DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
coordenadas (9586864,81 m S e 411558,28 m E), confrontando-se com as terras pertencentes ao Senhor Geovane Lopes dos Santos; AO LESTE (FRENTE): Medindo 198,71 metros, com quatro segmentos, o primeiro segmento medindo 15,09 metros, do ponto M04 até o ponto M03, com coordenadas (9586849,91 m S e 411555,86 m E), o segundo segmento medindo 107,53 metros, do ponto M03 até o ponto M02, com coordenadas (9586743,68 m S e 411539,17 m E), o terceiro segmento medindo 63,11 metros, do ponto M02 até o ponto M01, com coordenadas (9586680,75 m S e 411543,82 m E), o quatro (último) segmento medindo 12,98 metros, do ponto M01 até o ponto M07, com coordenadas (9586667,92 m S e 411541,84 m E), todos os segmentos confrontam-se com as terras pertencentes ao Senhor José Tarcísio de Azevedo; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 52,32 metros, do ponto M07 até o ponto M06, com coordenadas (9586680,01 m S e 411490,94 m E), confrontando-se com as terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Irauçuba, MAT. 834; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 193,15 metros, do ponto M06 até o ponto M05, com coordenadas (9586870,34 m S e 411523,84 m E), confrontando-se com as terras da Fazenda Riachão, pertencentes ao Senhor Raimundo Dias de Almeida, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 419,06m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.276, de 15 de julho de 2026, destina-se à implantação de um Parque de Exposições para a realização de eventos agropecuários, culturais e demais atividades de interesse público no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 35B0C97E
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 109, DE 15 DE JULHO DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura urbana no Município de Irauçuba, mediante a construção de praça pública no Distrito de Coité, com vistas à promoção do lazer, da convivência comunitária, da prática de atividades recreativas e da melhoria da qualidade de vida da população, contribuindo para a valorização dos espaços públicos e para o desenvolvimento social da comunidade local;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 104, de 10 de julho de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ RONALDO ALBUQUERQUE MOTA, localizado na Rua Antônio Braga, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.279, de 15 de julho de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. José Ronaldo Albuquerque Mota, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 1.200,00m², localizado na Rua Antônio Braga, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. JOSÉ RONALDO ALBUQUERQUE MOTA , possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586911.00 m S e 400825.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586911.00 m S e 400866.00 m E), com distância de 40,00 metros, confrontando com a Rua Antônio Braga; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586881.00 m S e 400866.00 m E), e distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Maria Lourdes Silveira; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586881.00 m S e 400825.00 m E) e distância de 40,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Ronaldo Albuquerque Mota; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Ronaldo Albuquerque Mota; para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 140,00m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.279, de 15 de julho de 2026, destina-se à construção de praça pública no Distrito de Coité, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B7513476
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 110, DE 15 DE JULHO DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 106, de 13 de julho de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. MATHEUS ROCHA RODRIGUES BARBOSA, localizados na Rua Vicência Rodrigues Mota, s/n, identificados como Funasa nº 21, nº 20, nº 19 e nº 18, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.282, de 15 de julho de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Matheus Rocha Rodrigues Barbosa, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, 04 (quatro) imóveis, correspondentes a uma área global de 205,10 m², contendo 04 (quatro) casas conjugadas, localizados na Rua Vicência Rodrigues Mota, s/n, identificados como Funasa nº 21, nº 20, nº 19 e nº 18, Bairro Esperança, no Município de
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