DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011
Art. 12. A Política Municipal será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico.
Parágrafo único. A Secretaria poderá instituir o Comitê Municipal de Alfabetização, composto por representantes da Secretaria Municipal da Educação, do Conselho Municipal de Educação, de gestores escolares, de professores, de universidades, de instituições parceiras e da sociedade civil.
CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta:
I – dos recursos próprios do Município;
confecção de calçados escolares dos alunos da rede pública de ensino do município de Quixelô/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante ESSENCIAL DISTRIBUIDORA E FABRICAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº 42.268.949/0001-17 classificada no LOTE 02 - CALÇADOS ESCOLARES, no valor global de R$ 187.998,32 (cento e oitenta e sete mil e novecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), de conformidade com Vencedores do Processo Adjudicação (Ata da Sessão) acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
II – do FUNDEB;
III – das transferências voluntárias da União;
IV – das transferências do Estado do Ceará;
V – de convênios e parcerias;
VI – de outras fontes legalmente constituídas.
Data da Homologação: 16 de Julho de 2026.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 807482F8
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Secretaria Municipal da Educação elaborará o Plano Municipal de Implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo metas, indicadores, cronograma, responsabilidades e mecanismos de monitoramento.
Art. 15. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo disciplinar a presente Lei por meio de Decreto, no que couber. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 14 de julho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A46B246D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 6° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.004/2024DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 6° Termo de Aditivo ao contrato nº 07.004/2024DL, resultante da Dispensa de Licitação nº 07.004/2024-DL Contratado: CONSTRUTORA MORAES LTDA, através de seu representante legal o Sr. Marcio Facundo Moraes. Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil para executar projeto de construção de 01 (uma) praça na localidade de lagoa da pedra, distrito de cipó dos anjos, conforme projeto básico de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-Ce. O presente Termo de Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato por 04 meses, a partir de 28 de abril de 2026. Signatário: Emerson Bruno Filgueiras Rabelo, Secretário. Data da assinatura: 27 de abril de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 88852000
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 038/2026
PORTARIA Nº 038/2026.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 11, § 1º, do Plano de Cargo e Carreira do Magistério — Lei nº 83/2010, de 05 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Portaria nº 138/2021 – GAPRE, que concedeu a ampliação temporária de jornada de trabalho ao servidor abaixo identificado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa da carga horária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º . Reduzir em 01 (uma) hora semanal a ampliação temporária de jornada de trabalho do servidor JOCIVÂNIO VIEIRA DA SILVA (Matrícula n° 3231) , lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º . Em decorrência da redução estabelecida no artigo anterior, a ampliação temporária de jornada do referido servidor, anteriormente fixada em 20 (vinte) horas pela Portaria nº 138/2021-GAPRE, passa a ser de 19 (dezenove) horas semanais, com ajuste proporcional na remuneração.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: A7706016
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147/2026-GAB
PORTARIA Nº 147/2026-GAB.
Aviso de Homologação e adjudicação . Pregão Eletrônico nº 2026.03.31.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na
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