DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011
" Art. 2º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para bem dominical, bem como doar ao SINDICATO RURAL DE QUIXADÁ , entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 06.583.397/0001-78, um lote situado na Av. Jesus, Maria, José, S/N, Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, CEP 63909-006, com uma área total de 1.484,82m² (mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados) e perímetro total de 158,73m (cento e cinquenta e oito metros e setenta e três centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 499326.59E 9452383.26S, segue confrontando com a rua Paulo Queiroz Pierre com azimute 102°48'56'' até a vértice AB02 de coordenadas 499374.30E 9452355.69S, por onde perfaz 55,98m (cinquenta e cinco metros e noventa e oito centímetros) ao SUL (fundo), segue extremando com Avenida Jesus, Maria, José com azimute 230°0'49'' até vértice AB03 de coordenadas 499349.13E 9452334.58S, por onde perfaz 32,85m (trinta e dois metros e oitenta e cinco centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com a área pertencente à Delegacia de Defesa da Mulher com azimute 314°52'53'' até a vértice AB04 de coordenadas 499312.79E 9452370.77S, por onde perfaz 51,29m (cinquenta e um metros e vinte e nove centímetros) ao NORTE (frente), que confronta com lote em posse de Francisca Darcy Cabral dos Santos com azimute 47°51'9'' até a vértice AB01 de coordenadas 499326.59E 9452383.26S, por onde perfaz 18,61m (dezoito metros e sessenta e um centímetros) ao LESTE (à direita), finalizando assim esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, registrado no Cartório de Registro de Imóvel do 3º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 221, de propriedade da Prefeitura Municipal de Quixadá, inscrita no CNPJ de nº 23.444.748/0001-89.
Parágrafo Único. O terreno doado destina-se à construção da sede da entidade beneficiada."
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da edição da Lei Municipal nº 3.321, de 11 de setembro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 14 de julho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: CAAD9D5F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.370 DE 14 DE JULHO DE 2026.
LEI Nº 3.370 DE 14 DE JULHO DE 2026. (Propositura do Executivo)
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS PARA O FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ, DESTINADO À SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO CURSO DE PEDAGOGIA PARA ATUAÇÃO NAS AÇÕES DE INTENSIFICAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DOS ESTUDANTES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Bolsas para o Fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Quixadá, destinado à seleção de bolsistas regularmente matriculados no curso de Pedagogia, para atuação nas ações de intensificação e recomposição das aprendizagens dos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º O Programa integra as ações da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Quixadá.
§ 2º A atuação dos bolsistas possui natureza educacional, formativa e de colaboração com a política pública de alfabetização, não gerando vínculo empregatício ou estatutário com o Município de Quixadá.
Art. 2º O Programa disponibilizará até 30 (trinta) bolsas, destinadas a estudantes regularmente matriculados no curso de Pedagogia, distribuídas entre as escolas municipais que ofertam os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Poderão participar do Programa os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado e frequentando curso superior de Pedagogia;
II – possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;
III – ser selecionado mediante Chamada Pública;
IV – atender aos requisitos previstos no edital de seleção.
Art. 4º Os bolsistas desenvolverão suas atividades sob orientação da Secretaria Municipal de Educação e da equipe gestora da unidade escolar, atuando em ações de:
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I – apoio à alfabetização;
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II – intensificação das aprendizagens;
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III – recomposição das aprendizagens;
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IV – acompanhamento de pequenos grupos de estudantes;
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V – apoio às atividades pedagógicas planejadas pelos professores; VI – organização de materiais pedagógicos e registros de acompanhamento.
Parágrafo único. Os bolsistas não substituirão professores nem exercerão atividades privativas dos profissionais do magistério.
Art. 5º Os bolsistas farão jus ao recebimento de bolsa mensal, em valor correspondente ao pago aos demais estagiários do Município, nos termos da legislação municipal específica, mediante o cumprimento da carga horária de 12 (doze) horas semanais e das atividades previstas neste Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 14 de julho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 62BC4A8B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.372 DE 14 DE JULHO DE 2026.
LEI Nº 3.372 DE 14 DE JULHO DE 2026. (Propositura do Executivo)
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ – PMAQ, ESTABELECE SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM AS POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO DA UNIÃO E DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
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