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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 15

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal, quando demonstrado o excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria Municipal de Saúde e a prestação de seus serviços nos mais variados equipamentos, como hospital, unidades básicas de saúde, dentre outros;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de dezembro de 2019, que trata da contratação temporária de profissionais, desde que atendam aos requisitos exigidos, o quais serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços sejam prestados de forma plena e adequada;

CONSIDERANDO , que a necessidades e as carências que justificam a situação extrema para a contratação temporária pela saúde, dizem respeito, em suma, à contratação de profissionais essenciais à área da saúde e cujo serviço são de extrema importância nos atendimentos prestados à população ibiapinense e cujos trabalhos não podem ser interrompidos;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a vacância de cargos em decorrência de desligamento de servidores, seja em razão de afastamento, licença, exoneração, aposentadoria ou falecimento;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração de exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473, ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata especificamente sobre o caso;

CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado, ao aumento da demanda e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de Saúde do Município de Ibiapina;

Considerando, a necessidade de acesso integral à saúde, como corolário do atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, todos presentes na Constituição Federal da República;

Considerando , o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de saúde, mais especificamente no que tange aos serviços de urgência e emergência, dentre outros;

CONSIDERANDO, a possibilidade de licenças médicas, licenças maternidade e outras ausências eventuais de profissionais efetivos, a contratação temporária se torna essencial para garantir a continuidade

do serviço, evitando interrupções prejudiciais ao desenvolvimento dos serviços de saúde prestados no município;

CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento a demandas emergenciais e ações preventivas, onde, diante da imprevisibilidade de situações emergenciais, como surtos de doenças ou outros eventos que possam impactar o funcionamento regular dos equipamentos de saúde, torna-se fundamental a contratação de pessoal para garantir a continuidade do serviço, evitando-se a sua interrupção;

CONSIDERANDO, que o processo seletivo simplificado se justifica pela necessidade crescente de prestação de um serviço de saúde de qualidade e que tais ações demandam uma estrutura de saúde sólida, com profissionais devidamente capacitados e em quantidade suficiente para atender às exigências próprias do serviço, em caráter temporário;

CONSIDERANDO, que é importante ressaltar que os profissionais que serão selecionados no processo seletivo são indispensáveis para que seja mantida a regularidade da prestação do serviço no ano de 2026, onde a ausência de contratações pode acarretar prejuízos irreparáveis ou até mesmo a impossibilidade da prestação dos serviços de saúde em Ibiapina;

CONSIDERANDO, as carências apresentadas pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 315/2026 e 316/2026, da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina - Ceará, datado de 10 de abril de 2026, encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e PGM, solicitando a adoção das medidas cabíveis para viabilizar a contratação dos profissionais descritos, posto que se mostra imprescindível que seja expedido o presente Decreto, para que seja dado início ao processo seletivo com a maior brevidade possível, a fim de garantir a convocação imediata dos aprovados e a formação de um cadastro de reserva para atender às futuras demandas, ressaltando que a solicitação visa garantir a manutenção da qualidade nos atendimentos de saúde, reafirmando o compromisso com a saúde de Ibiapina;

CONSIDERANDO, o quantitativo de profissionais para atender as demandas apresentadas, demonstra-se a excepcional necessidade de contratação temporária realizada pelo município de Ibiapina através da Secretaria Municipal de Saúde, de forma urgente e necessária, pois o não preenchimento destas vagas excepcionais acarretaria um colapso sem precedentes nas ações de saúde desenvolvidas pelo município. Assim, com base no Ofício apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, temos que a demanda de profissionais seria a seguinte:

Assistente Social – 02 vagas Auxiliar de Farmácia – 04 vagas Cirurgião Dentista – 08 vagas Enfermeiro(a) – 12 vagas Farmacêutico(a) – 01 vaga Fisioterapeuta (a) – 03 vagas Nutricionista – 02 vagas Psicólogo(a) – 02 vagas Técnico em Enfermagem – 28 vagas Técnico em Radiologia – 04 vagas

CONSIDERANDO, a necessidade da contratação temporária de profissionais da saúde no município de Ibiapina para o ano de 2026 através do processo seletivo, posto que essa medida é crucial para assegurar a qualidade dos serviços de saúde, atender à crescente demanda, implementar novos projetos e garantir a continuidade das atividades, respeitando os trâmites legais e promovendo a transparência no processo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ibiapina, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando o disposto na Lei

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