DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: EB33B656
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 36/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
GLAUCIA MARIA FERNANDES PEREIRA CUNHA , brasileira, casada, portadora do RG/CPF N. 319.314.303-06, DN 27.03.1969, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 09, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1314114, com proventos fixados no valor R$ 4.475,16 (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, e do anuênio, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE |
R$ 3.523,75 |
| ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 | R$ 951,41 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 4.475,16 |
| PROVENTO | R$ 4.475,16 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de julho de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: A5BC3BEF
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº 1006-A/2026 – SEAGRI
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017,
RESOLVE :
CONCEDER, aos servidores relacionados abaixo o ADICIONAL NOTURNO , correspondente a 105 (CENTO E CINCO) HORAS realizadas no mês de JUNHO de 2026 , com esteio que dispõe o Art. 77 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.
| MATRÍCULA | SERVIDOR | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 01394764 | JOSE ARI RIBEIRO | VIGIA |
| 01394761 | VICENTE PAULO DE ALCANTRA LIMA | VIGIA |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HIDRICOS, MORADA NOVA-CE , em 10 de Junho de 2026.
FRANCISCO EDUARDO BARROS DE LIMA JUNIOR Secretário de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos - SEAGRI Portaria N° 0201-j/2025
Publicado por: Victa Nobre de Andrade Código Identificador: D81E19BE
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº 1006-B/2026 – SEAGRI
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 17, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Encaminhar para registro as faltas dos servidores abaixo relacionados, conforme as especificações:
| MATRÍCULA | NOME | Nº FALTAS |
|---|---|---|
| 00060875 | Francisco Gilderlan de Freitas Girão | 2 faltas |
| 00061270 | José Fabrício Cruz de Lemos | 2 faltas |
| 01391389 | José Vilson Moreira Saraiva | 15 faltas |
Art. 2º Determinar que as ausências sejam lançadas nos assentamentos funcionais dos servidores acima mencionados.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HIDRICOS, MORADA NOVA-CE , em 10 de junho de 2026.
FRANCISCO EDUARDO BARROS DE LIMA JUNIOR Secretário de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos - SEAGRI Portaria N° 0201-j/2025
Publicado por: Victa Nobre de Andrade Código Identificador: 5FC44417
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº 1006-D/2026 – SEAGRI
PORTARIA Nº 1006-D/2026 – SEAGRI
Concede adicional de periculosidade aos servidores, que indica.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 17, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017, resolve:
Art. 1° - Conceder aos servidores constantes do ANEXO ÚNICO desta portaria ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 40% sobre o vencimento do cargo efetivo, correspondente ao grau médio de exposição a agente nocivo à saúde, conforme os arts. 71, e 73, da Lei Municipal nº 1.126, de 26 de junho de 2000.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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