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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 12

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

PORTARIA Nº 034/2026

Dispõe sobre a nomeação do Procurador-Geral Legislativo da Câmara Municipal de Farias Brito e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Municipal nº 1.668/2026, de 16 de julho de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. CAIO TOMAZ DE AQUINO , inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, sob o nº 39.068, para exercer o cargo de PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , cargo de provimento em comissão, símbolo CCL-1, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Farias Brito.

Parágrafo único. A presente nomeação decorre da reorganização da estrutura administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.668, de 16 de julho de 2026, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal, reorganizou a Procuradoria Legislativa e alterou a nomenclatura do cargo anteriormente denominado Procurador Jurídico, passando a denominar-se Procurador-Geral Legislativo, sem prejuízo da continuidade das atividades institucionais.

Art. 2º A nomeação de que trata esta Portaria observa o disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 1.668/2026, tendo o indicado sido submetido à sabatina pública e aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal, durante a 3ª Sessão Ordinária da Vigésima Segunda Legislatura, do Primeiro Período Legislativo, preenchendo todos os requisitos legais para investidura no cargo.

Art. 3º O nomeado exercerá as atribuições previstas no art. 19 da Lei Municipal nº 1.668/2026 e demais competências estabelecidas na legislação aplicável, respondendo pela direção, coordenação técnica e administrativa da Procuradoria Legislativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, 16 de julho de 2026.

EDSON FERREIRA LIMA

CCL-2, integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo único. A presente nomeação decorre da reorganização da estrutura administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.668, de 16 de julho de 2026, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal e alterou a nomenclatura do cargo anteriormente denominado Diretor Administrativo, passando a denominar-se Diretor Administrativo e de Governança, em consonância com as modernas práticas de governança pública, gestão por resultados, integridade, transparência, planejamento e gestão de riscos, preservando-se a continuidade administrativa e a eficiência dos serviços legislativos.

Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.668/2026, competindo-lhe dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas da Câmara Municipal, bem como promover a implementação das políticas de governança pública, gestão estratégica, planejamento institucional, integridade, gestão de riscos, conformidade administrativa, inovação, modernização da gestão e demais competências inerentes ao cargo.

Art. 3º O ocupante do cargo ficará diretamente subordinado à Presidência da Câmara Municipal, devendo desempenhar suas atribuições em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, 16 de julho de 2026.

EDSON FERREIRA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito

Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 9E5540CC

GABINETE DO PREFEITO DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE PROFESSORA PARA FINS DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL EM RELAÇÃO A SERVIDORA DAMIANA BESERRA DE MENEZES RODRIGUES

PORTARIA Nº 07160626/2026

Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito

Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 431F9AB3

CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA Nº 035/2026

Dispõe sobre a declaração de vacância em virtude de posse em outro cargo público inacumulável e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

PORTARIA Nº 035/2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Diretor Administrativo e de Governança da Câmara Municipal de Farias Brito e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Municipal nº 1.668, de 16 de julho de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA , inscrito no CPF sob o nº 194..803-53, para exercer o cargo de provimento em comissão de *DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE GOVERNANÇA da Câmara Municipal de Farias Brito, símbolo

CONSIDERANDO que a Sra. DAMIANA BESERRA DE MENEZES RODRIGUES é servidora efetiva do Município de Farias Brito, investida no cargo de professora, conforme faz prova os documentos constantes de sua pasta funcional, matrícula nº 3453 ;

CONSIDERANDO que a referida servidora solicitou a vacância de seu cargo efetivo de professora no Município de Farias Brito, tendo em vista que foi nomeada e pretende tomar posse em outro cargo público inacumulável, conforme requerimento de protocolo nº 1768 , datado de 16/06/2026;

CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais de Farias Brito são regidos em sua relação com o Município pela Lei nº 1.178, de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Municipais) que prevê em seu art. 31, inciso VI, que a vacância do cargo público

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