DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
IV – metodologia de execução das atividades;
V – cronograma físico de execução;
VI – cronograma de desembolso e plano de aplicação dos recursos;
VII – metas quantitativas e qualitativas;
VIII – indicadores de desempenho e resultados esperados;
IX – composição da equipe técnica e administrativa responsável pela execução;
X – metodologia de monitoramento e avaliação dos resultados;
XI – estratégias de articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e com a rede municipal de proteção e garantia de direitos.
4.6. Os projetos deverão prever a realização de atividades continuadas, utilizando prioritariamente a Areninha correspondente ao lote selecionado como espaço comunitário de promoção dos direitos da pessoa idosa, contemplando, entre outras ações compatíveis com o objeto deste Edital: I – atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer;
II – ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e incentivo ao envelhecimento ativo;
III – oficinas culturais, artísticas, educativas e de inclusão digital;
IV – atividades de convivência comunitária e fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
V – ações intergeracionais que promovam a integração entre crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas;
VI – palestras, campanhas educativas e atividades de orientação acerca dos direitos da pessoa idosa;
VII – ações voltadas ao fortalecimento da autonomia, do protagonismo, da participação social e do exercício da cidadania;
VIII – atividades que promovam a ocupação qualificada dos equipamentos públicos municipais e o fortalecimento do pertencimento comunitário da população idosa.
4.7. As propostas deverão observar os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade, transparência, sustentabilidade, territorialização e efetividade das políticas públicas, demonstrando compatibilidade entre os recursos solicitados, as metas propostas e os resultados esperados.
4.8. Será considerada diferencial técnico da proposta a demonstração de vínculo comunitário da Organização da Sociedade Civil com o território correspondente ao lote pretendido, especialmente mediante a comprovação de experiência na execução de ações voltadas à pessoa idosa naquela comunidade, observado o disposto nos critérios objetivos de avaliação previstos neste Edital.
4.9. Serão desclassificadas as propostas que:
I – apresentarem objeto incompatível com as finalidades deste Chamamento Público;
II – deixarem de atender às exigências estabelecidas neste Edital;
III – preverem ações incompatíveis com a legislação aplicável ou com as finalidades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
IV – apresentarem inconsistências técnicas, operacionais ou financeiras que comprometam a viabilidade da execução do projeto;
V – não demonstrarem compatibilidade entre as metas propostas, os recursos financeiros solicitados e a capacidade técnico-operacional da Organização da Sociedade Civil;
VI – não atenderem aos requisitos mínimos de planejamento, monitoramento e avaliação previstos neste Edital.
5. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A avaliação e o julgamento das propostas serão realizados pela Comissão de Seleção, constituída no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha/CE, na forma da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e designada por ato administrativo competente, competindo-lhe processar e julgar o presente Chamamento Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação e julgamento objetivo.
5.1.1. Os membros da Comissão de Seleção deverão declarar-se impedidos de participar da análise, discussão ou julgamento das propostas quando incorrerem em quaisquer das hipóteses de impedimento ou conflito de interesses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
5.1.2. Configurada hipótese de impedimento, o membro ficará afastado da apreciação da proposta correspondente, devendo o fato constar em ata.
5.1.3. A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de profissionais especializados, sem direito a voto, para subsidiar a análise das propostas. 5.1.4. Poderão ser realizadas diligências destinadas ao esclarecimento de informações ou ao saneamento de falhas formais, vedada a modificação do objeto, das metas ou do conteúdo essencial da proposta originalmente apresentada.
5.2. O presente Chamamento Público destina-se à seleção de até 06 (seis) Organizações da Sociedade Civil, correspondentes aos 06 (seis) lotes previstos neste Edital, sendo celebrado 01 (um) Termo de Fomento para cada lote, observados os valores, prazos e condições estabelecidos neste instrumento.
5.2.1. Cada Organização da Sociedade Civil poderá apresentar proposta para um ou mais lotes.
5.2.2. Independentemente do número de propostas apresentadas, cada Organização da Sociedade Civil somente poderá ser classificada em primeiro lugar em 01 (um) único lote, sendo vedada a celebração de mais de um Termo de Fomento com a mesma entidade no âmbito deste Chamamento Público.
5.2.3. Caso uma mesma Organização da Sociedade Civil obtenha a maior pontuação em mais de um lote, permanecerá classificada apenas naquele em que obtiver a maior nota final, sendo automaticamente convocada a entidade subsequente classificada para os demais lotes, observada a ordem de classificação.
5.3. O processo de seleção observará as etapas, prazos e procedimentos estabelecidos no Quadro 01 – Cronograma das Etapas do Chamamento Público, o qual integra este Edital e vincula a atuação da Administração Pública, da Comissão de Seleção e das Organizações da Sociedade Civil participantes.
5.3.1. Os prazos previstos no Cronograma poderão ser alterados, suspensos ou prorrogados, mediante decisão devidamente fundamentada da Administração Pública e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, publicada pelos mesmos meios utilizados para divulgação deste Edital, sempre que o interesse público ou a necessidade de melhor instrução do processo administrativo assim o exigirem, observados os princípios da legalidade, publicidade, isonomia, transparência, eficiência e segurança jurídica.
5.3.1.1. O período compreendido entre a publicação deste Edital e o encerramento do prazo para apresentação das propostas constitui fase de ampla divulgação do Chamamento Público, em observância ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, assegurando igualdade de oportunidades, publicidade e amplo acesso às informações por todas as Organizações da Sociedade Civil interessadas.
5.3.1.2. A contagem dos prazos previstos neste Edital observará o disposto na legislação aplicável, considerando-se como termo inicial a data da publicação oficial do respectivo ato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, quando cabível, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou neste Edital.
QUADRO 02 – CRONOGRAMA
| ETAP | A DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO/PERÍODO |
|---|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | CMDI | 16/07/2026 |
| 2 | Prazopara impugnação do Edital | Interessados | 16/07/2026 a 20/07/2026 (03 dias úteis) |
| 3 | Julgamento das impugnações epublicação das decisões | Comissão de Seleção/CMDI | Até 22/07/2026 |
| 4 | Período para apresentação das propostas e documentação | Organizações da Sociedade Civil | 16/07/2026 a 14/08/2026 (30 dias corridos, conforme art. 26 da Lei nº 13.019/2014) |
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