DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
§1º. As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros.
§2º. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 12. As normas complementares relativas à organização, ao funcionamento e aos procedimentos internos do CONSEM serão disciplinadas em Regimento Interno, aprovado pelo próprio Conselho, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.266, de 26 de junho de 2026, assim como deste Decreto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 271AAFFC
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 108, DE 15 DE JULHO DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência constitucional do Município para promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico, mediante a implantação de equipamentos públicos destinados à realização de eventos agropecuários, culturais e demais atividades de interesse público, contribuindo para o fortalecimento da economia local, a valorização das tradições do Município e a melhoria da qualidade de vida da população, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 103, de 7 de julho de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da empresa JH CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 41.588.484/0001-19 , localizado na Estrada que dá acesso à localidade de São José, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.276, de 15 de julho de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da empresa JH CONSTRUÇÕES LTDA , por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 84.992,82m², localizado na Estrada que dá acesso à localidade de São José, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da empresa JH CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 41.588.484/0001-19, possuindo, em cada uma das três glebas que o compõe, as seguintes confrontações:
I - PARTE 01 – 52.369,74m²: AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 86,14 metros do ponto P10 com coordenadas (9587559,01 m S e 411673,83 m E), deste segue até o ponto P11 com coordenadas (9587541,24 m S e 411758,09 m E), confrontando-se com as terras pertencentes ao Senhor Geovane Lopes dos Santos; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 913,91 metros, com seis segmentos, o primeiro segmento medindo 413,45 metros, do ponto P11 até o ponto P12 com
coordenadas (9587136,75 m S e 411669,62 m E), e o segundo segmento medindo 295,13 metros do ponto P12 até o ponto P13 com coordenadas (9586848,05 m S e 411612,50 m E), o terceiro segmento medindo 64,41 metros, do ponto P13 até o ponto P14 com coordenadas (9586787,23 m S e 411590,96 m E), o quarto segmento medindo 73,84 metros, do ponto P14 até o ponto P15 com coordenadas (9586719,04 m S e 411562,34 m E), o quinto segmento medindo 17,04 metros do ponto P15 até o ponto P16, com coordenadas (9586710,60 m S e 411577,15 m E), o sexto (último) segmento medindo 50,04 metros, do ponto P16 até o ponto P17 com coordenadas (9586663,45 m S e 411560,54 m E), todos os segmentos se confrontam com as terras pertencentes ao Senhor José Tarcísio de Azevedo; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 11,29 metros, do ponto P17 até o ponto P01, com coordenadas (9586666,21 m S e 411549,74 m E), confrontando-se com as terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Irauçuba, MAT. 834; AO OESTE (FRENTE): Medindo 903,02 metros, com nove segmentos, o primeiro segmento medindo 15,42 metros do ponto P01 até o P02, com coordenadas (9586681,26 m S e 411551,88 m E), o segundo segmento medindo 60,70, do ponto P02 até o P03, com coordenadas (9586803,16 m S e 411547,46 m E), o terceiro segmento medindo 74,62 metros, do ponto P03 até o ponto P04, com coordenadas (9586815,76 m S 411558,86 m E), o quarto segmento medindo 398,81 metros, do ponto P04 até o ponto P05, com coordenadas (9586815,63 m S e 411558,91 m E), o quinto segmento medindo 80,46 metros, do ponto P05 até o pontoo P06, com coordenadas 9587209,32 m S e 411622,58 m E), o sexto segmento medindo 80,06 metros, do ponto P06 até o ponto P07, com coordenadas (958728,25 m S e 411631,85 m E), o sétimo segmento medindo 80,47 metros, do ponto P07 até o ponto P08, com coordenadas (9587368,34 m S e 411644,31 m E), o oitavo segmento medindo 81,06 metros, do ponto P08 até o ponto P09, com coordenadas (9587447,90 m S e 411656,39 m E), o nono (último) segmento medindo 31,42 metros, do ponto P09 até o ponto P10, com coordenadas (9587527,98 m S e 411668,94 m E), todos os segmentos confrontam-se com as terras da Fazenda Riachão, pertencentes ao Senhor Raimundo Dias de Almeida; para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 1.914,36m.
II - PARTE 02 – 24.942,06m²: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 32,22 metros, do ponto V11 com coordenadas (9587699,30 m S e 411655,61 m E), deste segue até o ponto V01, com coordenadas (9587694,47 m S e 411687,47 m E), confrontando-se com as terras pertencentes ao Senhor Geovane Lopes dos Santos; AO LESTE (FRENTE): Medindo 762,80 metros, com sete segmentos, o primeiro segmento medindo 216,42 metros, do ponto V01 até o ponto V02, com coordenadas (9587136,75 m S e 411669,62 m E), o segundo segmento medindo 112,48 metros, do ponto V02 até o ponto V03, com coordenadas (9586848.05 m S e 411612,50 m E), o terceiro segmento medindo 80,04 metros, do ponto V03 até o ponto V04, com coordenadas (9586787,23 m S e 411590,96 m E), o quarto segmento medindo 81,30 metros, do ponto V04 até o ponto V05, com coordenadas (9586719,04 m S e 411562,34 m E), o quinto segmento medindo 131,01 metros, do ponto V05 até o ponto V06, com coordenadas (9586710,60 m S e 411577,15 m E), o sexto segmento medindo 105,48 metros, do ponto V06 até o ponto V07, com coordenadas (9586663,45 m S e 411560,54 m E), o sétimo segmento medindo 36,07 metros, do ponto V07 até o ponto V08, com coordenadas (9586710,60 m S e 411577,15 m E), todos os segmentos confrontam com as terras pertencentes ao Senhor José Tarcísio de Azevedo; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 33,98 metros, do ponto V08 até o ponto V09, com coordenadas (9586940,77 m S e 4115470,50 m E), confrontando-se com as terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Irauçuba, MAT. 834; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 762,42 metros, com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 27,80 metros, do ponto V09 até o ponto V10, com coordenadas (9586973,57 m S e 411541,69 m E), o segundo (último) segmento medindo 734,62 metros, do ponto V10 até o ponto V11, com coordenadas (9587699,30 m S e 411655,61 m E), todos os segmentos confrontam-se com as terras da Fazenda Riachão, pertencentes ao Senhor Raimundo Dias de Almeida, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 1.591,42m.
III - PARTE 03 – 7.681,02m²: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 34,88 metros, do ponto M05, com coordenadas (9586870,34 m S e 411523,84 m E), deste segue até o ponto M04, com
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