DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANNY BEATRIZ ALMEIDA BRAGA DE MATOS MESQUITA Superintendente Geral -AMMAI Portaria: 202/2026
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5AD02175
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-AMMAI PORTARIA AMMAI /PMI Nº 002, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO , A servidora pública ANNY BEATRIZ ALMEIDA BRAGA DE MATOS MESQUITA, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Autarquia Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA
Superintendente Geral -AMMAI Portaria: 016/2025
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0D61B104
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 111, DE 15 DE JULHO DE 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL – SIPS, A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, COMO INSTÂNCIA DE COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra, como princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade, assegurando a todos a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, vedando quaisquer formas de discriminação; CONSIDERANDO que constitui dever do Poder Público de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, em observância aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no art. 3°, inciso IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.105, de 22 de agosto de 2025, que instituiu o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, bem como a necessidade de dotar o Município de instância administrativa responsável pela coordenação e articulação das políticas públicas de promoção da igualdade racial; e
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos requisitos estabelecidos pelos programas, políticas públicas e instrumentos de cooperação técnica promovidos pela União, pelo Estado do Ceará e pelo Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, para fins de adesão, habilitação, celebração de parcerias e recebimento de equipamentos, recursos e demais benefícios destinados ao fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial; DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, como instância administrativa de coordenação responsável pela articulação, planejamento, acompanhamento e execução das políticas públicas municipais voltadas à promoção da igualdade racial.
§1º. A Coordenadoria de que trata este artigo constitui instância de coordenação vinculada à Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, não implicando a criação de novo órgão integrante da estrutura administrativa municipal, de cargo público, função gratificada ou qualquer aumento de despesa pública.
§2º. A atuação da Coordenadoria observará as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, instituído pela Lei Municipal nº 2.105/2025, prestando-lhe apoio técnico e administrativo sempre que necessário.
Art. 2°. Compete à Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
I - Articular, coordenar e acompanhar a implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma integrada e colaborativa com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho e renda, cultura, esporte, segurança e planejamento, bem como assessorar as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública na implementação dessas políticas;
II - Promover a igualdade racial e a proteção dos direitos individuais e coletivos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, pelo preconceito e por outras formas de intolerância, especialmente em relação à população negra;
III - Estabelecer parcerias e ações conjuntas com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de políticas afirmativas que contemplem as diversidades étnico-
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