Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 55

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município de Aratuba

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 605D46E8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 – CMDI/SAS

Dispõe sobre a seleção de Organizações da Sociedade Civil, regularmente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha/CE, para celebração de Termos de Fomento destinados à execução de projetos continuados de promoção do envelhecimento ativo, convivência comunitária, esporte, lazer, promoção da saúde, inclusão social e garantia dos direitos da pessoa idosa, utilizando prioritariamente equipamentos públicos municipais, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

O Município de Barbalha, Estado do Ceará, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), no exercício das competências conferidas pela Lei Municipal nº 1.708/2006, em consonância com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), com a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional da Pessoa Idosa), com a Lei Municipal nº 2.003/2012, que institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), e demais normas aplicáveis, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO , destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sem fins lucrativos, regularmente constituídas, devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha e que comprovem atuação no Município de Barbalha/CE mediante a execução de projetos, programas, serviços, ações ou parcerias anteriormente desenvolvidas, inclusive por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres celebrados com a Administração Pública ou outras instituições públicas ou privadas. O presente Chamamento Público tem por finalidade a celebração de Termos de Fomento destinados à execução de projetos continuados voltados à promoção do envelhecimento ativo e saudável, da convivência comunitária, da prática de atividades físicas, esportivas, recreativas, culturais e socioeducativas, da promoção da saúde, da inclusão social, do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e da garantia dos direitos da pessoa idosa, utilizando prioritariamente as Areninhas Municipais e outros equipamentos públicos disponibilizados pelo Município como espaços de desenvolvimento das ações.

Os projetos deverão possuir caráter preventivo, educativo, participativo e complementar às políticas públicas municipais destinadas à pessoa idosa, contribuindo para a ampliação do acesso da população idosa aos equipamentos públicos, para o fortalecimento da convivência comunitária, para a promoção da autonomia, da participação social, da qualidade de vida e do envelhecimento ativo, em articulação com as políticas públicas de assistência social, saúde, esporte, cultura, educação e direitos humanos.

O presente Chamamento Público fundamenta-se, especialmente, no disposto nos arts. 2º, 3º, 10, 20, 21 e 37 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), reafirmando o compromisso do Município de Barbalha com a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa, por meio do financiamento de projetos de interesse público e recíproco com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil, regularmente constituídas e devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha/CE, para celebração de Termos de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos continuados destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa, com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, observadas as condições, diretrizes e critérios estabelecidos neste Edital.

1.2. Os projetos deverão ser executados, prioritariamente, nas Areninhas Municipais indicadas neste Edital, utilizando tais equipamentos públicos como espaços de convivência, integração social, promoção da saúde, práticas esportivas, atividades recreativas, culturais, educativas e comunitárias, fortalecendo o sentimento de pertencimento territorial da pessoa idosa e sua participação ativa na vida comunitária.

1.3. Constituem resultados esperados da parceria:

I – ampliar o acesso da pessoa idosa aos equipamentos públicos municipais;

II – fortalecer a convivência comunitária e o pertencimento ao território onde reside;

III – promover o envelhecimento ativo, saudável, participativo e cidadão;

IV – incentivar a prática regular de atividades físicas, esportivas, recreativas e culturais;

V – desenvolver ações permanentes de educação em saúde, prevenção de agravos, promoção do autocuidado e melhoria da qualidade de vida; VI – estimular a inclusão social, o protagonismo, a autonomia e a participação comunitária da pessoa idosa;

VII – fortalecer os vínculos familiares, comunitários e intergeracionais;

VIII – prevenir situações de isolamento social, negligência, discriminação e demais formas de violação de direitos;

IX – promover atividades de inclusão digital, educação permanente, cultura, lazer, artes, oficinas ocupacionais, práticas integrativas e demais ações compatíveis com a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

X – contribuir para a ocupação qualificada dos equipamentos públicos municipais, promovendo sua utilização como espaços de cidadania, convivência e desenvolvimento humano.

1.4. Os projetos deverão contemplar planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação de atividades continuadas, observando metas, indicadores de desempenho, cronograma de execução, metodologia de acompanhamento, frequência mínima dos participantes, registro das atividades desenvolvidas e mecanismos de avaliação dos resultados alcançados.

1.5. As ações desenvolvidas possuirão caráter complementar às políticas públicas municipais voltadas à pessoa idosa, observando os princípios, diretrizes e garantias estabelecidos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na legislação municipal pertinente e nas demais normas aplicáveis, sendo vedada a substituição das atribuições institucionais próprias dos órgãos e entidades da Administração Pública.

1.6. Os projetos deverão ser desenvolvidos de forma territorializada, considerando as especificidades sociais, culturais e comunitárias da população idosa residente nas áreas de abrangência de cada Areninha Municipal, priorizando estratégias que favoreçam o acesso, a permanência, a convivência comunitária, a integração entre gerações e o fortalecimento das redes locais de proteção social.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55