DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
5.3.3.3. A Comissão de Seleção poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento, complementação ou confirmação das informações constantes das propostas, vedada a inclusão de documentos que alterem substancialmente o objeto, as metas, o valor global ou a essência da proposta originalmente apresentada, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da transparência e do julgamento objetivo.
5.3.4. DO RESULTADO PRELIMINAR
5.3.4.1. Concluída a avaliação técnica, a Comissão de Seleção elaborará a classificação das propostas para cada lote, em ordem decrescente de pontuação, divulgando o resultado preliminar nos meios oficiais de publicação do Município, iniciando-se, a partir da data da publicação, o prazo para interposição de recurso administrativo.
5.3.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.3.5.1. As Organizações da Sociedade Civil poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar, no prazo previsto no Cronograma deste Edital, mediante petição fundamentada dirigida à Comissão de Seleção, sob pena de preclusão.
5.3.5.2. Os recursos deverão ser protocolados na Assessoria Executiva dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o horário de expediente, ou por meio eletrônico, quando expressamente autorizado pelo CMDI.
5.3.5.3. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção dará ciência às demais Organizações da Sociedade Civil diretamente interessadas, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo previsto no Cronograma deste Edital.
5.3.5.4. É assegurado aos participantes o acesso aos autos do processo administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal, garantindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5.3.5.5. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo, sem fundamentação ou por quem não detenha legitimidade para recorrer.
5.3.6. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
5.3.6.1. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, a Comissão de Seleção apreciará os recursos administrativos, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-los ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para decisão definitiva, observados os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital.
5.3.7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
5.3.7.1. Após o julgamento definitivo dos recursos, ou decorrido o prazo recursal sem manifestação dos interessados, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa homologará o resultado final do Chamamento Público, por lote, determinando sua publicação nos meios oficiais do Município.
5.3.7.2. Homologado o resultado final, serão convocadas as Organizações da Sociedade Civil classificadas em primeiro lugar em cada lote para apresentação da documentação complementar, atualização do Plano de Trabalho, quando necessária, e celebração dos respectivos Termos de Fomento, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
5.3.7.3. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação de cada lote, observado o disposto no item 5.2.2 deste Edital, sendo vedada a celebração de mais de um Termo de Fomento com a mesma Organização da Sociedade Civil no âmbito deste Chamamento Público.
6. DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros destinados à execução das parcerias decorrentes deste Chamamento Público serão transferidos às Organizações da Sociedade Civil selecionadas mediante celebração de Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da legislação municipal aplicável, das normas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e das condições estabelecidas neste Edital.
6.2. Para cada lote será celebrado 01 (um) Termo de Fomento, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) , correspondente ao repasse mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) durante o período de 12 (doze) meses de execução da parceria.
6.2.1. O valor global estimado deste Chamamento Público é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), correspondente aos seis lotes previstos neste Edital, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
6.3. O repasse financeiro será realizado mensalmente, em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Termo de Fomento, condicionado:
I – à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
II – à manutenção da regularidade jurídica, fiscal e administrativa da Organização da Sociedade Civil;
III – ao cumprimento das metas e atividades previstas no Plano de Trabalho;
IV – ao acompanhamento e monitoramento da execução da parceria pela Administração Pública.
6.3.1. A liberação da parcela do mês subsequente ficará condicionada à apresentação do Relatório Simplificado de Execução das Atividades do mês anterior, contendo, no mínimo, a descrição das ações realizadas, número de pessoas idosas participantes, registros fotográficos, lista de frequência e demais documentos previstos no Plano de Trabalho, sem prejuízo da prestação de contas financeira na forma da Lei Federal nº 13.019/2014. 6.4. A liberação de cada parcela mensal poderá ser suspensa quando constatadas irregularidades na execução do objeto, inadimplemento das obrigações assumidas, descumprimento do Plano de Trabalho, pendências na prestação de contas ou qualquer situação que comprometa a adequada execução da parceria, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Os recursos financeiros deverão ser movimentados exclusivamente em conta bancária específica vinculada ao respectivo Termo de Fomento, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa daquela prevista no Plano de Trabalho aprovado.
6.6. Os rendimentos de aplicações financeiras eventualmente auferidos integrarão os recursos da parceria e deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
6.7. A execução financeira observará os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, sujeitando-se à fiscalização da Administração Pública, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dos órgãos de controle interno e externo e dos demais órgãos competentes. 6.8. A liberação das parcelas mensais não exime a Organização da Sociedade Civil da obrigação de apresentar as prestações de contas, relatórios de execução e demais documentos exigidos pela legislação, pelo Termo de Fomento e por este Edital.
7. DA EXECUÇÃO, DO PRAZO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA
7.1. A Organização da Sociedade Civil selecionada executará o objeto da parceria em estrita observância ao Plano de Trabalho aprovado, ao Termo de Fomento, às disposições deste Edital, à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, à legislação municipal aplicável e às demais normas pertinentes à Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 7.2. A execução das atividades deverá ocorrer, prioritariamente, no equipamento público correspondente ao lote para o qual a Organização da Sociedade Civil tenha sido selecionada, utilizando-se as Areninhas Municipais como espaços de convivência, promoção da saúde, prática de atividades físicas, lazer, integração comunitária e fortalecimento dos vínculos sociais da pessoa idosa. 7.3. O prazo de vigência de cada parceria será de 12 (doze) meses , contados da emissão da Ordem de Início da Execução ou da data estabelecida no Termo de Fomento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja justificativa técnica, interesse público, disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e observância das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 7.4. Durante a vigência da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá assegurar a execução regular, contínua e gratuita das atividades previstas no Plano de Trabalho, garantindo atendimento à população idosa residente ou referenciada no território de abrangência da Areninha correspondente ao lote selecionado. 7.5. As ações desenvolvidas deverão contemplar, conforme o Plano de Trabalho aprovado, atividades voltadas, entre outras, para: I – promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo;
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