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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 61

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

II – prática orientada de atividades físicas, esportivas e recreativas;

VII – incentivo ao protagonismo, à autonomia e à participação social da pessoa idosa;

VIII – articulação com a rede municipal de proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.

7.6. A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio do Gestor da Parceria formalmente designado, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.

III – realização de visitas técnicas aos locais de execução das atividades;

7.9. A Organização da Sociedade Civil deverá garantir livre acesso aos representantes da Administração Pública, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dos órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, disponibilizando documentos, registros, informações e instalações relacionados à execução da parceria.

7.10. Constatadas irregularidades na execução da parceria, a Administração Pública notificará a Organização da Sociedade Civil para adoção das providências necessárias à sua regularização, fixando prazo compatível para saneamento, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014.

8.2. Cada lote contará com apoio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, durante o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais) por parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 8.3. O repasse dos recursos será realizado mensalmente, mediante transferência para conta bancária específica da parceria, condicionada: I – à celebração do Termo de Fomento; II – à manutenção das condições de habilitação da Organização da Sociedade Civil; III – ao cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho; IV – à regular execução das atividades pactuadas;

V – à apresentação e aprovação das prestações de contas exigidas.

8.4.Os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente na execução das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado, sendo
admitidas apenas despesas que apresentem nexo direto com o objeto da parceria, observado o disposto no art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
8.5.Poderão ser custeadas, dentre outras despesas previstas no Plano de Trabalho:
I – materiais de consumo destinados às atividades com as pessoas idosas;
II – materiais esportivos, recreativos, culturais, educativos e de lazer;
III – aquisição de pequenos equipamentos e utensílios indispensáveis à execução das atividades;
IV – contratação de oficineiros, instrutores, educadores físicos, facilitadores ou outros profissionais necessários ao desenvolvimento das ações;
V – despesas com transporte, alimentação e deslocamentos diretamente relacionados às atividades previstas;
VI – serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas;
VII – divulgação das atividades e produção de materiais informativos;
VIII – outras despesas compatíveis com o objeto da parceria, previamente previstas no Plano de Trabalho.
8.6.É vedada a utilização dos recursos para:
I – finalidade diversa do objeto da parceria;
II – pagamento de multas, juros ou correção monetária decorrentes de inadimplemento;
III – despesas de natureza pessoal desvinculadas da execução das atividades;
IV – aquisição de bens ou contratação de serviços sem relação direta com o objeto do Termo de Fomento;
V – qualquer despesa vedada pela Lei Federal nº 13.019, de 2014.
8.7.É vedada a remuneração, com recursos da parceria, de servidor ou empregado público pertencente ao órgão ou entidade da Administração
Pública celebrante, bem como de agente político ou de seus cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses
legalmente admitidas.

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