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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 67

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

3.3. A participação no presente Chamamento Público implica a plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital, devendo a Organização da Sociedade Civil apresentar declaração de ciência e concordância, responsabilizando-se pela autenticidade, veracidade e legitimidade de todas as informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

3.4. As propostas deverão contemplar, obrigatoriamente, a execução integral do objeto previsto neste Edital, sendo vedada a apresentação de projetos estranhos ou parcialmente compatíveis com a finalidade da parceria.

3.5. A Organização da Sociedade Civil deverá demonstrar capacidade administrativa, técnica e operacional compatível com a complexidade do objeto, mediante documentação comprobatória de sua experiência institucional, estrutura organizacional, equipe técnica e demais elementos que evidenciem condições para implantação e execução do projeto.

3.6. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, apresentação da proposta e Plano de Trabalho observará o disposto neste Edital, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas demais normas aplicáveis.

3.7. A Organização da Sociedade Civil selecionada deverá comprometer-se a desenvolver todas as atividades previstas no Plano de Trabalho nas dependências do Espaço Bem Viver , instalado em imóvel disponibilizado pelo Município de Barbalha, observando as normas de utilização do equipamento público, as diretrizes expedidas pela Administração Municipal e a articulação permanente com a Secretaria Municipal de Assistência Social e com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 4. DAS PROPOSTAS

4.1. As Organizações da Sociedade Civil interessadas deverão apresentar proposta técnica consubstanciada em Plano de Trabalho, elaborada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e com as diretrizes estabelecidas neste Edital, destinada à execução do projeto Espaço Bem Viver , observados os princípios da promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa. 4.2. Cada Organização da Sociedade Civil poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta, sendo vedada a apresentação de propostas alternativas, complementares ou substitutivas após o encerramento do prazo de inscrição. 4.3. As propostas deverão ser protocoladas na Assessoria Executiva dos Conselhos da Secretaria de Assistência Social, no período e horários definidos no Cronograma constante deste Edital , dirigidas à Comissão de Seleção instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha/CE. 4.4. A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado e devidamente identificado com a denominação da Organização da Sociedade Civil, contendo, obrigatoriamente: I – Ofício de encaminhamento dirigido à Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; II – Plano de Trabalho elaborado conforme modelo constante dos anexos deste Edital; III – documentação exigida para habilitação da Organização da Sociedade Civil; IV – demais documentos exigidos neste Edital. 4.5. O Plano de Trabalho deverá demonstrar, de forma clara e objetiva: I – diagnóstico da realidade social que justifique a execução do projeto; II – metodologia de execução das atividades; III – objetivos geral e específicos; IV – metas, indicadores e resultados esperados; V – cronograma físico-financeiro; VI – plano de aplicação dos recursos; VII – composição da equipe técnica e administrativa; VIII – mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação; IX – estratégias de articulação com a rede municipal de promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. 4.6. A proposta deverá contemplar a execução das atividades do Espaço Bem Viver , compreendendo ações permanentes e planejadas voltadas, dentre outras, para: I – promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo; II – fortalecimento da autonomia, da cidadania e do protagonismo da pessoa idosa; III – fortalecimento da convivência familiar, comunitária e intergeracional; IV – desenvolvimento de atividades socioeducativas, culturais, esportivas, recreativas e de lazer; V – promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar; VI – prevenção de situações de isolamento social, negligência, discriminação, violência e demais formas de violação de direitos; VII – disseminação de informações acerca dos direitos da pessoa idosa e fortalecimento dos mecanismos de participação e controle social; VIII – articulação com a rede municipal de proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa e demais políticas públicas correlatas. 4.7. As propostas deverão guardar compatibilidade com as finalidades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, possuir caráter complementar às políticas públicas municipais e observar os princípios da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da efetividade na aplicação dos recursos públicos. 4.8. Serão desclassificadas as propostas que: I – apresentem objeto incompatível com as finalidades deste Chamamento Público; II – não atendam às exigências estabelecidas neste Edital; III – prevejam ações incompatíveis com a legislação aplicável ou com as finalidades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; IV – apresentem inconsistências técnicas ou financeiras que comprometam sua viabilidade de execução. 5. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. A avaliação e o julgamento das propostas serão realizados pela Comissão de Seleção, constituída no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha/CE, na forma da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e designada por ato administrativo competente, competindolhe processar e julgar o presente Chamamento Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação e julgamento objetivo. 5.1.1. Os membros da Comissão de Seleção deverão declarar-se impedidos de participar da análise, discussão ou julgamento das propostas quando incorrerem em quaisquer das hipóteses de impedimento ou conflito de interesses previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, especialmente quando tenham mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, vínculo como dirigente, associado, cooperado, conselheiro, empregado, colaborador ou prestador de serviços de Organização da Sociedade Civil participante do certame, ou quando houver situação capaz de comprometer sua imparcialidade. 5.1.2. Configurada hipótese de impedimento ou conflito de interesses, o membro ficará afastado de toda e qualquer deliberação relacionada à proposta da entidade envolvida, devendo o fato ser registrado em ata, assegurada a continuidade dos trabalhos da Comissão. 5.1.3. A Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de servidores públicos, profissionais especializados ou consultores com reconhecida experiência na política pública da pessoa idosa ou em áreas correlatas, exclusivamente para subsidiar a análise técnica das propostas, permanecendo a decisão final sob sua competência. 5.1.4. A Comissão de Seleção poderá promover diligências, solicitar esclarecimentos, informações ou documentos complementares destinados ao saneamento de falhas formais ou à melhor instrução do processo, bem como realizar visitas técnicas, quando entender necessário ao adequado julgamento das propostas, desde que tais medidas não impliquem modificação do objeto, das metas, do valor global da proposta ou qualquer

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