DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
8.8. A Administração Pública poderá suspender o repasse das parcelas mensais quando constatado descumprimento das obrigações assumidas, execução insatisfatória das atividades, irregularidades na aplicação dos recursos ou pendências na prestação de contas, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.9. Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente em conta bancária específica da parceria, sendo obrigatória a observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e rastreabilidade da execução financeira. 8.10. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, deverão ser restituídos ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 8.11. A aprovação da proposta neste Chamamento Público não gera direito subjetivo à celebração da parceria, ficando sua formalização condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ao interesse público e ao atendimento das exigências legais e regulamentares. 8.12. O descumprimento das obrigações pactuadas, a aplicação irregular dos recursos públicos ou a inexecução total ou parcial do objeto sujeitarão a Organização da Sociedade Civil às medidas previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, sem prejuízo da restituição dos valores eventualmente devidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas da execução física e financeira da parceria, demonstrando a correta e regular aplicação dos recursos públicos recebidos, o cumprimento do objeto pactuado, o alcance das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e a observância das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, deste Edital, do Termo de Fomento e das demais normas aplicáveis. 9.2. A prestação de contas será realizada por meio de procedimento administrativo próprio, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência, boa-fé, razoabilidade e interesse público, privilegiando a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, sem prejuízo da verificação da regularidade da execução financeira. 9.3. Durante a execução da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar as prestações de contas parciais exigidas para fins de liberação das parcelas subsequentes, na forma estabelecida neste Edital, no Termo de Fomento e pelo Gestor da Parceria. 9.4. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo estabelecido no Termo de Fomento, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, contendo, no mínimo: I – Relatório Final de Execução do Objeto; II – Relatório de Execução Financeira, quando exigido; III – demonstração do cumprimento das metas e dos indicadores pactuados; IV – relação dos beneficiários atendidos, resguardadas as informações protegidas pela legislação de proteção de dados pessoais; V – registros fotográficos, audiovisuais, listas de frequência, materiais produzidos, publicações, certificados, relatórios de atividades e demais elementos comprobatórios da execução; VI – relação dos bens permanentes adquiridos com recursos da parceria, indicando sua localização e estado de conservação; VII – extratos da conta bancária específica da parceria, conciliações bancárias e demais documentos financeiros exigidos pela Administração Pública. 9.5. Os documentos comprobatórios das despesas deverão atender aos requisitos legais de validade fiscal, identificar claramente sua vinculação ao objeto da parceria e permanecer arquivados pela Organização da Sociedade Civil pelo prazo mínimo previsto na legislação vigente, permanecendo à disposição dos órgãos de controle. 9.6. O acompanhamento da execução e a análise das prestações de contas serão realizados pelo Gestor da Parceria, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando constituída, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem prejuízo da atuação do Controle Interno, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais órgãos competentes. 9.7. Constatadas impropriedades ou irregularidades sanáveis na prestação de contas, a Organização da Sociedade Civil será notificada para promover sua regularização no prazo fixado pela Administração Pública, observado o contraditório e a ampla defesa. 9.8. A rejeição da prestação de contas, a aplicação irregular dos recursos públicos, o descumprimento injustificado das metas pactuadas ou a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos poderão ensejar a restituição dos valores ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e demais medidas previstas na legislação. 9.9. Os bens permanentes adquiridos com recursos da parceria integrarão o patrimônio da Organização da Sociedade Civil ou do Município, conforme dispuser o Termo de Fomento e a legislação aplicável, devendo permanecer vinculados às finalidades da política pública de promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, no Termo de Fomento, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, na legislação municipal pertinente e nas demais normas aplicáveis. 10.2. A aprovação da proposta não gera direito subjetivo à celebração da parceria, ficando sua formalização condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ao interesse público e ao atendimento de todos os requisitos legais. 10.3. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e a Administração Pública poderão revogar o presente Chamamento Público por razões de interesse público devidamente motivadas ou anulá-lo, no todo ou em parte, por ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis, sem que disso decorra direito à indenização pelos participantes. 10.4. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, promover diligências, solicitar informações complementares ou adotar medidas necessárias à adequada instrução do processo administrativo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e eficiência. 10.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e, quando necessário, mediante manifestação da Procuradoria Geral do Município, observada a legislação aplicável. 10.6. As comunicações oficiais relativas ao presente Chamamento Público serão realizadas por meio do Diário Oficial do Município, do Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha e dos demais meios oficiais de divulgação previstos na legislação. 10.7. A Organização da Sociedade Civil selecionada deverá manter, durante toda a vigência da parceria, as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária e capacidade técnico-operacional que fundamentaram sua seleção. 10.8. Integram este Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos: I – Declaração de Ciência e Concordância; II – Modelo de Plano de Trabalho. 10.9. Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Chamamento Público que não possam ser solucionadas na esfera administrativa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Barbalha/CE, 16 de julho de 2026.
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