DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: o Município de Ipaumirim, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa G PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Objeto: Contratação de apresentação de show artístico musical com o cantor Diego Facó, junto ao evento denominado IPAUMIRIM JUNINO, que acontecerá no dia 01 de agosto de 2026, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ipaumirim/CE. Valor do Show: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência Contratual: Até 31 de agosto de 2026. Data do Show: 01 de agosto de 2026. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Gislaine Facó Jesuino Santos.
Data: 17 de Julho de 2026.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: B8FE6DAA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 107, DE 15 DE JULHO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 2.266, DE 26 DE JUNHO DE 2026, DISCIPLINANDO A ORGANIZAÇÃO, A GESTÃO E A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL INTEGRADA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (CONSEM) E A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FMSP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 144, a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida de forma integrada e articulada pelos órgãos competentes, com a finalidade de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018, instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), estabelecendo princípios, diretrizes e mecanismos de integração entre os entes federativos, bem como prevendo a organização dos sistemas municipais de segurança pública e defesa social;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.266, de 26 de junho de 2026, reestruturou o Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social Integrada do Município de Irauçuba, adequou o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CONSEM), instituiu o Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP) e autorizou sua regulamentação pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização administrativa do Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social Integrada, disciplinando a vinculação administrativa, a gestão, a execução orçamentária e financeira, a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP) e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CONSEM); e
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos que assegurem a correta aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de segurança e defesa social, garantindo maior eficiência na execução das ações, programas e projetos voltados ao fortalecimento da segurança pública no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
DECRETA: CAPÍTULO I DA VINCULÇÃO ADMINISTRATIVA E DA ESTRUTURA
Art. 1°. O Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP) e o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
(CONSEM) ficam vinculados administrativamente à estrutura orgânica da Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, responsável pela pasta de segurança e defesa social do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2°. Caberá à referida Secretaria garantir o suporte técnico, operacional, administrativo e o espaço físico necessário para o pleno funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSEM.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E COMPETÊNCIAS DO FUNDO
Art. 3°. A gestão executiva e a ordenação de despesas do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP) serão exercidas pelo Secretário Titular da pasta vinculada, a quem compete:
I - Elaborar a proposta orçamentária anual do FMSP, submetendo-a à apreciação e manifestação do CONSEM;
II - Autorizar, empenhar, liquidar e efetuar o pagamento das despesas estritamente vinculadas aos projetos aprovados;
III - Firmar contratos, convênios, acordos e termos de adesão técnica junto à Plataforma Transferegov.br e outros órgãos federais; e
IV - Apresentar, trimestralmente, o relatório de execução financeira e prestação de contas ao CONSEM.
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DE CONTA E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Art. 4°. Fica autorizada a imediata abertura de conta corrente bancária específica e carimbada em instituição financeira oficial (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal), sob a titularidade exclusiva do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP).
Art. 5°. A movimentação dos recursos financeiros do FMSP será realizada obrigatoriamente por meio eletrônico, mediante assinatura digital conjunta do Gestor do Fundo e do responsável pelo setor de finanças do Município de Irauçuba/CE.
Art. 6°. Os recursos transferidos voluntariamente ou por rateio pela União, Estado ou de outros entes, em especial os saldos das Ações Orçamentárias, serão aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nos respectivos Planos de Trabalho aprovados no Transferegov.br, sendo vedada a sua destinação para pagamento de folha de pessoal ou encargos sociais permanentes. CAPÍTULO IV
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CONSEM
Art. 7º. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CONSEM) terá composição paritária entre representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, observados os princípios da representatividade institucional, da participação social e da pluralidade de segmentos.
§1º. A composição nominal dos membros do CONSEM será definida por ato da Chefe do Poder Executivo, observada a paridade prevista no caput deste artigo.
§2º. Entre os representantes do Poder Público Municipal deverá constar, obrigatoriamente, pelo menos um representante da área de assistência social.
Art. 8º. O CONSEM terá natureza deliberativa, consultiva, fiscalizadora e de controle social, competindo-lhe exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.266, de 26 de junho de 2026, e outras compatíveis com suas finalidades institucionais.
Art. 9º. Os membros do CONSEM exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único. A substituição de membro durante o mandato ocorrerá mediante novo ato de designação, hipótese em que o substituto completará o período remanescente do mandato.
Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do CONSEM serão eleitos dentre seus membros, na forma estabelecida em seu Regimento Interno, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões do Conselho, sem prejuízo das demais atribuições previstas no Regimento Interno.
Art. 11. O CONSEM reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros.
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