DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
II – prática orientada de atividades físicas, esportivas e recreativas;
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III – fortalecimento da convivência comunitária, familiar e intergeracional;
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IV – promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida;
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V – prevenção do isolamento social e de situações de vulnerabilidade;
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VI – desenvolvimento de atividades culturais, educativas, recreativas e de lazer;
VII – incentivo ao protagonismo, à autonomia e à participação social da pessoa idosa;
VIII – articulação com a rede municipal de proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.
7.6. A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio do Gestor da Parceria formalmente designado, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
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7.7. O acompanhamento e o monitoramento compreenderão, entre outras medidas:
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I – análise periódica da execução física e financeira do Plano de Trabalho;
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II – verificação do cumprimento das metas, objetivos, indicadores e resultados pactuados;
III – realização de visitas técnicas aos locais de execução das atividades;
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IV – conferência da frequência dos participantes e da regularidade das ações desenvolvidas;
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V – solicitação de documentos, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento da parceria;
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VI – emissão de Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, na forma da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
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7.8. A Organização da Sociedade Civil deverá manter registros atualizados das atividades executadas, contendo, no mínimo:
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I – relação nominal dos participantes atendidos;
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II – listas de frequência;
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III – registros fotográficos ou outros meios idôneos de comprovação das atividades;
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IV – cronograma executado;
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V – relatórios mensais das ações desenvolvidas;
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VI – documentação comprobatória da aplicação dos recursos públicos.
7.9. A Organização da Sociedade Civil deverá garantir livre acesso aos representantes da Administração Pública, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dos órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, disponibilizando documentos, registros, informações e instalações relacionados à execução da parceria.
7.10. Constatadas irregularidades na execução da parceria, a Administração Pública notificará a Organização da Sociedade Civil para adoção das providências necessárias à sua regularização, fixando prazo compatível para saneamento, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014.
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7.11. Alterações no Plano de Trabalho poderão ser autorizadas durante a execução da parceria, desde que não impliquem modificação do objeto originalmente pactuado, sejam devidamente justificadas pela Organização da Sociedade Civil, aprovadas pelo Gestor da Parceria e autorizadas pela Administração Pública, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014.
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7.12. A Organização da Sociedade Civil deverá manter, durante toda a vigência da parceria, as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional exigidas neste Edital, sob pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis.
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7.13. A Administração Pública poderá promover reuniões periódicas de acompanhamento, avaliação e alinhamento com as Organizações da Sociedade Civil parceiras, visando ao aperfeiçoamento da execução das atividades, ao compartilhamento de boas práticas e ao fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem prejuízo da autonomia administrativa das entidades parceiras. 8. DO FINANCIAMENTO E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 8.1. A execução das parcerias será financiada com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha/CE, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), da Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional da Pessoa Idosa), da Lei Municipal nº 1.708/2006, da Lei Municipal nº 2.003/2012, das deliberações do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e das demais normas aplicáveis.
8.2. Cada lote contará com apoio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, durante o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais) por parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 8.3. O repasse dos recursos será realizado mensalmente, mediante transferência para conta bancária específica da parceria, condicionada: I – à celebração do Termo de Fomento; II – à manutenção das condições de habilitação da Organização da Sociedade Civil; III – ao cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho; IV – à regular execução das atividades pactuadas;
V – à apresentação e aprovação das prestações de contas exigidas.
| 8.4.Os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente na execução das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado, sendo admitidas apenas despesas que apresentem nexo direto com o objeto da parceria, observado o disposto no art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 8.5.Poderão ser custeadas, dentre outras despesas previstas no Plano de Trabalho: I – materiais de consumo destinados às atividades com as pessoas idosas; II – materiais esportivos, recreativos, culturais, educativos e de lazer; |
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| III – aquisição de pequenos equipamentos e utensílios indispensáveis à execução das atividades; |
| IV – contratação de oficineiros, instrutores, educadores físicos, facilitadores ou outros profissionais necessários ao desenvolvimento das ações; V – despesas com transporte, alimentação e deslocamentos diretamente relacionados às atividades previstas; |
| VI – serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas; |
| VII – divulgação das atividades e produção de materiais informativos; |
| VIII – outras despesas compatíveis com o objeto da parceria, previamente previstas no Plano de Trabalho. |
| 8.6.É vedada a utilização dos recursos para: I – finalidade diversa do objeto da parceria; |
| II – pagamento de multas, juros ou correção monetária decorrentes de inadimplemento; |
| III – despesas de natureza pessoal desvinculadas da execução das atividades; |
| IV – aquisição de bens ou contratação de serviços sem relação direta com o objeto do Termo de Fomento; V – qualquer despesa vedada pela Lei Federal nº 13.019, de 2014. |
| 8.7.É vedada a remuneração, com recursos da parceria, de servidor ou empregado público pertencente ao órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como de agente político ou de seus cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. |
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