DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
| 5 | Encerramento doprazoparaprotocolo daspropostas Comissão de Seleção |
14/08/2026 às 17h00 |
|---|---|---|
| 6 | Análise documental, habilitação e avaliação técnica daspropostas Comissão de Seleção |
17/08/2026 a 21/08/2026 |
| 7 | Publicação do resultadopreliminar da seleção CMDI |
24/08/2026 |
| 8 | Interposição de recurso administrativo OSCs |
25/08/2026 a 27/08/2026 (03 dias úteis) |
| 9 | Apresentação de contrarrazões Demais OSCs |
28/08/2026 a 01/09/2026 (03 dias úteis) |
| 10 | Julgamento dos recursos Comissão de Seleção/CMDI |
Até 03/09/2026 |
| 11 | Homologação do resultado final epublicação oficial Plenário do CMDI |
04/09/2026 |
| 12 | Convocação da OSC selecionada para apresentação da documentação complementar e ajustes finais do Plano de Trabalho CMDI |
08/09/2026 a 09/09/2026 |
| 13 | Celebração do Termo de Fomento Município Barbalha/CMDI/OSC |
de Até 10/09/2026 |
| 14 | Publicação do extrato do Termo de Fomento Município de Barbalha |
Até 11/09/2026 |
| 15 | Ordem de início da execução do Projeto Espaço Bem Viver Município/OSC |
14/09/2026 |
5.3.2. As comunicações oficiais, resultados, convocações, decisões, recursos, homologações e demais atos relativos ao presente Chamamento Público serão publicados no Diário Oficial do Município, no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha e em outros meios oficiais de divulgação adotados pelo Município, produzindo efeitos legais a partir da respectiva publicação, salvo disposição expressa em contrário.
5.3.3. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão de Seleção procederá à avaliação técnica das propostas habilitadas, observando rigorosamente os critérios objetivos de julgamento estabelecidos neste Edital, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos ou diversos daqueles previamente definidos.
5.3.3.1. A avaliação técnica será realizada mediante aplicação da Matriz de Avaliação constante do Quadro 03 , composta pelos critérios de julgamento, metodologia de pontuação e respectivos pesos, assegurando tratamento isonômico, motivação das decisões, transparência e julgamento objetivo.
5.3.3.2. A classificação das propostas será realizada individualmente para cada lote previsto neste Edital, sendo considerada selecionada, para cada lote, a Organização da Sociedade Civil que obtiver a maior pontuação final, observado o atendimento integral aos requisitos de habilitação e às exigências deste Chamamento Público.
5.3.3.3. Ainda que apresente propostas para mais de um lote, cada Organização da Sociedade Civil somente poderá ser contemplada com 01 (um) único lote , observando-se a ordem de classificação e o disposto neste Edital.
5.3.3.4. Na avaliação do critério relativo à capacidade técnico-operacional, poderá ser considerada a experiência comprovada da Organização da Sociedade Civil na execução de atividades comunitárias, sociais, esportivas, culturais, recreativas ou de promoção dos direitos da pessoa idosa no território correspondente ao lote pretendido, como elemento demonstrativo do conhecimento da realidade local e da capacidade de mobilização comunitária, sem prejuízo da análise das demais experiências institucionais apresentadas.
QUADRO 03 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
| Critério de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| (A) Qualidade técnica do Plano de Trabalho, considerando a metodologia de execução, objetivos, metas, indicadores de resultado, cronograma de atividades, mecanismos de monitoramento e avaliação, compatibilidade com o objeto e exequibilidade da proposta. |
• Grau pleno de atendimento:4,0 pontos. • Grau satisfatório de atendimento:2,0 pontos. • Atendimento insuficiente ou inexistente:0,0 ponto. A atribuição de nota zero implica desclassificação da proposta, po inviabilidade técnica do Plano de Trabalho. |
r 4,0 |
| (B) Adequação da proposta aos objetivos do Projeto "Espaço Bem Viver", considerando sua compatibilidade com a promoção do envelhecimento ativo, fortalecimento da autonomia, convivência comunitária, prevenção de situações de vulnerabilidade e garantia dos direitos da pessoa idosa. |
• Grau pleno de adequação:2,0 pontos. • Grau satisfatório de adequação:1,0 ponto. • Incompatibilidade com o objeto:0,0 ponto. A atribuição de nota zero implica desclassificação, nos termos do art. 27 d Lei Federal nº 13.019/2014. |
a 2,0 |
| (C) Diagnóstico territorial e justificativa da intervenção, considerando a demonstração da realidade da pessoa idosa no Município de Barbalha, a identificação das demandas locais e o nexo entre o diagnóstico apresentado e as ações propostas. |
• Diagnóstico completo e consistente:1,0 ponto. • Diagnóstico parcialmente consistente:0,5 ponto. • Diagnóstico inexistente ou insuficiente:0,0 ponto. A atribuição de nota zero implica desclassificação daproposta. |
1,0 |
| (D) Compatibilidade do Plano de Aplicação Financeira, considerando a coerência entre o orçamento apresentado, o plano de execução, os custos propostos, as metas estabelecidas e a correta aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. |
• Totalmente compatível:1,0 ponto. • Incompatível ou contendo inconsistências relevantes:0,0 ponto. A nota zeronão implica desclassificação automática, desde que a inconsistências sejam passíveis de saneamento na forma deste Edital e da Lei n 13.019/2014. |
s º 1,0 |
| (E) Capacidade técnico-operacional da Organização da Sociedade Civil, comprovada mediante experiência institucional na execução de projetos, programas, serviços ou ações voltadas à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa ou em políticas públicas correlatas, bem como demonstração da qualificação da equipe responsável pela execução do objeto. |
• Capacidade plenamente comprovada:2,0 pontos. • Capacidade satisfatoriamente comprovada:1,0 ponto. • Capacidade não comprovada:0,0 ponto.A atribuição de nota zero implic desclassificação, em razão da ausência de capacidade técnico-operaciona prevista no art. 33, inciso V, alínea "c", da Lei Federal nº 13.019/2014. |
a l 2,0 |
| Pontuação Máxima Global | | 10,0 pontos |
5.3.3.1.1. A atribuição das notas observará critérios técnicos de proporcionalidade, consistência, pertinência, exequibilidade, capacidade de execução e aderência ao objeto deste Chamamento Público, devendo a Comissão de Seleção motivar, de forma individualizada, a pontuação atribuída em cada critério constante da Matriz de Avaliação.
5.3.3.1.2. As notas atribuídas, bem como suas respectivas fundamentações técnicas, serão registradas em formulário próprio e em ata circunstanciada da reunião da Comissão de Seleção, passando a integrar o processo administrativo do Chamamento Público.
5.3.3.2. Para fins de atribuição da pontuação referente ao critério Capacidade Técnico-Operacional, a Comissão de Seleção avaliará a experiência institucional da Organização da Sociedade Civil com base nas informações e documentos apresentados na proposta técnica, especialmente no Memorial Descritivo de Experiência Institucional, que deverá conter, no mínimo:
I – descrição das experiências institucionais na execução de projetos, ações, serviços ou atividades de interesse público voltadas à pessoa idosa ou em áreas correlatas das políticas públicas;
II – identificação dos resultados alcançados, indicando período de execução, público atendido, abrangência territorial e parcerias eventualmente celebradas;
III – demonstração da compatibilidade entre a experiência institucional apresentada e o objeto do lote pretendido;
IV – identificação da equipe técnica e administrativa responsável pela execução da proposta, indicando sua qualificação, atribuições e vínculo com a Organização da Sociedade Civil;
V – apresentação de documentos comprobatórios da experiência institucional, tais como termos de parceria, convênios, termos de fomento ou colaboração, declarações de capacidade técnica, relatórios de atividades, registros fotográficos, publicações institucionais, certificados ou outros documentos idôneos.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo de Experiência Institucional constitui documento integrante da proposta técnica e será utilizado exclusivamente para fins de pontuação do critério de julgamento referente à capacidade técnico-operacional, não substituindo os documentos exigidos para habilitação jurídica, fiscal ou institucional.
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