DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.351, de 09 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional, com custeio exclusivo pela quota municipal do Salário-Educação, vedada a utilização de recursos do FUNDEB;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 018/2026, que regulamenta a referida Lei e atribui à Secretaria a competência de operacionalizar o Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, de forma clara e objetiva, as regras para execução do Programa no exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria operacionaliza o Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional no exercício de 2026, disciplinando as especificações técnicas do kit de uniformes, distribuição e controle, e os mecanismos de monitoramento.
Art. 2º São beneficiários do Programa os estudantes regularmente matriculados na educação básica da rede pública municipal de Morada Nova, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A execução do Programa não gera direito subjetivo automático à concessão do uniforme, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 018/2026.
Art. 3º Os recursos destinados ao Programa são provenientes da quota municipal do Salário-Educação, sendo vedada, em qualquer hipótese, a utilização de recursos do FUNDEB.
Art. 4º O kit de uniformes a ser fornecido a cada estudante beneficiário é composto pelas peças descritas no Anexo I desta Portaria.
§ 1º As peças deverão ostentar a logomarca oficial da rede pública municipal de Morada Nova, cujo arquivo vetorial será fornecido pela Secretaria ao fornecedor contratado.
§ 2º Os tamanhos de cada peça serão coletados no levantamento cadastral de que trata o art. 5º desta Portaria.
§ 3º Para estudantes com necessidades específicas, a Secretaria, ouvido o responsável legal, providenciará as adaptações necessárias no kit.
Art. 5º São elegíveis ao Programa todos os estudantes com matrícula ativa na rede pública municipal de Morada Nova no exercício letivo de 2026, cabendo às unidades de ensino proceder ao levantamento do quantitativo de alunos elegíveis, por turma, e informar à Secretaria nos prazos previstos no Calendário Operacional constante do Anexo II.
Art. 6º O cadastro de beneficiários será organizado e mantido pela Secretaria com base nos dados coletados pelas unidades de ensino, sendo vedado o fornecimento de uniformes a estudantes sem matrícula ativa ou com vínculo encerrado na rede municipal.
Art. 7º O recebimento dos uniformes será precedido de verificação, por servidor designado pela Secretaria, da conformidade das peças com as especificações contratuais.
Parágrafo único. Peças em desconformidade serão devolvidas ao fornecedor para substituição, sem ônus para o Município.
Art. 8º A distribuição dos uniformes às unidades de ensino será coordenada pela Secretaria, proporcional ao número de beneficiários de cada escola apurado no cadastro.
Art. 9º A entrega dos kits aos estudantes será realizada pelos diretores ou servidores designados em cada unidade de ensino, mediante assinatura do Termo de Recebimento de Uniformes Escolares (Anexo III) pelo próprio aluno, se com 18 anos ou mais, ou por seu responsável legal.
§ 1º Os Termos de Recebimento serão arquivados na unidade de ensino pelo prazo de cinco anos e cópias encaminhadas à Secretaria no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da distribuição em cada escola.
§ 2º A Secretaria manterá controle consolidado da distribuição, por unidade de ensino, identificando: quantitativo adquirido, distribuído, devolvido e saldo remanescente.
Art. 10 Eventuais sobras ao término do ciclo de distribuição serão devolvidas à Secretaria para reutilização em ciclos subsequentes ou atendimento a matrículas supervenientes, vedada destinação diversa sem autorização expressa da Secretária.
Art. 11 A Secretaria realizará o monitoramento do Programa com base nos indicadores previstos no art. 14 do Decreto Municipal nº 018/2026, especialmente:
percentual de estudantes elegíveis efetivamente atendidos; impacto na frequência e permanência escolar dos beneficiários; regularidade e eficiência dos processos de aquisição e distribuição; conformidade da execução financeira com as normas aplicáveis.
Art. 12 A Secretaria elaborará relatório de execução do Programa, contendo:
quantitativo de kits adquiridos e distribuídos, por unidade de ensino; número de beneficiários atendidos, desagregado por etapa e modalidade de ensino; avaliação dos resultados obtidos e recomendações para o exercício seguinte.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia, que poderá expedir orientações e esclarecimentos complementares.
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