DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011
§ 2º Para exercer o cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal o nomeado precisa ter formação em Medicina Veterinárias.
Art. 25 Compete ao Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal:
I–Proferir decisão em autos de infração do SIM;
PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE JULHO DE 2026. ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 0544BA15
II–Emitir certificado de registro dos estabelecimentos;
III–Elaborar o programa de trabalho de inspeção e fiscalização;
IV–Elaborar plano de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados no SIM, além de supervisão dos respectivos inspetores, de forma que seja mantida uma atenção intensiva e periódica;
V–Elaborar programas de treinamento e capacitação para o corpo técnico responsável pela execução das atividades de inspeção;
VI–Elaborar programa de análises fiscais;
VII–Elaborar programa de combate à clandestinidade;
VIII–Promover a integração e o relacionamento entre o SIM e secretarias do município no que concerne aos assuntos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;
IX–Orientar os funcionários sob sua responsabilidade, coordenando os trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal; X–Gerenciar os recursos humanos e materiais destinados ao SIM para a plena execução dos trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;
XI–Propor, em conjunto com os demais funcionários do SIM, aos estabelecimentos ações corretivas para as não conformidades detectadas;
XII–Representar o SIM sempre que houver solicitação por parte de qualquer instância do poder público ou da iniciativa privada;
XIII–Participar de projetos de educação sanitária relacionados à inspeção;
XIV–Elaborar notas técnicas, manuais técnicos e toda legislação necessária para garantir o pleno cumprimento, qualitativo e quantitativo, das ações de inspeção;
XV–Efetuar a compilação de dados estatísticos e nosográficos;
XVI–Coordenar ações de fiscalização com outros órgãos instituições, no combate ao abate clandestino de animais e fabricação/industrialização de produtos sem inspeção sanitária oficial.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16.07.04/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2026.06.30.4.
Extrato do Contrato Nº 16.07.04/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2026.06.30.4. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes : O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e a empresa FEITOSA ASSESSORIA CONTABIL & APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 27.099.190/0001-00. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados no acompanhamento financeiro das receitas e despesas, como também no planejamento de gastos através da elaboração de planilhas e gráficos da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação Digital Milagres/CE. Valor Total do Contrato: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato : 12 (dose) meses. Signatários: Gean Karlo Alves Feitosa e Dannycyo Feitosa da Cruz.
Milagres/CE, 16 de julho de 2026.
Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: D57CF640
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 16.07.02. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2026.06.30.2
Extrato do Contrato Nº 16.07.02. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2026.06.30.2. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes : O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa FEITOSA ASSESSORIA CONTABIL & APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 27.099.190/0001-00. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados no acompanhamento financeiro das receitas e despesas, como também no planejamento de gastos através da elaboração de planilhas e gráficos da Secretaria Municipal de Saúde Milagres/CE. Valor Total do Contrato: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato : 12 (dose) meses. Signatários: Vinícius Canuto Filgueira Grangeiro e Dannycyo Feitosa da Cruz.
Milagres/CE, 16 de julho de 2026.
Art. 26 O relatório mensal das atividades do SIM, de responsabilidade da Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal deve ser entregue ao titular da Secretaria de Desenvolvimento Agrário. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 28 Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial, expressamente a Lei Municipal nº 1.224/2014 e o Decreto nº 012/2019.
Parágrafo único. As disposições relativas às taxas instituídas nesta Lei sujeitam-se às regras de anterioridade anual e noventenária previstas na Constituição Federal, produzindo efeitos apenas a partir de primeiro de janeiro de exercício financeiro seguinte e após decorridos noventa dias da data de sua publicação.
Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 052F2340
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00022.20260608/0001-02 - CONTRATO Nº 202607150001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº CE-1106012026CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA - CONTRATADA: MARQUINHOS CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA MINI ARENINHA NA LOCALIDADE DE SITIO PATOS NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - VALOR TOTAL: R$ 483.836,15 (quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e quinze centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 2201.27.813.0621.1.043 - Construcao, Ampliacao e Reforma de Praca
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