Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2026 · pág. 77

DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011

seguinte: O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice denominado P1-MAT. 3703 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, N: 9.451.620,749m e E: 496.236,389m referentes ao meridiano central 39°00'; confrontando ao LESTE com IMÓVEL REMANESCENTE DA MATRÍCULA, N° 3703 CARACTERIZADO COMO "ÁREA REMANESCENTE" PERTENCENTE AO Sr. FRANCISCO HERMANO LEANDRO DA SILVA SUA ESPOSA A Sra. SILVIA HELENA MARQUES LEANDRO , com azimute 186°52'52" e distância de 370,64m , até o vértice P4 de coordenada N: 9.451.252,777m e E: 496.191,983m ; deste, segue confrontando ao SUL com RUA JOSÉ DE QUEIROZ PESSOA , com azimute de 289°29'53" e distância de 11,00m , até o vértice P2 de coordenada N:9.451.256,449m e E: 496.181,613m ; deste, confrontando ao OESTE com IMÓVEL REMANESCENTE DA MATRÍCULA N° 4353, CARACTERIZADO COMO ―ÁREA DESMEMBRADA 01‖ PERTENCENTE A MARIA LAURA GOMES MAGALHÃES, FABIOLA GOMES MAGALHÃES ARAGÃO, GISELA GOMES MAGALHÃES LEITE FERREIRA, HANNAH MAGALHÃES EHBRECHT, RANIER MAGALHAES EHBRECHT , com azimute de 7°06'29" e distância de 362,37m , vértice P1 de coordenada N: 9.451.616,031m e E:496.226,453m ; deste, segue até vértice P1-MAT. 3703 , (início da descrição), confrontando ao NORTE com R.S.D.O (RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL) , com azimute de 64°35'57" , e distância de 11,00m , fechando assim perímetro acima descrito.

LEI Nº 3.367 DE 07 DE JULHO DE 2026. (Propositura do Executivo)

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS DISTRITOS EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ, DEFINE DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS, ALTERA NOMENCLATURAS DE UNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica instituída a reorganização dos Distritos Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Quixadá, com a finalidade de fortalecer a gestão democrática, aprimorar o acompanhamento pedagógico e assegurar maior eficiência administrativa das unidades escolares municipais.

Art. 2º A organização dos Distritos Educacionais observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as diretrizes da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e da gestão democrática do ensino público.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 15 de julho de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Art. 3º Os Distritos Educacionais constituem unidades administrativas e pedagógicas descentralizadas, vinculadas à Secretaria Municipal da Educação, destinadas ao assessoramento, acompanhamento e monitoramento das unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º São objetivos da reorganização dos Distritos Educacionais:

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 0B78380D

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DOS CONTRATOS RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010.2025DIV

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através do Fundo Municipal de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, Secretaria de assistência social e Fundo Municipal de Saúde tornam público o Extrato dos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 010.2025DIV: Nº 010/2025-05SME – Valor: R$ 124.224,24; Nº 010/2025-08SAS – Valor: R$ 30.792,37 – Contratada: RF COMERCIO & SERVICOS GRAFICOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Roosevelt da Fonseca Silva. Nº 010/2025-07SEDETEC – Valor: R$ 69.039,97; Nº 010/2025-06SME – Valor: R$ 389.156,29; Nº 010/2025-09SMS – Valor: R$ 620.370,43 – Contratada: FRANCISCO DARIO GOMES LOBO-ME, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Dario Gomes Lobo. Objeto : aquisição de material gráficos, visando repor e manter o estoque das diversas secretarias, tendo em vista que tal material é essencial à continuidade e manutenção dos serviços realização a todos setores das diversas secretarias do município de Quixadá/ce. Prazo de vigência: o prazo de vigência para os contratos 05,07 e 08 é até 31 de dezembro de 2026, os contratos 06 e 09 o prazo de vigência é de 12 meses. Assina pela contratante: Verúzia Jardim De Queiroz, Marcelo costa correia, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira e Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura dos contratos: 06 e 10 de fevereiro; 26 de março; 08 de abril; 23 de junho de 2026.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: DE911CB7

I – fortalecer o acompanhamento pedagógico das unidades escolares; II – ampliar o monitoramento dos indicadores educacionais; III – otimizar a gestão administrativa e organizacional da rede municipal de ensino;

IV – assegurar suporte técnico-pedagógico contínuo às equipes gestoras; V – promover estratégias de melhoria da aprendizagem e da permanência escolar;

VI – fortalecer a articulação entre escola, família, comunidade e Secretaria Municipal da Educação.

Art. 5º A Rede Municipal de Ensino de Quixadá é organizada em 21 (vinte e um) Distritos Educacionais, classificados em Nível I e Nível II, observados os critérios de quantitativo de matrículas, complexidade administrativa, abrangência territorial e demandas pedagógicas das unidades escolares vinculadas.

§ 1º A estrutura organizacional da Rede Municipal de Ensino de Quixadá conta com 22 (vinte e dois) Diretores Gerais, 60(sessenta) Coordenadores Pedagógicos, 22 (vinte e dois) Secretários Escolares e 21 (vinte e um) Diretores Administrativos, distribuídos conforme a organização dos Distritos Educacionais instituídos por esta Lei.

§ 2º A reorganização administrativa de que trata esta Lei promoverá a ampliação da estrutura da Rede Municipal de Ensino, passando de 15 (quinze) para 21 (vinte e um) Distritos Educacionais, com a finalidade de fortalecer o acompanhamento pedagógico, a descentralização administrativa e a melhoria dos indicadores educacionais do Município.

§ 3º As disposições aqui contidas não trata-se de criação de novos cargos ou ainda de criação de despesas extras, pois já existem no quadro funcional do Município estrutura para o funcionamento dos 21 (vinte e um) distritos educacionais, tratando-se de uma reorganização administrativa.

Art. 6º A composição, vinculação e distribuição das unidades escolares integrantes de cada Distrito Educacional constam no Anexo Único desta Lei.

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.367 DE 07 DE JULHO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77