDOR IV, sendo os demais membros.

Referente ao contrato n.º: 202506300001

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa RAIMUNDO MARCOLINO DA COSTA , como a seguir discrimina.

FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202506300001, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

VALIDADE: 30 de JUNHO de 2027.

CHOROZINHO-CE, 30 DE JUNHO DE 2026.

ANTONIO GARCIA LIMA FILHO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 9439734F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2026 ERERÉ – CE, 16 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - Fica esta comissão denominada Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Leilão de Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Ereré/CE e autorizada a promover a realização de leilões.

Art. 3º - Compete à Comissão:

I - Avaliar e reavaliar, quando necessário, bens móveis inservíveis e bens advindos de apreensão, para fins de alienação por meio de leilão público; II - Planejar, coordenar e acompanhar as etapas preparatórias dos leilões;

III - Organizar e acompanhar a execução dos leilões;

IV - Fiscalizar as sessões públicas de leilão e a atuação do leiloeiro oficial;

V - Analisar as prestações de contas apresentadas pelo leiloeiro oficial;

VI - Manter registros atualizados e zelar pelo adequado arquivamento da documentação relativa aos procedimentos;

VII - Elaborar dados estatísticos e monitorar indicadores de desempenho dos leilões realizados;

VIII - Assegurar publicidade e transparência aos atos relacionados aos procedimentos de leilão;

IX - Propor melhorias nos procedimentos; e

X - Exercer outras atividades correlatas que sejam necessárias para o desempenho das atribuições da Comissão.

XI - Avaliar o estado geral de conservação dos veículos e fornecer relatório daqueles que serão levados a leilão fornecendo nos seguintes dados:

a) Placa;

b) Marca e modelo;

c) Ano de fabricação;

d) RENAVAN

e) CRV;

f) Chassi;

g) Dados sobre o estado de conservação de cada veículo;

h) Fotos de cada veículo;

i) Valor mínimo. Parágrafo único - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do relatório.

Art. 4º - Os serviços a serem prestados serão considerados de relevante interesse público não gerando gratificações ou valores a qualquer título.

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