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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 54

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

CICERO MACIEL DANTAS CLEMENTE Secretário Municipal da Cultura Portaria nº 010804/2026-SEMGAP

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 27C35320

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 831.2026

GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO

Lei Municipal Nº 831/2026 Aratuba, 16 de julho de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual do Município de Aratuba para o exercício financeiro de 2026, destinado ao Programa Meu Cofrinho - Incentivo Financeiro-Educacional à Permanência e Conclusão Escolar, e autoriza a revisão do Plano Plurianual 2026-2029 para inclusão do referido Programa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o disposto nos arts. 40, 41, inciso II, e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à deliberação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Anual do Município de Aratuba para o exercício financeiro de 2026, Crédito Especial no valor de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), para fazer face às despesas com o Programa Meu Cofrinho - Incentivo Financeiro-Educacional à Permanência e Conclusão Escolar no Ensino Fundamental Público, conforme a discriminação abaixo:

08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
08.02 12 361 0231 2.164 – Programa Meu Cofrinho Incentivo Financeiro-Educacional à Permanência e Conclusão Escolar
3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes Fonte de Recurso: 1500100100 R$ 672.000,00
TOTAL R$ 672.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:

08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
08.01 12.122.0007.2.054 – Gestão Administrativa da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1500100100 R$ 300.000,00
08.03 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
12.361.0007.2.072.0000 - FUNDEB 30 - Gestão Administrativa da Educação Básica
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 1542000000 R$ 150.000.00
12.361.0221.2.073.0000 - FUNDEB 30 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 1540000000 R$ 222.000,00
TOTAL R$ 672.000,00

Parágrafo Único - A utilização dos recursos dar-se-á em conformidade com a disponibilidade financeira do Município, assegurada a vinculação à Fonte de Recurso 1500100100 (MDE), devendo o saldo remanescente, ao final do exercício, ser apurado e tratado na forma da legislação vigente.

Art. 3º - Fica incorporado ao Plano Plurianual do Município de Aratuba para o período de 2026 a 2029, o Programa Meu Cofrinho - Incentivo Financeiro-Educacional à Permanência e Conclusão Escolar , instituído pela Lei Municipal nº 830/2026, com as seguintes dotações estimadas para o período de vigência do Plano:

Exercício Órgão Função / Sub função Alunos Estimado s Ação / Denominação
2026 Sec. Municipal de Educação 12.361

Fundamental
Educação
/
Ensino
320 Programa Meu Cofrinho – 3.3.90.18.00 / Auxílio Financeiro a Estudantes Fonte
1500100100
2027 Sec. Municipal de Educação 12.361

Fundamental
Educação
/
Ensino
677 Programa Meu Cofrinho – 3.3.90.18.00 / Auxílio Financeiro a Estudantes Fonte
1500100100
2028 Sec. Municipal de Educação 12.361

Fundamental
Educação
/
Ensino
864 Programa Meu Cofrinho – 3.3.90.18.00 / Auxílio Financeiro a Estudantes Fonte
1500100100
2029 Sec. Municipal de Educação 12.361

Fundamental
Educação
/
Ensino
887 Programa Meu Cofrinho – 3.3.90.18.00 / Auxílio Financeiro a Estudantes Fonte
1500100100

Art. 4º - Ficam alteradas as metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026 e 2027, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º - A abertura do Crédito Especial prevista no art. 1º desta Lei fica condicionada à vigência da Lei Municipal nº 830/2026, que institui o Programa Meu Cofrinho no âmbito do Município de Aratuba.

Parágrafo Único - O Poder Executivo compatibilizará a quantidade de incentivos financeiros pagos no âmbito do Programa Meu Cofrinho e o número de estudantes contemplados com as dotações orçamentárias disponíveis, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei Municipal nº 830/2026.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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