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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 57

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

da pessoa idosa, estimulando sua participação na execução das políticas públicas municipais por meio dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Por fim, a adoção do procedimento de Chamamento Público assegura a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, participação social e controle democrático da administração pública, garantindo processo seletivo objetivo, competitivo e transparente para a escolha das Organizações da Sociedade Civil mais aptas à execução dos projetos, promovendo a adequada aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e contribuindo para a efetivação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Barbalha/CE.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil, assim definidas no art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que atendam às exigências estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.

3.2. Para fins de participação neste Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – possuir personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída;

II – encontrar-se devidamente inscrita e com cadastro ativo e atualizado junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha/CE; III – possuir finalidade estatutária compatível com a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa ou com a execução de ações de interesse público e social relacionadas às políticas públicas de assistência social, saúde, esporte, cultura, lazer, educação, cidadania, desenvolvimento comunitário ou áreas correlatas; IV – comprovar capacidade técnico-operacional e experiência prévia na execução de projetos, serviços, programas, ações ou atividades de interesse público compatíveis com o objeto deste Chamamento Público, observado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

V – comprovar atuação no Município de Barbalha/CE, mediante a execução de projetos, ações, programas, serviços, convênios, Termos de Fomento, Termos de Colaboração ou instrumentos congêneres celebrados com órgãos públicos ou instituições privadas, ou por outros meios idôneos que demonstrem sua capacidade institucional; VI – apresentar Plano de Trabalho específico para o lote pretendido, observando as diretrizes, metas, indicadores e demais exigências previstas neste Edital; VII – declarar que possui condições técnicas, administrativas e operacionais para executar integralmente o objeto da parceria durante toda a vigência do Termo de Fomento. 3.3. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil sediadas em qualquer localidade do Município de Barbalha, ou que nele comprovem atuação institucional, observado o disposto neste Edital. 3.4. Serão valorizadas, para fins de avaliação da capacidade técnico-operacional e dos critérios de julgamento previstos neste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam, de forma contínua e comprovada, atividades comunitárias voltadas à pessoa idosa no território correspondente ao lote pretendido, especialmente aquelas que mantenham histórico de atuação junto às comunidades atendidas pelas Areninhas Municipais. 3.5. A participação no presente Chamamento Público implica a plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital, devendo a Organização da Sociedade Civil apresentar declaração de ciência e concordância, responsabilizando-se pela autenticidade, veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todas as fases do processo seletivo. 3.6. Cada Organização da Sociedade Civil poderá apresentar proposta para um ou mais lotes, observado que somente poderá ser selecionada para celebrar 01 (um) único Termo de Fomento , assegurando-se a descentralização da execução das ações, o fortalecimento das organizações comunitárias e a ampliação da participação da sociedade civil organizada na Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 3.7. As propostas deverão contemplar a execução integral das ações previstas para o lote pretendido, observando as diretrizes deste Edital, os objetivos da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a utilização prioritária da Areninha Municipal correspondente como espaço de desenvolvimento das atividades. 3.8. A Organização da Sociedade Civil deverá demonstrar capacidade administrativa, técnica e operacional compatível com a execução do objeto, mediante apresentação da documentação comprobatória prevista neste Edital, incluindo informações sobre sua estrutura organizacional, equipe técnica, experiência institucional e histórico de atuação. 3.9. A documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, capacidade operacional, Plano de Trabalho e demais documentos exigidos observará as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, da Lei Municipal nº 1.708/2006, da Lei Municipal nº 2.003/2012 e das demais normas aplicáveis. 3.10. A Organização da Sociedade Civil selecionada comprometer-se-á a executar as atividades previstas no Plano de Trabalho prioritariamente na Areninha Municipal correspondente ao lote para o qual foi selecionada, promovendo ações permanentes de convivência comunitária, lazer, esporte, promoção da saúde, inclusão social, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e garantia dos direitos da pessoa idosa, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a rede municipal de proteção social. 4. DAS PROPOSTAS 4.1. As Organizações da Sociedade Civil interessadas deverão apresentar Plano de Trabalho específico para o lote pretendido, elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, contendo a descrição detalhada do projeto a ser executado, observadas as diretrizes estabelecidas neste Edital, os princípios da Política Nacional da Pessoa Idosa, da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e as finalidades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. 4.2. Cada Organização da Sociedade Civil poderá apresentar proposta para um ou mais lotes previstos neste Edital, devendo apresentar Plano de Trabalho individualizado para cada lote, observado o disposto no item 1.8 quanto à celebração de apenas 01 (um) Termo de Fomento por Organização da Sociedade Civil. 4.3. As propostas deverão ser protocoladas na Assessoria Executiva dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o período estabelecido no Cronograma deste Edital, dirigidas à Comissão de Seleção designada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. 4.4. Para cada lote pretendido, a proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, devidamente identificado com a denominação da Organização da Sociedade Civil e a indicação do lote correspondente, contendo obrigatoriamente: I – Ofício de encaminhamento dirigido à Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; II – Plano de Trabalho, conforme modelo constante dos anexos deste Edital;

III – documentação de habilitação jurídica, fiscal, técnica e institucional prevista neste Edital; IV – memorial descritivo da experiência institucional da Organização da Sociedade Civil; V – demais documentos exigidos neste Edital.

4.5. O Plano de Trabalho deverá demonstrar, de forma clara, objetiva e compatível com o objeto da parceria: I – diagnóstico social do território de abrangência da Areninha correspondente ao lote pretendido, com identificação das demandas da população idosa; II – justificativa da intervenção proposta; III – objetivos geral e específicos;

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