DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011
Essas súmulas estabeleceram então que a Administração poderá revogar, por motivo de interesse público, ou anular, em caso de ilegalidade, seus atos.
Acerca da anulação do procedimento de contratação, dispõe a Lei n.º 14.133/21:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. § 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação. (grifo nosso)
Como prevê o artigo em questão, a autoridade pública deverá revogar o procedimento de contratação, por motivo de conveniência e oportunidade, uma vez que, o que se busca é a salvaguarda do interesse público.
IV - DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso II, e §§ 2º, 3º e 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, REVOGO o procedimento referente à Dispensa Eletrônica nº SF-DE004/2026, em razão da constatação de erro no Projeto de Engenharia, consistente na indicação incorreta do local e do endereço de execução dos serviços, circunstância que exige a revisão dos documentos técnicos e inviabiliza o prosseguimento da contratação.
Determino à Comissão de Contratações e à equipe de planejamento que:
I – Promovam a juntada deste Termo de Revogação aos autos do processo;
II – Cientifiquem formalmente todos os interessados, assegurandolhes o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma do § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021;
III – suspendam definitivamente todos os atos relacionados ao presente procedimento;
IV – Providenciem a elaboração de novo Projeto de Engenharia, contemplando o endereço correto da intervenção e a revisão dos memoriais, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos pertinentes;
V – Promovam, após a conclusão das adequações técnicas, a instauração de novo procedimento de contratação, observando integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Senador Pompeu-CE, em 13 de julho de 2026.
ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA Ordenadora de Despesas
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 968CD0DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DIVERSIDADE E TURISMO EXTRATO DO SECULT-DE002/2026
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00013.20260518/0002-82 - Objeto: Prestação de serviços de assessoria por empresa especializada para elaboração, execução e avaliação de editais no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), referente ao Ciclo 2, a fim de atender às demandas elencadas no Plano de Ação para execução dos recursos destinados à Secretaria de Cultura, Diversidade e Turismo do Município de Senador Pompeu/CE. Fundamento Legal: Art.75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 13 de julho de 2026. ANTONIO GIOVANI ALVES DA SILVA. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: ANTONIO J. C. DE M. JUNIOR LTDA. CNPJ/MF Nº 51.216.866/0001-75. Valor Global: R$ 7.240,00 (sete mil, duzentos e quarenta reais).
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: FDCA0D22
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.047/2026-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.047/2026-PE - A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 08:30hs, do dia 31.07.2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.047/2026-PE , AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE UBAJARA - CE , o edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, www.municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br . Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000, Ubajara - CE, 16 de Julho de 2026.
FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA – Pregoeiro.
CIRCULAR: 17/07/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ - O POVO
- APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: CD5C7308
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0518.001/2026
Requerimento n°: 0518.001/2026 Data do Protocolo: 18 de maio de 2026
Requerente: MANOEL JONATHA PINTO BEZERRA (Matrícula n° 2118)
ASSUNTOS: PRORROGAÇÃO DA READAPTAÇÃO (art. 22 da Lei nº 1.215/21 e Decreto nº 247/21)
DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, além da Lei nº 1.215/21, que dispõe da Readaptação com previsão no artigo 22, regulamentada pelo Decreto nº 247/2021, bem como diante da
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88