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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 33

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

Publicado por: Maria Aparecida Alves Ventura Código Identificador: E5E4F7DE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2026

DECRETO Nº 017/2026 DE 16 DE JULHO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 723, DE 14 DE AGOSTO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTAR CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso correspondente da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 723, de 14 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aportar contrapartida municipal para implementação do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Missão Velha;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida;

CONSIDERANDO as Portarias do Ministério das Cidades que regulamentam o Programa Minha Casa Minha Vida, especialmente aquelas relativas à contratação de empreendimentos habitacionais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e demais modalidades vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação municipal às normas federais atualmente vigentes, conferindo efetividade aos incentivos fiscais instituídos pela Lei Municipal nº 723/2023;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 723/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a editar normas complementares necessárias à sua fiel execução;

§ 2º A comprovação do enquadramento do empreendimento no Programa Minha Casa Minha Vida será realizada mediante declaração expedida pelo Ministério das Cidades, pela Caixa Econômica Federal ou por outro agente financeiro autorizado.

§ 3º Os órgãos da Administração Municipal não exigirão requisitos ou documentos além daqueles previstos na legislação federal e municipal para reconhecimento das isenções instituídas pela Lei Municipal nº 723/2023.

Art. 2º Os órgãos municipais competentes adotarão as providências necessárias para assegurar prioridade na análise e tramitação dos processos administrativos referentes aos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças poderá editar atos complementares destinados à operacionalização das isenções previstas na Lei Municipal nº 723/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Missão Velha – CE, 16 de julho de 2026.

LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador: 48935C8D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.192/26, DE 30 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO FELICIDADE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º Ficam denominadas ruas no Bairro Felicidade, na Sede do Município, conforme descriminado a seguir (croqui anexo):

§ 1º . Denomina de José Raulino Chaves Pedrosa , a rua que nasce na CE 060 e encerra no Sítio São Raimundo;

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios fiscais previstos no art. 7º da Lei Municipal nº 723, de 14 de agosto de 2023, serão aplicados aos empreendimentos habitacionais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, enquanto perdurarem as obrigações contratuais assumidas perante o agente financeiro ou gestor do Programa.

§ 1º Para fins deste Decreto, consideram-se abrangidos pela isenção:

I – o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, na forma da Lei Municipal;

II – o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a construção das unidades habitacionais;

III – as taxas relativas ao Alvará de Construção;

IV – as taxas relativas ao Habite-se;

V – o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre a primeira transferência da unidade habitacional ao beneficiário, observado o disposto na Lei Municipal nº 723/2023.

§ 2º . Denomina de Sebastião Sabino de Moraes , a rua que nasce na CE 060 e encerra no Sitio São Raimundo (paralela a rua José Raulino Chaves Pedrosa);

§ 3º . Denomina de Matheus Severino de Morais , a rua que nasce na Rua Sebastião Sabino de Moraes e encerra na lateral da fábrica de sabão;

§ 4º . Denomina de Tarcisio Severino de Moraes , a rua que nasce na Rua Sebastião Sabino de Moraes e encerra na lateral da fábrica de sabão;

§ 5º . Denomina de Manoel Bezerra de Sousa , a rua que nasce na Rua Sebastião Sabino de Moraes e encerra na lateral da fábrica de sabão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 30 de junho de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

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