DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
IV – disponibilização de materiais, insumos, utensílios e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas, atividades coletivas e ações socioeducativas previstas no Plano de Trabalho;
V – execução continuada de atividades voltadas à convivência comunitária, envelhecimento ativo e saudável, promoção da autonomia, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, inclusão social, cultura, lazer, práticas corporais, educação permanente, inclusão digital, artesanato, música, dança, atividades intergeracionais, promoção da saúde, prevenção de situações de vulnerabilidade, exercício da cidadania e demais ações compatíveis com a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
VI – disponibilização de equipe técnica, administrativa e de apoio suficiente para assegurar o funcionamento regular do Espaço Bem Viver durante toda a vigência da parceria;
VII – implantação de mecanismos de monitoramento, avaliação e registro das atividades desenvolvidas, assegurando o acompanhamento das metas, dos indicadores de desempenho, do número de pessoas idosas atendidas, da frequência dos participantes, da execução financeira e dos resultados alcançados.
1.3. O Projeto deverá contemplar a implantação, organização, desenvolvimento, execução e monitoramento de ações socioeducativas, culturais, esportivas, recreativas, de promoção da saúde, do envelhecimento ativo e saudável, da autonomia, da participação social, da convivência comunitária e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários da pessoa idosa, a serem desenvolvidas no Espaço Bem Viver, equipamento vinculado à política municipal de promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, instalado em espaço físico disponibilizado pelo Município, no âmbito do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEUs, em articulação com a rede socioassistencial e as demais políticas públicas setoriais.
1.4. As ações previstas no projeto deverão possuir caráter complementar às políticas públicas municipais voltadas à pessoa idosa, observando os princípios, diretrizes e garantias estabelecidos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, na legislação municipal pertinente e nas demais normas aplicáveis, sendo vedada a substituição das atribuições institucionais próprias dos órgãos e serviços públicos municipais.
1.5. A parceria será financiada integralmente com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, compreendendo a execução do objeto, o alcance das metas pactuadas, a implantação da infraestrutura física e funcional do Espaço Bem Viver, sua equipagem, operacionalização e a oferta continuada das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
A realização do presente Chamamento Público fundamenta-se na necessidade de fortalecimento da Política Municipal de Promoção, Proteção, Defesa e Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Barbalha/CE, mediante a implementação de ações integradas voltadas ao envelhecimento ativo, saudável e participativo, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da prioridade absoluta e da convivência familiar e comunitária assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e pela Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994).
A Constituição Federal, em seu art. 230, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Em consonância com esse mandamento constitucional, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que constitui obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa idosa, mediante a formulação e execução de políticas públicas capazes de promover sua autonomia, participação social, inclusão, proteção e qualidade de vida.
No âmbito municipal, a Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa confere ao CMDI competência para formular, acompanhar, deliberar e fiscalizar a Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como estabelecer critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovar programas, projetos e ações destinados à promoção e defesa dos direitos desse segmento populacional, fortalecendo a participação da sociedade civil organizada na implementação das políticas públicas.
Por sua vez, a Lei Municipal que institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso estabelece que seus recursos se destinam ao financiamento de planos, programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa, constituindo instrumento de suporte financeiro para iniciativas aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em conformidade com as prioridades definidas pela política pública municipal.
Nesse contexto, o presente Chamamento Público destina-se à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Fomento, objetivando a implantação, organização, execução, monitoramento e avaliação do projeto Espaço Bem Viver , ambiente de convivência, integração social e promoção de direitos destinado às pessoas idosas do Município de Barbalha/CE, a ser desenvolvido em espaço disponibilizado pela Administração Pública Municipal, em articulação com a rede de proteção social e com as demais políticas públicas voltadas ao atendimento da pessoa idosa.
O Espaço Bem Viver constitui estratégia de fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas ao envelhecimento digno e ativo, mediante a oferta de atividades de natureza socioeducativa, cultural, esportiva, recreativa, intergeracional, de promoção da saúde, inclusão social, desenvolvimento da autonomia, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e prevenção de situações de vulnerabilidade, isolamento social, negligência e violência, observadas as competências institucionais dos órgãos públicos e o caráter complementar das ações desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil parceira.
A adoção do procedimento de Chamamento Público observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e controle social, previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, assegurando processo público, objetivo e democrático de seleção da Organização da Sociedade Civil mais apta à execução da parceria, garantindo a adequada aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a máxima efetividade das ações voltadas à promoção dos direitos da pessoa idosa no Município de Barbalha/CE.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil, assim definidas no art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que atendam às exigências estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
3.2. Para fins de participação neste Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil deverá, cumulativamente: I – possuir personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída;
II – estar devidamente inscrita e com cadastro ativo e atualizado junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha/CE;
III – possuir finalidade estatutária compatível com a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa ou com a execução de ações de interesse público e social relacionadas às políticas públicas voltadas ao envelhecimento, à assistência social, à saúde, à cultura, ao esporte, ao lazer, à educação ou áreas correlatas; IV – comprovar experiência prévia e capacidade técnico-operacional na execução de projetos, programas, serviços ou ações de interesse público compatíveis com o objeto deste Chamamento Público;
V – comprovar atuação no Município de Barbalha/CE, mediante a execução de projetos, programas, serviços, ações ou parcerias anteriormente desenvolvidas, inclusive por meio de Termos de Fomento, Termos de Colaboração, convênios ou instrumentos congêneres, sem prejuízo da comprovação de outras experiências correlatas que demonstrem capacidade para execução do objeto; VI – apresentar Plano de Trabalho específico para a execução do projeto Espaço Bem Viver , observando as diretrizes estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
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