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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2026 · pág. 43

DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da neutralidade institucional da Câmara Municipal durante o processo eleitoral de 2026;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e demais normas da legislação eleitoral;

Art. 6º Os vereadores poderão exercer suas atividades políticopartidárias e eleitorais em caráter pessoal, observada a legislação eleitoral vigente, sendo vedada a utilização de qualquer recurso físico, material ou humano pertencente à Câmara Municipal.

Art. 7º Os servidores da Câmara Municipal deverão manter absoluta imparcialidade durante o expediente de trabalho, sendo vedado:

I – realizar propaganda eleitoral; II – distribuir material de campanha;

III – promover candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a utilização da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal em benefício ou prejuízo de candidatos, partidos políticos, federações ou coligações;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e procedimentos a serem observados por vereadores, servidores efetivos, servidores comissionados, assessores, contratados, terceirizados e demais colaboradores da Câmara Municipal de Icapuí durante o período eleitoral de 2026.

Art. 2º Fica vedada a utilização dos bens, serviços, materiais, equipamentos, veículos, instalações, sistemas de informática, redes sociais institucionais, sítio eletrônico oficial, recursos financeiros e recursos humanos da Câmara Municipal para fins eleitorais.

Art. 3º É expressamente proibido:

I – utilizar as dependências da Câmara Municipal para realização de reuniões, gravações, produção de material ou atividades de campanha eleitoral;

II – utilizar impressoras, computadores, telefones, internet, veículos oficiais ou qualquer recurso pertencente à Câmara Municipal para fins eleitorais;

III – divulgar, por meio dos canais oficiais da Câmara, conteúdos que promovam, favoreçam ou prejudiquem candidatos, partidos políticos, federações ou coligações;

IV – realizar pedidos de votos ou manifestações de apoio eleitoral nos meios de comunicação institucionais da Câmara; V – utilizar e-mails institucionais para divulgação de propaganda eleitoral;

VI – distribuir material de campanha eleitoral nas dependências da Câmara Municipal;

VII – afixar cartazes, bandeiras, adesivos ou quaisquer materiais de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo Municipal;

VIII – utilizar servidores públicos durante o horário de expediente para atividades eleitorais.

Art. 4º Os perfis oficiais da Câmara Municipal de Icapuí em redes sociais e demais meios de comunicação institucional deverão limitarse à divulgação de informações de interesse público relacionadas às atividades legislativas e administrativas da Casa.

§ 1º As publicações deverão possuir caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social. § 2º Deverão ser evitadas publicações que contenham promoção pessoal de agentes políticos ou que possam ser interpretadas como favorecimento eleitoral.

Art. 5º Permanecem autorizadas as divulgações relativas:

I – às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; II – às pautas legislativas; III – às votações realizadas em plenário; IV – aos projetos de lei e demais proposições legislativas;

V – às licitações, contratos, concursos públicos e demais atos administrativos de divulgação obrigatória; VI – aos avisos institucionais necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal.

IV – utilizar recursos públicos em atividades eleitorais.

Art. 8º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, eleitoral, administrativa e penal previstas na legislação vigente.

Art. 9º As dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria deverão ser encaminhadas à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para manifestação prévia.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário, produzindo efeitos até o encerramento do processo eleitoral de 2026.

Icapuí – Ceará, 09 de julho de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 1EC3F251

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N° 581/2025 - SEJUV

Extrato de rescisão unilateral do Contrato nº 581/2025 – Pregão Eletrônico nº 2025.04.30.01. CONTRATANTE: Município de Icapuí/CE, através da Secretaria de Juventude e Esporte. CONTRATADA: C.O.M.E.R.C.I.A.L ARRUDA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 59.182.452/0001-84. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 581/2025, cujo a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Icapuí-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 104, Inciso II, 137, Inciso I, 138, Inciso I, e 162, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA RESCISÃO: 13/07/2026 ASSINA: Marcos Rubeno Braga, Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude

Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: EF61E89C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N° 587/2025 - SMS

Extrato de rescisão unilateral do Contrato nº 587/2025 – Pregão Eletrônico nº 2025.04.30.01. CONTRATANTE: Município de Icapuí/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: C.O.M.E.R.C.I.A.L ARRUDA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 59.182.452/0001-84. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 587/2025, cujo a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Icapuí-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 104, Inciso II, 137, Inciso I, 138, Inciso I, e 162, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA RESCISÃO: 13/07/2026 ASSINA: Francisca Nathalia Barreto Rats, Secretária de Saúde

Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: 4CEF72AA

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