DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
1.7. A parceria será financiada com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, compreendendo a execução integral do Plano de Trabalho aprovado, o cumprimento das metas pactuadas, a realização das atividades previstas e o atendimento dos indicadores de resultado estabelecidos neste Edital.
1.8. O presente Chamamento Público será dividido em 06 (seis) lotes independentes, correspondentes às Areninhas Municipais indicadas no Quadro 01, sendo celebrado 01 (um) Termo de Fomento para cada lote, destinado à execução de projeto territorializado voltado à promoção da convivência comunitária, do envelhecimento ativo e da garantia dos direitos da pessoa idosa.
§ 1º Cada Organização da Sociedade Civil poderá apresentar proposta para um ou mais lotes, observado que somente poderá ser selecionada e celebrar Termo de Fomento em 01 (um) único lote, ainda que obtenha classificação em mais de uma Areninha, hipótese em que deverá optar pelo lote de sua preferência, convocando-se, para os demais, a Organização da Sociedade Civil imediatamente subsequente na ordem de classificação.
§ 2º Considerando o princípio da territorialização das políticas públicas, da participação comunitária e do fortalecimento das redes locais de proteção à pessoa idosa, terão prioridade na classificação, como critério de desempate e de valoração da capacidade técnico-operacional, as Organizações da Sociedade Civil que:
I – estejam sediadas ou possuam atuação comprovada no território de abrangência da Areninha correspondente ao lote pretendido;
II – desenvolvam, de forma contínua e comprovada, projetos, programas, serviços ou ações comunitárias voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa naquela comunidade;
III – encontrem-se regularmente inscritas e com cadastro atualizado junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha.
§ 3º A prioridade prevista no parágrafo anterior não constitui requisito obrigatório de habilitação nem restringe a participação de Organizações da Sociedade Civil sediadas em outros territórios do Município, sendo aplicada exclusivamente como mecanismo de valorização da experiência comunitária, da vinculação territorial e da capacidade técnico-operacional da entidade, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da competitividade e do julgamento objetivo.
QUADRO 01 – LOTES E VALORES
| Lote | Equipamento Público | Valor Mensal | Vigência |
|---|---|---|---|
| I | Areninha Alto do Rosário | R$ 1.000,00 | 12 meses |
| II | Areninha Bela Vista | R$ 1.000,00 | 12 meses |
| III | Areninha Bulandeira | R$ 1.000,00 | 12 meses |
| IV | Areninha Malvinas | R$ 1.000,00 | 12 meses |
| V | Areninha Sítio Boa Vista | R$ 1.000,00 | 12 meses |
| VI | Areninha Sítio Cabeceiras | R$ 1.000,00 | 12 meses |
§ 4º Os projetos deverão ser executados prioritariamente nas Areninhas Municipais correspondentes ao lote selecionado, podendo, excepcionalmente, ser desenvolvidas atividades complementares em outros espaços públicos da mesma comunidade ou território de abrangência, desde que previamente justificadas no Plano de Trabalho, autorizadas pela Administração Pública e compatíveis com o objeto da parceria.
§ 5º O valor previsto para cada lote corresponde ao repasse mensal destinado à execução das atividades, perfazendo o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por lote durante a vigência da parceria, totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para os seis lotes, observada a disponibilidade financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
2. JUSTIFICATIVA
A realização do presente Chamamento Público fundamenta-se na necessidade de fortalecer a Política Municipal de Promoção, Proteção, Defesa e Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Barbalha/CE, mediante a implementação de projetos comunitários voltados ao envelhecimento ativo, saudável, participativo e inclusivo, desenvolvidos em equipamentos públicos municipais e executados em regime de parceria com Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional da Pessoa Idosa), na Lei Municipal nº 1.708/2006, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha, e na Lei Municipal nº 2.003/2012, que institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
A Constituição da República, em seu art. 230, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Em igual sentido, o Estatuto da Pessoa Idosa consagra o princípio da proteção integral e determina que a formulação e a execução das políticas públicas voltadas à pessoa idosa devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente aqueles relacionados à saúde, à cultura, ao esporte, ao lazer, à educação, à convivência familiar e comunitária, à participação social, à cidadania e à autonomia.
A Política Nacional da Pessoa Idosa estabelece como diretrizes a promoção do envelhecimento saudável, a integração e a participação efetiva da pessoa idosa na sociedade, o fortalecimento da autonomia e da independência funcional, bem como o desenvolvimento de ações articuladas entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, reconhecendo as Organizações da Sociedade Civil como importantes parceiras na execução de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa.
No âmbito do Município de Barbalha, a Lei Municipal nº 1.708/2006 atribui ao Conselho Municipal dos Direitos Idoso a competência para formular, acompanhar, deliberar, controlar e fiscalizar a Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como incentivar, apoiar e deliberar sobre programas, projetos e ações destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos desse segmento populacional, fortalecendo a participação da sociedade civil na implementação das políticas públicas municipais.
De igual modo, a Lei Municipal nº 2.003/2012 institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa como instrumento de captação e aplicação de recursos destinados ao financiamento de planos, programas, projetos, serviços e ações voltados à efetivação dos direitos da pessoa idosa, competindo ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deliberar sobre a destinação de seus recursos, observadas as prioridades estabelecidas pela política pública municipal.
Nesse contexto, o presente Chamamento Público visa fomentar projetos comunitários territorializados, desenvolvidos prioritariamente nas Areninhas Municipais, enquanto equipamentos públicos destinados à convivência, ao esporte, ao lazer, à cultura e à integração social, promovendo sua utilização como espaços permanentes de cidadania, inclusão social e fortalecimento da participação da pessoa idosa na vida comunitária.
A utilização das Areninhas Municipais como espaços de desenvolvimento das ações busca aproximar a política pública dos territórios onde vivem as pessoas idosas, ampliando o acesso aos serviços e atividades de convivência, fortalecendo os vínculos comunitários, estimulando o envelhecimento ativo e saudável, prevenindo situações de isolamento social, vulnerabilidade, negligência e violência, além de incentivar o protagonismo da pessoa idosa e sua participação nas atividades coletivas desenvolvidas em sua própria comunidade.
A territorialização das ações constitui estratégia de fortalecimento das redes locais de proteção social e de valorização do pertencimento comunitário, permitindo que as Organizações da Sociedade Civil desenvolvam projetos articulados às demandas específicas de cada território, respeitando as características socioculturais da população idosa e promovendo ações integradas com a rede socioassistencial, os serviços de saúde, cultura, esporte, educação e demais políticas públicas municipais.
O presente Chamamento Público também busca fortalecer as associações e organizações comunitárias regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, reconhecendo sua experiência na mobilização social, no desenvolvimento de ações comunitárias e na promoção da cidadania
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