DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011
raciais, de gênero e geracionais, assegurando igualdade de oportunidades e acesso a direitos fundamentais, especialmente nas áreas de educação, trabalho e moradia;
IV - Elaborar e implementar políticas afirmativas voltadas ao acesso, à inclusão e à permanência da população negra no mercado formal de trabalho, bem como incentivar o empreendedorismo dos afrodescendentes, com especial atenção às mulheres negras; V – Promover estudos e propor medidas que assegurem a observância da igualdade racial nos processos seletivos para contratação de estagiários e nos concursos públicos promovidos pela Administração Municipal, em conformidade com a legislação vigente;
VI - Fomentar, observada a legislação vigente, a adoção de boas práticas voltadas à promoção da igualdade racial no âmbito da Administração Pública Municipal e das parcerias institucionais celebradas pelo Município;
VII - Desenvolver e implementar programas e ações destinados à valorização e a visibilidade da população negra, promovendo a preservação, o reconhecimento e a difusão do patrimônio histórico, cultural, material e simbólico do Município; e
VIII – Promover estudos, articular parcerias e propor medidas voltadas à implantação de Centro de Referência da Diversidade Étnico-Cultural, observadas a disponibilidade administrativa, orçamentária e a legislação vigente.
IX – Atuar como instância municipal de referência perante os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e demais instituições responsáveis pela implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial, inclusive para fins de adesão a programas, celebração de convênios, recebimento de equipamentos, capacitações e demais ações governamentais.
Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será coordenada por servidor designado pela autoridade competente, na forma da legislação vigente, contando com apoio técnico e administrativo da Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS.
Art. 3°. Compete ao Coordenador Geral de Promoção da Igualdade Racial:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial;
II - Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em conformidade com a legislação vigente;
III - Assessorar a Prefeita Municipal na articulação e no acompanhamento de programas, projetos e ações desenvolvidos em parceria com os Governos Estadual e Federal relacionados à promoção da igualdade racial; e
IV - Atuar como representante da Administração Municipal junto ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e aos demais órgãos e entidades relacionados à política de promoção da igualdade racial.
Art. 4°. Compete ao Secretário da Inclusão e Promoção Social:
I - Prestar apoio institucional e administrativo à Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no desenvolvimento de ações relacionadas às questões étnico-raciais;
II - Auxiliar na articulação de parcerias entre a Coordenadoria, entidades da sociedade civil, organizações sociais e demais segmentos envolvidos na promoção da igualdade racial;
III - Representar a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em reuniões, eventos e demais atividades institucionais, nas ausências do Coordenador Geral;
IV - Colaborar na formulação, elaboração, implementação e acompanhamento de programas e projetos de ações afirmativas, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal;
V - Auxiliar na articulação de projetos e ações desenvolvidos em parceria com os Governos Estadual e Federal voltados à promoção da igualdade racial;
VI - Acompanhar reuniões internas junto às Secretarias e órgãos municipais, representando a Coordenadoria Geral quando necessário; VII - Prestar apoio técnico e administrativo ao Coordenador Geral no planejamento, execução e monitoramento das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria; e
VIII - Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas afirmativas no âmbito da Administração Pública Municipal,
promovendo a observância dos princípios da igualdade, da não discriminação e da proteção aos beneficiários das ações afirmativas. Art. 5°. A Coordenação Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será exercida por servidor ocupante de cargo efetivo ou em comissão, designado por ato da Chefe do Poder Executivo, vinculado à Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, sem percepção de remuneração adicional, em razão da compatibilidade das atribuições com o cargo originariamente ocupado.
Parágrafo único. A designação prevista no caput não caracteriza criação de cargo, função gratificada ou qualquer espécie de vantagem remuneratória.
Art. 6º. A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial atuará em regime de cooperação com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, prestando apoio técnico e administrativo às ações, programas, projetos e deliberações relacionadas à política municipal de promoção da igualdade racial.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E2D9DA4D
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 666, DE 3 DE JULHO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 8 de julho de 2026, pela Servidora Patrícia Maria Santos Barreto, exercente no cargo de Prefeita Municipal, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar de uma reunião na Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, para tratar de assuntos referentes ao Município de Irauçuba.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Patrícia Maria Santos Barreto, uma diária reduzida no valor de R$ 225,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0411921E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 667, DE 3 DE JULHO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 8 de julho de 2026, pela Servidora Tainara Andrade Mota, exercente no cargo de Secretária Executiva, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar de uma reunião na Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, para tratar de assuntos referentes ao Município de Irauçuba.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,
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